NOVA LEI RECONHECE A FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA: O QUE MUDA NA APOSENTADORIA?
Por ser uma doença bastante complexa, a fibromialgia causava bastante discussão nos tribunais brasileiros quanto ao seu reconhecimento (ou não) como deficiência.
Após vários anos, finalmente em julho de 2025 foi promulgada a Lei 15.176/2025, reconhecendo, de uma vez por todas, a fibromialgia como deficiência.
É uma vitória para todos os segurados do Brasil!
Desta forma, o acesso dos portadores desta enfermidade à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) fica muito mais facilitado, pois existe uma lei que garante o reconhecimento da fibromialgia como deficiência.
Vale dizer que a Lei 15.176/2025 só passa a valer, de verdade, a partir de 01/01/2026.
Porém, você que possui fibromialgia e pensa em se aposentar nos próximos meses, já deve ir se preparando.
Eu, como especialista em Direito Previdenciário, recomendo, desde logo, que você:
- Regularize a sua documentação, principalmente médica
- Verifique se não existem pendências em seu extrato previdenciário
- Verifique se possuirá os requisitos necessários para a Aposentadoria PcD
Tudo isso fará você ganhar muito tempo lá na frente, com a possibilidade de garantir uma aposentadoria mais rápida.
QUEM TEM FIBROMIALGIA SE APOSENTA COMO PCD?
Sim, quem tem fibromialgia pode se aposentar como PcD!
Na verdade, sempre foi possível o reconhecimento da fibromialgia como deficiência.
Contudo, a partir da Lei 15.176/2025, o processo de reconhecimento se tornará mais fácil.
Mas aqui vai um alerta: esse reconhecimento da doença como deficiência não é automático.
É preciso se submeter à realização de perícia médica e avaliação biopsicossocial para confirmar que a fibromialgia te gera impedimentos, barreiras e limitações de longo prazo (acima de 2 anos).
COMO FUNCIONA O ENQUADRAMENTO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA COMO PCD?
Como eu informei no tópico passado, para a sua fibromialgia ser considerada uma deficiência é preciso passar pela avaliação biopsicossocial:
- Perícia Médica
- Avaliação com Assistente Social
Esse procedimento chamado de avaliação biopsicossocial, na qual é aplicado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
O referido índice tem a função de identificar as barreiras, limitações e impedimentos em sua vida cotidiana, que afetam a funcionalidade da pessoa.
Ou seja, é avaliado como a deficiência afeta a sua vida pessoal, profissional e socioambiental.
Nesta avaliação, são considerados:
- Os impedimentos que a deficiência ocasiona nas funções e estruturas do corpo
- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais onde a deficiência interfere
- A limitação nas atividades causada pela deficiência
- A restrição de participação do deficiente na sociedade
Caso você atinja uma pontuação mínima, você será considerada uma Pessoa com Deficiência em conta da fibromialgia sofrida.
Desta forma, caso preencha os requisitos, poderá ter acesso à Aposentadoria PcD por Fibromialgia.
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(41) 3501-3588REQUISITOS DA APOSENTADORIA PCD POR FIBROMIALGIA
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência possui duas modalidades:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Vou explicar cada uma separadamente.
1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A Aposentadoria PcD por Idade é destinada aos segurados do INSS que possuem uma idade avançada e menor tempo de contribuição.
Os requisitos para esta modalidade de benefício são os seguintes:
Mulher:
- 55 anos de idade
- 15 anos de contribuição na condição de PcD
Homem:
- 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição na condição de PcD
Em relação ao valor do benefício, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é calculada da seguinte forma:
- Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
- Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição
Por exemplo: se você possui 15 anos de contribuição, com os 80% maiores recolhimentos na quantia de R$ 3.400,00, você terá uma aposentadoria de R$ 2.890,00 (70% + 15% = 85% de R$ 3.400,00).
2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Já a Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição é destinada aos segurados do INSS que possuem um tempo mais elevado de contribuição.
A parte boa desta modalidade é que ela não requer idade mínima.
Isto é, cumpriu o tempo de contribuição exigido pelo benefício, já consegue se aposentar.
Vamos aos requisitos:
Deficiência de grau grave:
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau médio/moderado:
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau leve:
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição
Duas Considerações Importantes
- Aqui não é necessário ter contribuído todo o tempo como PCD. Basta comprovar a fibromialgia há pelo menos 2 anos para se enquadrar nesta regra
- Quem irá definir o grau da sua deficiência será o próprio INSS, através da avaliação biopsicossocial, conforme expliquei anteriormente
Qual o Valor da Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição
Esta modalidade de aposentadoria é calculada da seguinte forma:
- Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
- Você receberá 100% desta média
Então, se a média dos seus 80% maiores recolhimentos der R$ 4.000,00, esse será o valor da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Vantagens da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Você pode não ter percebido, mas eu preciso dizer que o cálculo da Aposentadoria PcD é a melhor entre todos os benefícios existentes no INSS.
