QUEM PODE SER CONSIDERADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), considera-se Pessoa com Deficiência (PcD):
Quem possui impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade do cidadão, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desta forma, caso você tenha algum tipo de impedimento de longo prazo, acima de 2 anos, você pode ser considerada uma Pessoa com Deficiência.
Por exemplo: uma pessoa com visão monocular.
Trata-se de um impedimento de longo prazo de natureza sensorial.
Além disso, é uma condição irreversível, de modo que o impedimento é acima de 2 anos.
Portanto, se você se enquadra no conceito de deficiência, você terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
O QUE É APOSENTADORIA PARA DEFICIENTE?
Esta é a modalidade de aposentadoria destinada às pessoas com deficiência.
De antemão, tenho que te avisar que, quem se aposenta na Aposentadoria PCD, possui capacidade para o trabalho.
Isto é, embora a pessoa tenha impedimentos de longo prazo, o cidadão ainda consegue trabalhar.
A situação é diferente na Aposentadoria por Invalidez, onde o fato gerador do benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Voltando ao assunto: se você possui a condição de Pessoa com Deficiência, você terá uma aposentadoria específica.
Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, você terá um benefício mais vantajoso, financeiramente falando, e, em regra, se aposenta mais cedo que os demais trabalhadores.
Na Aposentadoria PcD, existem duas modalidades de benefício:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Falarei especificamente sobre cada uma.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
É a modalidade da Aposentadoria por Deficiência destinada a quem possui uma idade mais elevada e um menor tempo de contribuição.
Os requisitos são os seguintes:
Homens
- 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição na condição de PCD
Mulheres
- 55 anos de idade;
- 15 anos de contribuição na condição de PCD
O valor do benefício é bem mais vantajoso e será calculado assim:
- Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
- Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Esta é a modalidade de benefício mais vantajosa.
Isso porque, não existe uma idade mínima, assim você pode se aposentar mais cedo.
Aliás, aqui no escritório é muito comum receber segurados com 45 a 50 anos de idade que já conseguem uma boa aposentadoria.
Vamos aos requisitos:
Deficiência de grau leve:
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau médio/moderado:
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau grave:
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição
Importante: a avaliação do grau da deficiência depende da perícia médica e da avaliação biopsicossocial feita pelo INSS (ou pela própria justiça, se for o caso).
Quanto ao valor do benefício, aqui é adotado o seguinte critério:
- Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
- Você receberá 100% desta média
Em termos de INSS, não existe regra de cálculo mais vantajosa que essa!
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(41) 3501-3588VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Aqui na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, você tem diversas vantagens em comparação às outras aposentadorias “comuns”.
1. Se Aposenta Mais Cedo por Idade
Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é exigida uma idade mínima menor em comparação à Aposentadoria por Idade “comum”.
Enquanto para os homens é necessário ter 65 anos de idade, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade exige 60 anos de idade.
Já para as mulheres, a Aposentadoria por Idade comum requer 62 anos de idade, enquanto na da Pessoa com Deficiência o requisito mínimo é de 55 anos de idade.
A diferença entre as exigências etárias pode chegar a 7 anos! É muita diferença!
2. Se Aposenta sem Idade Mínima por Tempo de Contribuição
Como você viu nas regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, não há idade mínima para se aposentar.
Isso significa que, caso você tenha começado a trabalhar cedo na condição de PcD, poderá se aposentar jovem.
Isso não acontece com as Aposentadorias por Tempo de Contribuição “comuns”, principalmente após a Reforma da Previdência, que instituiu uma idade ou pontuação mínima para quase todas as Regras de Transição.
3. Cálculo do Valor do Benefício Mais Benéfico
A diferença da Aposentadoria por Deficiência também está na forma de cálculo do benefício.
Você deve ter notado que, primeiro, é realizada uma média das 80% maiores contribuições desde 07/1994.
Isto é, os seus 20% menores recolhimentos são descartados, o que aumenta a sua média.
Para você ter uma noção, para as outras aposentadorias, é levado em conta a média de todos (100%) os salários de contribuição desde 07/1994.
Isso significa que até as suas contribuições mais baixas são consideradas para calcular o valor da aposentadoria.
Assim, pelo cálculo diferenciado da Aposentadoria PcD, é evidente que os valores dos benefícios são maiores, visto que a média tende a aumentar pelo descarte dos 20% menores recolhimentos.
Além disso, sobre sua média de remunerações não vai incidir o fator previdenciário, que é um redutor nas aposentadorias comuns, que pode diminuir o valor do benefício em até 50%.
Já pensou que prejuízo? Mas fique tranquilo que você está livre disso.
COMO UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM APOSENTADORIA PARA DEFICIENTE PODE TE AJUDAR?
O advogado especializado em Aposentadoria para Deficiente é o profissional ideal para conseguir a sua aposentadoria nos melhores parâmetros possíveis.
Veja só como esse especialista pode te ajudar:
1. Auxílio Com as Provas – Documentos
O advogado especializado em Aposentadoria para Deficiente tem a experiência necessária para te auxiliar com toda a documentação para dar entrada com o seu pedido de Aposentadoria PcD.
O profissional sabe quais documentos aumentam a chance da perícia constatar a sua deficiência.
Além disso, busca os documentos que vão reforçar o reconhecimento dos seus impedimentos de longo prazo.
Assim, você garante um pedido de aposentadoria mais completo, sem falhas por meros esquecimentos.
