Acidente de Trabalho – 9 Coisas que o INSS Não Conta

imagem-acidente-de-trabalho

COMPARTILHE

A Lei nº 8213/1991 foi um marco na defesa dos direitos sociais, em especial para os segurados acidentados, que poderão trabalhar e ainda receber um benefício todos os meses.

Apesar dessa grande vantagem, na prática o INSS não revela detalhes a respeito.

Existem situações pouco comentadas, como o prazo para fazer o pedido, documentos necessários, necessidade de perícia e as consequências para a empresa.

Por isso, pensando em manter você bem informado eu preparei esse artigo completo, que com toda certeza vai trazer clareza para quem ainda não conhece seus direitos.

A seguir você vai conferir:

1ª – QUEM SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO PODE TRABALHAR E RECEBER UM BENEFÍCIO

O benefício que o INSS tem a obrigação de pagar, mas não faz questão que você conheça é chamado de auxílio-acidente.

Trata-se de uma indenização paga mensalmente ao segurado do INSS que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida, após sofrer um acidente de trabalho.

Sua finalidade que é compensar o trabalhador pela lesão sofrida e a diminuição do seu potencial laborativo, condição esta que poderá ocasionar perda remuneratória ao longo de sua vida profissional.

Neste sentido, é interessante esclarecer que somente o acidente não garante o direito ao benefício. Você também precisa comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual.

Por redução da capacidade para o trabalho, entende-se como a existência de dificuldades, limitações ou impedimentos para exercer a sua atividade habitual.

De maneira bem prática, o benefício é pago para aquela pessoa que não está totalmente incapaz para o trabalho, mas também não ficou 100% depois que se recuperou das lesões ocasionadas pelo acidente.

Então o benefício serve para compensar esse prejuízo funcional.

O direito ao benefício será analisado com base na função habitual

Trabalho habitual é o conjunto de atividades exercidas na época do acidente, ou seja, é tudo o que você fazia no seu emprego antes de sofrer o acidente.

Então, ao receber o seu pedido de benefício será realizada uma perícia médica que tem como objetivo identificar as atividades exercidas antes do acidente, e verificar se as lesões/sequelas decorrentes do acidente prejudicam o seu desempenho.

 Abaixo eu mostro algumas situações que demonstram a redução da capacidade:

  • Existem tarefas que você não faz mais, como carregar peso, por exemplo
  • Atividades que você passou a fazer de maneira mais lenta (perdeu produtividade)
  • Tarefas que antes fazia sozinho agora precisa da ajuda de colegas
  • É necessário realizar mais esforço que antes em uma tarefa
  • A qualidade do seu serviço diminuiu

Portanto, essas condições serão verificadas conforme sua rotina de trabalho antes do acidente.

Neste sentido, é importante esclarecer que questões pessoais (sem relação com o trabalho), bem como atividades de lazer e esporte não garantem direito ao benefício.

2ª – É POSSÍVEL PEDIR O BENEFÍCIO A QUALQUER MOMENTO

Por não encontrar um posicionamento claro do INSS a respeito do prazo para pedir o auxílio-acidente, muitos segurados acabam desistindo do seu direito por acreditar que é tarde demais.

Ou pior, as vezes recebem até mesmo um direcionamento equivocado pelos Servidores da Previdência, que aplicando regras gerais informam que o prazo é de 10 anos.

Mas como você decidiu ler este artigo para ficar bem informado e não cair em armadilhas, eu irei esclarecer de uma vez por todas qual o prazo para pedir o auxílio-acidente de trabalho.

A verdade é que para acidentes ocorridos a partir de 25/07/1991, o pedido do benefício poderá ser realizado a qualquer tempo, ou seja, não existe um limite de prazo.

Portanto, se você se acidentou há 10, 15, 20 anos ou mais, não se preocupe que ainda está em tempo de solicitar o auxílio acidentário.

3ª – VOCÊ PODE RECEBER UM BOM VALOR DE ATRASADOS  

Logo acima você descobriu que não existe um limite de prazo para pedir o auxílio-acidente.

Ao conhecer essa informação eu posso apostar que você pensou: e como ficam os valores que eu não recebi durante todos esses anos?

Eis a segunda coisa que o INSS não conta, mas que eu irei relevar agora e sem mistérios.

Quem recebeu ou solicitou benefício na época do acidente

Se você recebeu ou solicitou benefício na época em que se acidentou, poderá requerer o pagamento dos atrasados desde o fim do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Isso acontece porque era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente.

Ou seja, encerrado o pagamento do benefício por incapacidade o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.

Atenção: via de regra o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente.

Neste caso, eu recomendo que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.

Através da ação judicial é possível receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Para entender melhor sobre o que um advogado pode fazer para o seu caso, acesse:

4ª – DOCUMENTOS PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO

Quando o assunto é documentação, antes de mais nada você precisa saber que é sua obrigação comprovar o acidente e, principalmente, a redução da capacidade para o trabalho.

