COMECE IDENTIFICANDO O MOTIVO PELO QUAL A APOSENTADORIA PCD FOI INDEFERIDA
Aposentadoria da pessoa com deficiência indeferida é quando o segurado que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Ao verificar que o seu benefício foi indeferido o primeiro passo é identificar o motivo da negativa, que normalmente está em um documento chamado de Comunicação da Decisão.
As causas mais comuns são:
- Não cumprir os requisitos mínimos necessários para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, para fins da LC nº 142/2013 (Tempo de Contribuição: 20 anos (mulher) / 25 anos (homem), Carência: 180 contribuições), nos termos do art. 70-B do Decreto nº 3.048/99;
- O(a) requerente não comprova 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O período declarado não foi considerado como pessoa com deficiência pela perícia do INSS como leve, moderada ou grave;
- Falta de Tempo de Contribuição: Não ter sido comprovado o tempo de contribuição necessário para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição à pessoa com deficiência, observado o disposto no art. 3o., incisos I, II e III da Lei Complementar no. 142/2013;
- Falta de Tempo de contribuição. Não comprovação da condição de segurado com deficiência junto à perícia do INSS.
Como especialista em aposentadoria da pessoa com deficiência, eu posso afirmar com bom grau de certeza, que o maior desafio que você vai enfrentar ao se deparar com uma dessas decisões será entender o que de fato causou a negativa.
Isso acontece porque o motivo inserido pelo INSS na Comunicação de Decisão não representa com clareza as razões para o indeferimento do seu pedido.
Não se trata de uma decisão personalizada, construída com motivos específicos para o seu caso, mas são modelos preexistentes no sistema e selecionados pelo Servidor responsável pela análise.
Portanto, se você teve a impressão de ler o Comunicado de Decisão e não entender exatamente o porquê a sua aposentadoria foi negada, saiba que isso é comum.
Mas fique tranquilo que abaixo eu vou mostrar de maneira mais clara os principais motivos para que o INSS indefira um pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência.
PRINCIPAIS CAUSAS PARA TER A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INDEFERIDA
Abaixo serão listados os principais motivos para o INSS indeferir a aposentadoria da pessoa com deficiência, mas que não constam de maneira expressa no Comunicado de Decisão.
São todas situações identificadas através da análise do processo administrativo:
1ª Não comprovação da deficiência
Neste caso, de acordo com a avaliação biopsicossocial, a deficiência declarada pelo segurado não foi reconhecida nos termos da Lei nº 142/2013.
Significa que a perícia médica e social do INSS entenderam que você não possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial que pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade.
Trata-se da ausência de deficiência.
Principais motivos para esse indeferimento: essa negativa ocorre principalmente pela falta de provas e documentos sobre a existência da deficiência.
2ª Não enquadramento na pontuação mínima pela avaliação biopsicossocial
Apesar da semelhança com o motivo anterior, cabe alertar que eles são diferentes.
Enquanto no primeiro motivo a conclusão é a de que não existe deficiência, neste segundo estão inseridos os segurados que comprovaram a deficiência, contudo, a pontuação da avaliação biopsicossocial totalizou um número superior ao mínimo exigido.
Ou seja, após responder os 41 quesitos, os peritos entenderam que a pontuação foi insuficiente para enquadrar o seu caso como deficiência leve, moderada ou grave.
Vou dar um exemplo para ficar mais claro
Glauber possui deficiência visual congênita, em razão da má formação do globo ocular.
Como consequência, ele não tem percepção luminosa no olho direito, enquadrando-se como portador de cegueira de um olho ou visão monocular prevista no CID10 54.4.
Em janeiro de 2024, ao completar 33 anos de contribuição, Glauber entendeu que já poderia dar entrada no seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Após realizar o pedido sozinho, apresentar toda a documentação e passar pelas perícias, ele infelizmente teve o seu pedido de aposentadoria negado.
Ao ser procurado por Glauber e analisar o seu processo eu identifiquei que ele foi de fato considerado deficiente desde o nascimento, e a pontuação atribuída pelas avaliações somou 7.625 pontos.
Acontece que para conseguir o enquadramento em deficiência leve a pontuação deveria ser igual ou inferior a 7.584.
Principais motivos para esse indeferimento: essa negativa ocorre principalmente pela falta de conhecimento e preparação do segurado para a realização da perícia médica e avaliação social.
3ª Comprovação da deficiência por tempo inferior ao mínimo exigido
Na terceira causa para o indeferimento estão os casos em que a avaliação biopsicossocial reconheceu o enquadramento do segurado como pessoa com deficiência, em grau leve, moderado ou grave.
Contudo, o pedido foi indeferido porque o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência é inferior ao mínimo exigido.
Isso é muito comum na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que exige pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Principais motivos para esse indeferimento: existem diversos fatores que podem ocasionar uma negativa como essa, inclusive situações que não têm relação com a deficiência, como por exemplo:
- Fixação da data de início da deficiência equivocada
- Falta de documentos que comprovem a data de início da deficiência
- Ausência de preparação para as perícias
- Períodos de trabalho e contribuições não reconhecidas
O QUE FAZER QUANDO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É INDEFERIDA?
