Aposentadoria por Deficiência Auditiva (2025)

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Se você possui algum tipo de perda auditiva, saiba desde já que você pode ter um tratamento diferenciado quando falamos de aposentadoria.

Dependendo do grau de comprometimento auditivo, você poderá ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que possui regras mais flexíveis e paga o maior valor de benefício no INSS.

Quer ficar por dentro de tudo?

O QUE É CONSIDERADO PERDA AUDITIVA?

A perda auditiva é uma condição que afeta a capacidade de perceber sons, e pode acontecer de forma leve, moderada, severa ou profunda.

Ela pode atingir apenas um dos ouvidos, chamada de perda auditiva unilateral, ou os dois, conhecida como perda auditiva bilateral.

Em muitos casos, a perda é do tipo neurossensorial, quando há dano nas estruturas internas do ouvido ou nos nervos responsáveis pela audição, dificultando até mesmo a compreensão da fala, mesmo quando há som.

Para quem convive com essa realidade, tarefas simples do dia a dia podem se transformar em grandes desafios.

Por exemplo: participar de conversas, conseguir um emprego, estudar ou mesmo se locomover com segurança são atividades que muitas vezes exigem esforço redobrado.

Esta limitação auditiva, que, para muitos ainda é invisível, causa impactos reais e profundos na vida da pessoa, afetando sua autonomia e inclusão social.

Portanto, se você possui limitações em sua vida em conta da perda auditiva, pode ser que você tenha direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Venha descobrir isso agora.

QUAL O GRAU DE PERDA AUDITIVA É CONSIDERADO PCD?

De início, vale dizer que não é somente o fato de você possuir uma perda auditiva que te dará direito imediato à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

É preciso que o comprometimento auditivo atinja certo grau para que você seja considerada PcD.

A resposta para reduzir as dúvidas sobre o enquadramento da perda auditiva vem direto da Lei 14.768/2023.

Segundo a norma, considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, seja unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, junto com barreiras do ambiente, dificulta que a pessoa participe plenamente da sociedade como as outras.

A lei também estabelece um referencial da limitação auditiva.

Para que a deficiência auditiva seja reconhecida, considera-se como referência uma perda de audição a partir de 41 decibéis, medida por um exame chamado audiograma, nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 hertz.

Importante: mesmo antes de existir a Lei 14.768/2023, já era possível se aposentar por deficiência auditiva.

Então, não se preocupe, pois, se você possui deficiência auditiva, poderá ter direito à Aposentadoria PcD.

A Lei 14.768/2023 veio somente para estabelecer um certo padrão na avaliação do comprometimento auditivo.

Outro ponto importante: a utilização de aparelho auditivo não retira o direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não é Aposentadoria por Invalidez

Esta é uma dúvida muito comum entre as pessoas.

Já te adianto que ambas aposentadorias são diferentes.

Para distinguir os dois benefícios, é preciso entender sobre a (in)capacidade para o trabalho do segurado.

No caso da Aposentadoria por Invalidez, o fato gerador deste benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Isto é, o trabalhador está inválido, pois não consegue trabalhar de jeito nenhum, nem mesmo em outras funções ou profissões.

Por este motivo, a Aposentadoria por Invalidez é concedida nestas situações de incapacidade laboral.

Já na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o fato gerador do benefício é a existência de impedimentos de longo prazo (deficiência).

Embora o segurado tenha algum tipo de deficiência, existe a capacidade laboral, isto é, a pessoa consegue trabalhar.

Assim: é plenamente possível receber a Aposentadoria PcD e continuar trabalhando.

APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Agora, vou falar especificamente das aposentadorias destinadas às pessoas com deficiência auditiva.

De início, vale dizer que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência possui duas modalidades:

Primeiro, vou explicar sobre a modalidade por tempo de contribuição e depois passarei para a por idade.

Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, é preciso cumprir um certo tempo de contribuição para ter acesso ao benefício.

A parte boa é que não é necessária uma idade mínima.

Então, dependendo do seu tempo de contribuição e de quando você foi diagnosticado com uma deficiência auditiva, poderá se aposentar jovem.

Vamos aos requisitos:

Deficiência de grau grave:

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau médio/moderado:

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau leve:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição

Quem irá definir o grau da deficiência é a chamada Avaliação Biopsicossocial.

Mais para frente falarei mais desta avaliação.

APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR IDADE

Os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade são um pouco diferentes.

É necessário cumprir certo tempo de contribuição, bem menor em comparação à outra regra, e também ter uma idade mínima.

Vamos às exigências:

Homens

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição como PcD

Mulheres

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de contribuição como PcD 

Veja que aqui é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PcD.

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QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA AUDITIVA?

O valor da aposentadoria por deficiência auditiva depende da modalidade do benefício escolhido.

Vou explicar melhor sobre o cálculo de cada uma.

Mas já adiantando: o cálculo da Aposentadoria PcD é, de longe, a melhor entre todos os benefícios previdenciários do INSS.

1. Valor da Aposentadoria por Deficiência Auditiva por Tempo de Contribuição

A forma de cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição  é a melhor!

Veja como chegamos ao valor do benefício:

  • Calcula-se a média das suas 80% maiores contribuições desde 07/1994
  • Você receberá 100% desta média

Então, se você fizer a média de seus 80% maiores recolhimentos e chegar num valor de R$ 4.500,00, por exemplo, será esse o valor da sua aposentadoria por deficiência auditiva.

Isto é, não há qualquer tipo de redutor.

2. Valor da Aposentadoria por Deficiência Auditiva por Idade

Já na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, o cálculo muda somente um pouco.

Funciona assim:

  • Calcula-se a média das suas 80% maiores contribuições desde 07/1994
  • Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.