2. Regulariza Situações (Indicadores / Complementações / Outros)
É muito comum que nossos recolhimentos não estejam 100% corretos, principalmente após vários anos de contribuição.
O advogado especialista em Aposentadoria para Deficiente irá analisar o seu extrato previdenciário e verificar quais contribuições precisam ser regularizadas.
Por exemplo: caso você tenha sido segurado facultativo ou contribuinte individual (autônomo), é possível que algum de seus recolhimentos tenha ficado abaixo do salário-mínimo.
Quando isso acontece, de acordo com a lei previdenciária, este recolhimento não é considerado como tempo de contribuição.
Também é possível que seus recolhimentos tenham algum tipo de indicador, que necessitam de ajuste no INSS, ou que a empresa tenha deixado de recolher a contribuição previdenciária.
Enfim, tudo isso é corrigido pelo advogado previdenciário ao entrar com o seu pedido de aposentadoria PCD.
Desta forma, você terá menos dores de cabeça no processo de seu benefício.
3. Realiza a Argumentação Técnica no Processo
O profissional especializado em Aposentadoria para Pessoa com Deficiência também fará toda a argumentação técnica no seu processo.
O advogado entende de técnicas de argumentação que vão ajudar o servidor do INSS ou a justiça a entenderem melhor o seu caso.
Além disso, o excelente profissional estará afiado no que se refere às atualizações previdenciárias que acontecem com frequência (acredite, acontecem quase todos os dias).
Desta forma, com um conhecimento técnico impecável, aliado a uma argumentação convincente, você terá o melhor pedido de aposentadoria.
Com isso, você terá mais segurança e menos preocupação na hora que estiver esperando o seu benefício.
4. Fornece Orientações para a Perícia Médica e Avaliação Social
Como eu disse anteriormente, quem avaliará se você possui alguma deficiência e qual o seu grau é um perito médico e um assistente social, através da avaliação biopsicossocial.
O advogado especialista em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência fará toda a orientação de como se comportar nestes procedimentos.
Além disso, te auxiliará sobre quais documentos você deve apresentar ao perito médico para aumentar as suas chances de reconhecimento da sua deficiência.
A avaliação biopsicossocial é um ponto-chave para que a sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência seja concedida.
Então, é importantíssimo ter orientação de um profissional que lida diariamente e sabe como pensam os avaliadores.
5. Garante o Valor Correto de Sua Aposentadoria
O advogado especializado em aposentadoria para deficiente também saberá o valor correto do seu benefício, até os últimos centavos.
Nada mais justo do que receber o que é seu por direito, concorda?
Mas nem sempre é assim que acontece…
Neste ponto, te falo algo importante: após a Reforma da Previdência de 2019, o INSS calcula incorretamente a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Conforme ensinei anteriormente, o cálculo do seu benefício deve levar em conta as 80% maiores contribuições a partir de 07/1994, sendo excluído da média os 20% menores recolhimentos.
Contudo, o Instituto tem levado em conta todos (100%) os valores de recolhimento desde 07/1994.
É exatamente por este motivo que existem vários pedidos de revisão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência na justiça.
É o certo pelo certo, concorda?
Por isso, contando com um profissional previdenciário, você terá o valor exato de aposentadoria, baseado em seu histórico de contribuição.
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(41) 3501-3588POSSO PEDIR A APOSENTADORIA PARA DEFICIENTE SEM ADVOGADO?
Sim, é possível dar entrada na Aposentadoria PcD sem um advogado.
Mas não é recomendado.
No tópico passado, você conseguiu compreender que a Aposentadoria por Deficiência é um processo bem mais complexo do que as aposentadorias comuns.
Como eu expliquei, é preciso comprovar que você possui impedimentos de longo prazo, acima de 2 anos.
Então, a documentação é específica e, em alguns casos, difícil de conseguir.
Além disso, existem as perícias – avaliação biopsicossocial, que é o momento mais relevante para a sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Por fim, você viu que o cálculo do benefício é mais complexo, e que o INSS adota parâmetros errados para chegar ao valor da aposentadoria, o que pode te prejudicar.
Tudo isso pode ser evitado com o auxílio de um advogado especialista em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ao seu lado.
Contratar um bom profissional é investimento e não um custo.
PCD PODE SE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO?
Sim, não há qualquer tipo de problema em conseguir a sua Aposentadoria PcD e continuar trabalhando.
A coisa fica diferente quando estivermos falando da Aposentadoria por Invalidez.
Lembra quando eu falei lá no segundo tópico que o fato gerador desta aposentadoria é a incapacidade total e permanente para o trabalho?
Então, se uma pessoa recebe a Aposentadoria por Invalidez e retorna ao trabalho, o benefício será cancelado.
O mesmo não acontece com a Aposentadoria por Deficiência.
Apesar da pessoa viver com impedimentos de longo prazo, existe a capacidade para o trabalho.
Então, é possível se aposentar nesta modalidade e continuar laborando normalmente.
Isso pode significar aquela renda extra para você e sua família.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você entendeu as vantagens de contratar um advogado especializado em Aposentadoria para Deficiente.
Também foi possível entender o funcionamento do processo e suas particularidades, que exigem uma atenção especial no momento de fazer o pedido e durante o processo.
Contar com um advogado especialista em Aposentadoria PCD faz toda a diferença para garantir que é seu por direito, sem stress e dor de cabeça.