Após identificar o motivo do indeferimento está na hora de passar para a próxima etapa, que é descobrir o que pode ser feito contra a decisão desfavorável.
Neste ponto serei direto. Você tem 3 opções:
- Aceitar a decisão
- Entrar com uma Ação Judicial
- Apresentar recurso no INSS
Sobre a primeira opção eu entendo que nem mesmo é uma alternativa, pois sabendo que você possui o direito, concordar não é um caminho.
Por isso irei abordar apenas as duas alternativas que podem mudar o jogo.
PRIMEIRA ALTERNATIVA – ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL
A dúvida mais comum para 99% dos segurados que têm o seu benefício indeferido no INSS é:
- Contratar um advogado e entrar com uma Ação Judicial?
- Apresentar recuso no INSS sem a ajuda de um profissional?
Eu estou aqui para esclarecer de maneira isenta e transparente como funciona cada uma das opções, e assim ajudá-lo na sua decisão.
Através da Ação Judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por cumprir as seguintes etapas:
1. Compreensão do problema
Nesta fase inicial o advogado vai realizar uma entrevista detalhada e analisar o processo administrativo para verificar qual foi o erro cometido pelo INSS ao negar o seu pedido.
Aqui também são elaborados os cálculos do seu tempo de contribuição.
Essa avaliação vai proporcionar o melhor entendimento a respeito do caso e permitir que o profissional crie uma estratégia para reverter a situação a seu favor.
2. Análise e regularização de documentos
Em um segundo momento ocorre a análise dos documentos que comprovam a presença dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
Aqui o objetivo principal é identificar se as provas apresentadas no INSS são boas o bastante, ou se há a necessidade de apresentar outros documentos relativos à deficiência ou tempo de contribuição.
Isso mesmo, sabia que na ação judicial você pode apresentar documentos novos, mesmo que sejam emitidos depois que realizou o seu pedido de aposentadoria?
Essa é uma das grandes vantagens da ação judicial e cabe ao advogado avaliar essa necessidade, ajudando-o na busca de tudo aquilo que for necessário.
3. Elaboração do processo
Por último, após conhecer todos os detalhes do caso e a documentação, o profissional ficará encarregado por elaborar a petição inicial, onde serão expostos seus argumentos para afastar a decisão do INSS.
Em síntese, o profissional contratado irá mostrar que você preenche os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência e apontar os equívocos cometidos pelo INSS em sua análise.
4. Serão realizadas novas perícias
A principal vantagem da ação judicial sem dúvida alguma é a realização de nova avaliação biopsicossocial.
Portanto, se você não teve a deficiência reconhecida, se foi reconhecida por tempo inferior ou a pontuação foi insuficiente, fique tranquilo que você terá uma segunda chance.
Desta vez, diferente do que acontece no pedido administrativo, através da ação judicial você será avaliado por um médico de confiança do Juiz e especialista na área de sua deficiência.
A tendência é que a avaliação ocorra de maneira muito mais detalhada e profunda, com a real intenção de identificar as barreiras e impedimentos ocasionados pela deficiência.
O mesmo acontece com a avaliação social, que normalmente é realizada em sua casa através de uma visita do Serviço Social.
Esse procedimento aproxima muito mais o profissional de sua realidade.
Afora essas vantagens que já são muito boas, na ação judicial você vai contar com toda a experiência de um especialista que vai lhe preparar e orientar para a perícia, indicando:
- O objetivo das perícias
- Como você deve se comportar
- O que é importante esclarecer aos avaliadores
- Quais documentos apresentar
- Quais situações precisam ser destacadas
- Situações que não têm importância que você deve deixar de lado
Tudo isso colabora para uma avaliação mais humana e próxima de sua realidade.
VALE A PENA ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL?
Agora que você já entendeu as etapas para entrar com a ação judicial, eu trago abaixo as suas vantagens:
- Segurança: confiar seus direitos a quem realmente entende evita dor de cabeça e desgaste, pois existem diversos detalhes técnicos e questões específicas que somente a prática e experiência de um especialista podem resolver;
- Rapidez: normalmente uma ação judicial é concluída antes de acontecer o julgamento de um recurso no INSS, fazendo com que você ganhe tempo e dinheiro;
- Novas perícias: a realização de novas perícias permite que você corrija os erros do passado e tenha um desempenho muito melhor;
- Maior chance de sucesso: o judiciário analisa o seu pedido com mais calma e utiliza a ajuda de especialistas, fazendo um estudo completo do seu requerimento e documentos. Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores;
- Retorno financeiro: outra vantagem de buscar o benefício por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor dos atrasados.
A mistura de todas essas vantagens e competências faz com que a contratação de um advogado previdenciário para cuidar do seu caso se torne uma excelente alternativa para quem busca o melhor para o seu direito.