Isso porque o seu cálculo leva em conta os 80% maiores recolhimentos desde 07/1994, sendo descartados os valores das suas 20% menores contribuições.
Essa é a única aposentadoria que permite o descarte após a Reforma da Previdência.
Além disso, na Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição, não há qualquer tipo de redutor, o que faz com que o valor do seu benefício melhore ainda mais.
Até mesmo na Aposentadoria PcD por Idade, apesar de haver um redutor, ele é muito melhor do que as aposentadorias “comuns” do INSS.
Então, trata-se de um benefício muito vantajoso.
Por fim, cabe pontuar que é possível continuar trabalhando enquanto recebe a Aposentadoria PcD, o que não ocorre com a Aposentadoria por Invalidez, por exemplo.
QUAL O GRAU DE DEFICIÊNCIA DA FIBROMIALGIA PARA FINS DE APOSENTADORIA?
Como te informei antes, o grau da deficiência será definido pela avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
Pela minha experiência em Aposentadoria PcD, a fibromialgia, geralmente, é considerada como uma deficiência leve.
Em raras exceções, dependendo de suas consequências e associação a outras patologias, pode ser considerada como deficiência moderada, se comprovada a existência de limitações graves à vida do segurado.
SOU APOSENTADO. POSSO PEDIR REVISÃO DE APOSENTADORIA POR FIBROMIALGIA?
Imagine a seguinte situação: você recebe aposentadoria “comum” até que se deparou com a possibilidade da Fibromialgia Aposentar como PcD.
Com certeza você deve ter percebido os vários benefícios da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Aí você deve se perguntar: posso pedir revisão para a Aposentadoria PcD?
A resposta é sim!
Mas fique atento: isso só será possível caso você tenha reunido os requisitos da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência na data de entrada do seu pedido de aposentadoria “comum”.
Esta possibilidade existe pois o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício aos seus segurados, desde que reúna os requisitos necessários à Aposentadoria PcD.
Importante: há o prazo de 10 anos para dar entrada no seu pedido de revisão, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da sua primeira parcela da aposentadoria “comum”.
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(41) 3501-3588DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E APOSENTADORIA PCD POR FIBROMIALGIA
É muito comum confundirem a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com a Aposentadoria por Invalidez.
A partir deste tópico, esta dúvida sairá da sua cabeça.
Vamos lá.
A Aposentadoria por Invalidez tem como fato gerador a incapacidade total e permanente do segurado para exercício de suas atividades laborais.
Isso inclui a impossibilidade de reabilitação profissional em outras funções ou profissões.
Ou seja, em conta de algum acidente ou doença, o trabalhador não consegue mais trabalhar, de forma definitiva.
Nesta situação, será concedida a Aposentadoria por Invalidez.
Já a Aposentadoria PcD tem como fato gerador a existência de deficiência.
A deficiência existe quando há barreiras, limitações e impedimentos de longo prazo, com duração superior a 2 anos.
Contudo, mesmo com a existência deste impedimento, o segurado ainda consegue trabalhar.
Ou seja, a deficiência impõe obstáculos, mas não impede totalmente o trabalho.
Com certeza você já deve ter visto empresas que reservam vagas para PcDs, né?
Pois então, nesta situação, mesmo com a existência de deficiência, ainda há capacidade para o trabalho.
Assim, se você reunir os requisitos apresentados neste artigo, poderá ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
DOCUMENTOS PARA PEDIR APOSENTADORIA POR FIBROMIALGIA
Para você comprovar o seu diagnóstico de fibromialgia, é importante estar bem preparado, documentalmente falando.
É fundamental ter provas que mostrem quando a fibromialgia começou, pois isso é muito importante para definir o início do tempo de contribuição como Pessoa com Deficiência.
Por este motivo, separei aqui uma lista da documentação indispensável para pedir a sua Aposentadoria PcD:
Documentação Médica
- Laudo médico detalhado emitido por um reumatologista
- Relatório de acompanhamento com reumatologistas ou médicos especialistas
- Prontuário médico
- Receituários
- Atestados médico da fibromialgia
- Relatório médico de outros profissionais da saúde, como psiquiatras, psicólogos, fisioterapeutas, etc
- Laudo da Pessoa com Deficiência
- Prova de isenção de impostos pelo fato de você ser PcD
- Prova de reserva de cotas PcD nas empresas que trabalhou
Com esta documentação, suas chances de reconhecimento da fibromialgia como deficiência aumentam muito!
Mas vou logo dizendo, não se assuste com a quantidade de documentos, pois você não precisa possuir todos, mas quanto mais, melhor!
Conclusão
Hoje você entendeu em quais situações a fibromialgia pode garantir o direito à Aposentadoria PcD.
Embora a Lei 15.176/2025 tenha facilitado o reconhecimento desta doença como deficiência, lembre-se que é preciso se submeter à perícia médica e à avaliação biopsicossocial.
Assim, é preciso que seja identificado como a fibromialgia gera barreiras, limitações e impedimentos na sua vida pessoal, profissional e social.
Até o próximo conteúdo!