O problema é que o INSS não conta como deve ser feita essa comprovação, o que acaba fazendo com que inúmeros segurados que possuem o direito, não recebam porque falharam na hora de comprovar o seu direito.

A verdade é que não basta alegar em perícia a época em que sofreu o acidente e as limitações que surgiram. A simples alegação do segurado não tem força de prova.

E para lhe auxiliar nesta comprovação eu preparei esta lista que utilizamos no escritório:

  • RG e CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos médicos
  • Atestados
  • Exames
  • Prontuário médico  
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem o acidente e suas consequências.

Para entender o objetivo de cada documento e como você pode obtê-los, eu recomendo que acesse o artigo específico sobre o assunto e fique por dentro de tudo:

5ª – PARA RECEBER O BENEFÍCIO É NECESSÁRIO PASSAR POR UMA PERÍCIA

Outra situação que pega muitos segurados de surpresa é a perícia médica.

Sim, da mesma forma que acontece com os outros benefícios por incapacidade, para receber o auxílio-acidente você precisa passar por uma perícia.

E deixa eu te falar…esse é o ato mais importante do processo.

Basicamente, através da perícia o médico procura entender:

  • Como aconteceu o acidente
  • Se esse acidente causou lesões
  • Se essas lesões causaram sequelas e limitações
  • As atividades exercidas na época do acidente
  • Se você passou a enfrentar dificuldade no trabalho após o acidente
  • Se houve perda de produtividade  

Será com base no laudo pericial que o Servidor do INSS, ou então, o Juiz vai decidir o caso, então muita atenção para não cometer falhas que podem causar o indeferimento.

6ª – A EMPRESA NÃO SERÁ PREJUDICADA SE VOCÊ RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE

Um receio comum de quem sofre acidente de trabalho é se poderá prejudicar a empresa caso venha a receber o auxílio-acidente.

Sabendo dessa preocupação, eu gastei horas em pesquisas e não encontrei em nenhum lugar da internet, ou mesmo nos canais de relacionamento do INSS, essa informação.

Diante dessa realidade, na condição de especialista em auxílio-acidente eu posso lhe assegurar que a empresa não será prejudicada se você receber o benefício.

Ela nem mesmo ficará sabendo sobre o pagamento, a não ser que você conte.

7ª – O AUXÍLIO-ACIDENTE PODE MELHORAR O VALOR DA APOSENTADORIA

Uma coisa que quase ninguém sabe e o INSS não faz questão de compartilhar, é que o auxílio-acidente pode melhorar o valor de sua aposentadoria.

Exatamente, além de ser um ótimo complemento de renda você ainda pode aumentar o valor da aposentadoria no futuro, utilizando as quantias recebidas para o cálculo da Renda Mensal Inicial.

Vou dar um exemplo para contextualizar

Jefferson trabalha registrado e recebe R$ 3.100,00 de salário.

Em 2012 Jefferson sofreu um acidente de trabalho e desde então recebe o auxílio do INSS, que hoje está em R$ 1.500,00 mensais.

Quando Jefferson pedir sua aposentadoria o INSS vai somar o salário com o valor do benefício (R$ 3.100,00 + R$ 1.500,00), considerando como se ele tivesse recebido R$ 4.600,00 naquele mês.

Isso vai aumentar sua média contributiva e consequentemente o valor da aposentadoria.

8ª – ACIDENTES NÃO RELACIONADOS AO TRABALHO TAMBÉM GARANTEM O BENEFÍCIO

Apesar desse conteúdo ser destinado às pessoas que sofreram acidente de trabalho, eu não poderia encerrar sem falar do direito de quem sofreu acidente de qualquer natureza.

Ou seja, acidentes sem relação com o trabalho.

Pode ser que você não saiba, mas acidentes comuns sofridos a partir de 29/04/1995, também podem assegurar o pagamento do auxílio-acidente.

Aqui estão inseridos acidentes domésticos, de trânsito, relacionados ao esporte e lazer, dentre inúmeras outras possibilidades de incidentes com lesões.

Lógico, neste caso também é preciso comprovar a existência de sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

As provas e o procedimento é o mesmo utilizado nos casos de acidente de trabalho.

9ª – ATÉ QUANDO O AUXÍLIO-ACIDENTE É PAGO

Uma vez conquistado o direito ao benefício ele será extinto somente quando ocorrer a concessão de sua aposentadoria.

Caso você não se aposente o benefício será vitalício, desde que mantida a redução da capacidade para o trabalho.

CONCLUSÃO

Você conheceu o benefício para quem sofreu acidente de trabalho e que o INSS não conta.

Você descobriu que precisa comprovar a redução da capacidade para o trabalho, também ficou sabendo dos documentos e que poderá receber uma boa quantia de atrasados.

Se achou esse conteúdo útil, vai logo compartilhando nas redes sociais.

Você ainda pode continuar suas pesquisas conhecendo todos os passos para dar entrada no auxílio-acidente. Acesse:

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.

Artigos relacionados