SEGUNDA ALTERNATIVA – APRESENTAR RECURSO ADMINISTRATIVO NO INSS
Se você não se convenceu de que a ação judicial é a melhor alternativa, quando a aposentadoria da pessoa com deficiência é indeferida e você não concordar, ainda terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer diretamente no INSS.
Isso deve ser feito através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
Cuidado com o prazo…
Então, 30 dias depois que você teve conhecimento sobre a decisão do INSS é o prazo máximo para enviar o seu pedido de recurso.
Não é necessário contratar um advogado para entrar com recurso.
Passo a passo para elaborar o seu recurso
- Identifique o motivo do indeferimento: o motivo estará no documento chamado de Comunicado de Decisão, e como você leu esse artigo, eu recomendo que vá além do comunicado e procure identificar no processo a verdadeira causa da negativa;
- Aponte os equívocos cometidos pela Previdência Social: aqui você deverá argumentar as suas razões para a reforma, apontando os documentos e tecendo argumentos que desqualificam a decisão;
- No final: peça a reforma da decisão.
Como protocolar o recurso
O envio do recurso pode ocorrer através dos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Diretamente na agência do INSS
- Através dos CORREIOS endereçado para a Agência da Previdência que emitiu o resultado
É possível apresentar outros documentos junto com o recurso, como parecer de um médico especialista, laudos e declarações.
Desvantagem do recurso
O grande problema do recurso é que o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão responsável por seu julgamento, costuma acompanhar o parecer da perícia do INSS.
Significa que não serão realizadas novas perícias.
Portanto, se a sua aposentadoria foi negada por fatores relacionados à avaliação biopsicossocial, dificilmente a decisão será revertida em seu favor.
O RECURSO NO INSS DEMORA?
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem o prazo de 85 (oitenta e cinco) dias para julgar o recurso.
Mas na prática não é essa a realidade verificada pelos segurados que utilizam essa alternativa.
Segundo um levantamento do próprio CRPS, o tempo médio de espera para julgamento de um recurso tem sido de 267, ou quase nove meses.
Diga-se, estamos falando de uma média, sendo que em alguns casos a espera ultrapassa 2 anos.
É importante esclarecer também que por falta de experiência e técnica por parte do segurado, na grande maioria das vezes o recurso administrativo demora até anos para ser analisado e ainda, costuma ser negado.
JÁ ENTREI COM RECURSO, E AGORA O QUE FAZER?
Muitos segurados buscaram resolver o seu processo através do recurso.
Contudo, anos depois e eles ainda estão sem resposta, enquanto colegas, amigos e familiares entraram com pedido recentemente e já estão aposentados.
Tal condição levanta dúvidas, como a possibilidade de mudar a estratégia e utilizar outra alternativa, mais rápida e segura para resguardar o seu direito.
Trata-se de algo comum, tanto que recebemos com frequência segurados com pedido de aposentadoria realizado há 2, 4 e até mesmo 6 anos e que até o momento aguardam a solução do seu recurso.
Mas então, é possível fazer algo a respeito? A resposta é sim!
Você tem duas possibilidades…
1ª Impetrar mandado de segurança contra o CRPS
Aposto que neste momento você está pensando o que é impetrar mandado de segurança? Não é mesmo? Hehe
Fica tranquilo que vou explicar de uma maneira simples.
O mandado de segurança é uma medida judicial que serve para proteger um direito seu que está sendo violado. Neste caso, é o seu direito de ter o recurso julgado em 85 dias.
Então você vai até a justiça pedir para que ela ordene que o CRPS julgue imediatamente o seu processo.
Vale destacar que o Juiz não vai decidir pela concessão, ou não, do benefício. Ele vai apenas determinar que ocorra o julgamento do recurso.
Quando utilizar essa medida: é vantajoso entrar com mandado de segurança quando existe chances de reverter a decisão através do recurso.
Ou então, quando você precisa que o CRPS se manifeste sobre alguma prova ou argumento do seu recurso, antes de procurar a Justiça.
2ª Entrar com a ação judicial
O segurado que apresentou recurso poderá entrar com a ação judicial a qualquer momento.
Para isso não há necessidade de aguardar o julgamento do seu recurso.
Contudo, ao entrar com o processo o seu recurso não será mais julgado. É como se você abrisse mão, desistisse dele para discutir o seu caso exclusivamente na justiça.
Quando utilizar essa medida: é o melhor caminho quando não existe chance de reverter a decisão através do recurso, ou quando o posicionamento do CRPS é totalmente desfavorável aos seus argumentos.
CONCLUSÃO
Hoje você aprendeu como transformar uma negativa de aposentadoria da pessoa com deficiência em uma vitória.
Eu estou confiante de que, ao seguir as orientações que compartilhei você estará no caminho certo para transformar essa adversidade em uma conquista.
Se você ainda tem dúvidas ou deseja uma análise do seu caso, entre em contato através de nossos canais de atendimento.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, prontos para ajudá-lo.
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