Então, por exemplo, se você possui 16 anos de tempo de contribuição na condição de PcD, com os 80% maiores recolhimentos na quantia de R$ 4.500,00, você terá uma aposentadoria de:

  • 70% + 16% (1% x 16 anos de recolhimento na condição de PcD) = 86%
  • 86% de R$ 4.500,00 = R$ 3.870,00

Embora haja um redutor nesta modalidade de aposentadoria, ainda assim o cálculo do benefício é muito mais vantajoso que uma Aposentadoria por Idade “comum”.

VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício que mais tem vantagens em comparação às demais aposentadorias do INSS.

Para você visualizar melhor, vou listar aqui os benefícios da Aposentadoria por Deficiência Auditiva:

  • A idade mínima exigida para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é menor em comparação à Aposentadoria por Idade “comum”
  • O tempo de contribuição exigido para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é menor e não é exigida uma idade mínima
  • O cálculo do benefício leva em conta os seus 80% maiores recolhimentos, sendo descartados os 20% menores (atualmente, as aposentadorias “comuns” levam em conta todos os seus recolhimentos)
  • Não há a incidência de fator previdenciário
  • É possível se aposentar com o valor integral, sem um redutor (Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição)
  • O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é melhor em comparação à Aposentadoria por Idade “comum”

PERÍCIA NA APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Lembra quando eu comentei que, para avaliar o grau da deficiência, é preciso passar pelo procedimento da perícia médica e da avaliação biopsicossocial?

Então, neste tópico você vai entender melhor do que se tratam estas etapas.

Ah, e tudo que eu vou falar agora vale tanto para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição quanto para a Aposentadoria por Idade.

Perícia Médica

Inicialmente, em relação à perícia, você será submetido a uma avaliação médica pelo próprio perito do INSS.

O principal objetivo do procedimento é confirmar a existência da sua deficiência e todas suas particularidades, tais como:

  • O início da deficiência
  • Se houve agravamento da condição da deficiência
  • A extensão da deficiência – os impactos em sua vida

Para isso, é importante levar documentação médica para confirmar a existência da sua deficiência e sua extensão.

No ato da perícia o médico vai preencher o chamado Laudo de Avaliação Biopsicossocial, que contém 41 quesitos dentro de 7 área de sua vida, pontuando se a deficiência afeta a sua vida pessoal, profissional e socioambiental.

Avaliação Social

Já a avaliação social é realizada por Assistente Social, que utilizando o mesmo Laudo de Avaliação Biopsicossocial, vai atribuir se você sofreu com barreiras, limitações e impedimentos em razão da perda auditiva.

Em linhas gerais, esta avaliação considera:

  • Os impedimentos que a deficiência ocasiona nas funções e estruturas do corpo
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais onde a deficiência interfere
  • A limitação nas atividades causada pela deficiência
  • A restrição de participação do deficiente na sociedade

Estes aspectos revelam a existência e o grau da sua deficiência.

Dica Extra Sobre a Avaliação Biopsicossocial

Antes de passar pelas avaliações é muito importante conhecer o seu funcionamento, quais são os quesitos mais relevantes para o seu caso, o que esclarecer, que momento falar.

Entender os objetivos da avaliação auxilia no momento de esclarecer as dificuldades que a surdez ocasionou em sua vida, assim aproximando o avaliador da sua condição.

Por ser uma conversa de alguns minutos com o avaliador você deve aproveitar o máximo possível.

Com isso, a pontuação tende a ser mais justa e conforme a sua realidade.

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PERDA AUDITIVA É DEFICIÊNCIA LEVE, MODERADA OU GRAVE?

Depende da sua situação.

Como eu falei lá no primeiro tópico, existem vários tipos de deficiência auditiva, tais como:

  • Perda auditiva unilateral
  • Perda auditiva bilateral
  • Perda auditiva profunda
  • Perda auditiva severa
  • Perda auditiva neurossensorial, entre outras

Cada uma destas condições pode afetar a vida de cada pessoa de modo diferente.

E essa é exatamente a importância da avaliação biopsicossocial: verificar como a deficiência impacta a vida pessoal e profissional de cada segurado.

Em regra, as perdas auditivas unilaterais são consideradas deficiências leves.

Já as perdas auditivas severas e neurossensoriais podem ser consideradas moderadas, visto que podem afetar a fala da pessoa.

Então, cada caso é um caso e tudo depende de como a deficiência auditiva afeta a sua vida pessoal, profissional e socioambiental.

COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Para entrar com o seu pedido de aposentadoria PcD é bom estar preparado.

Para isso, você deve apresentar toda a documentação médica que comprove a existência e o início da sua deficiência.

É extremamente importante que você possua comprovantes do início da sua condição, pois isso vale muito para o começo da contagem do tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

Aqui no Escritório apresentamos os seguintes documentos médicos:

  • Documentação médica (laudos, receitas, exames, prontuários), tais como:
    • Exame de Audiometria
    • Laudo Médico Otorrinolaringológico
    • Relatório de Fonoaudiólogo
  • Laudo da Pessoa com Deficiência
  • Prova de isenção de impostos pelo fato de você ser PcD
  • Prova de reserva de cotas PcD nas empresas que trabalhou
  • Comprovação de passe livre de ônibus por ser PcD

Você não precisa ter toda esta documentação, mas quanto mais documentos, maiores as suas chances de confirmação da deficiência!

Conclusão

Hoje você entendeu como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva.

O comprometimento auditivo vai muito além da dificuldade de ouvir. Ela envolve barreiras reais que exigem reconhecimento e apoio de toda a sociedade.

Por este motivo, estamos aqui para te ajudar na busca do seu benefício tão merecido.

Ficamos à sua disposição.

Não esqueça de compartilhar este conteúdo para seus amigos e familiares que precisam saber das informações que escrevi.

Até a próxima!

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