Imagem isenção imposto de renda por alienação mental

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A alienação mental é uma das condições que gera direito à isenção do Imposto de Renda (IR).

Esse benefício é garantido por lei, mas muita gente não sabe disso.

Neste artigo, vou te explicar de forma simples tudo o que você precisa saber sobre a isenção de Imposto de Renda por alienação mental.

Lendo este conteúdo, você vai entender:

O QUE É CONSIDERADO ALIENAÇÃO MENTAL?

A alienação mental é um termo jurídico e social para se referir a situações em que a pessoa perde, de forma total ou parcial, permanente ou temporariamente, a capacidade de compreender a realidade e de agir com discernimento.

Em outras palavras, é quando o funcionamento da mente fica comprometido a ponto de dificultar a vida cotidiana, o convívio social e até o autocuidado.

Dentre os sintomas mais comuns, estão:

  • Dificuldade de concentração e de raciocínio lógico
  • Alterações de humor intensas
  • Perda de memória ou confusão mental
  • Comportamentos impulsivos ou desorganizados
  • Dificuldade para manter o trabalho, estudos ou relacionamentos
  • Em casos mais graves, dependência de familiares ou cuidadores para tarefas simples do dia a dia

Pelas restrições mencionadas acima, você deve ter percebido que a alienação mental impacta diretamente na autonomia e na qualidade de vida da pessoa.

Porém, vale dizer que, mesmo que a pessoa tenha uma vida relativamente normal em sociedade, isso não impede que ela tenha direito à isenção do IR.

Muitas vezes, os sintomas da alienação mental se manifestam em momentos de crise, afetando a capacidade de discernimento e tirando o juízo da pessoa temporariamente.

Para você ter uma ideia, aqui no Giácomo Oliveira Advocacia, uma boa parte dos clientes que são diagnosticados com alienação mental leva uma vida ativa, não possui curadores, assina contratos, participa de reuniões sozinho e acompanha todo o processo, e, ainda assim, tem direito à isenção.

QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE SE ENQUADRAM EM ALIENAÇÃO MENTAL?

De início, é importante dizer que não existe uma lista específica de doenças que se enquadram como alienação mental.

O que realmente importa é que a doença cause comprometimento mental grave, afetando a capacidade de discernimento da pessoa.

Ou seja, não é o nome da doença que define o direito à isenção do IR, mas sim o impacto que ela causa na mente e na vida da pessoa.

Contudo, deixo aqui a lista das doenças mais comuns que se enquadram como alienação mental para fins de isenção:

  • Doença de Alzheimer com quadro de alienação mental (CID G30)
  • Demências em geral, inclusive vascular e senil (CID F01 a F03)
  • Esquizofrenia e outros transtornos esquizotípicos ou delirantes (CID F20 a F29)
  • Retardo mental grave (CID F72 e F73)
  • Transtornos psicóticos graves (CID F23 e F25)
  • Epilepsia com sintomas psiquiátricos associados (CID G40)
  • Doença de Huntington (CID G10)
  • Transtornos de dependência química com sintomas psicóticos ou demenciais (CID F10 a F19)
  • Demência frontotemporal e outras doenças degenerativas do cérebro (CID G31)

Relembrando que essas são as doenças mais comuns, mas essa lista serve apenas como exemplo, já que outros casos também podem ser reconhecidos como alienação mental.

Cada caso é analisado de forma individual, considerando o laudo médico detalhado, a gravidade do quadro e a interpretação clínica e jurídica do impacto da doença na capacidade mental da pessoa.

Portanto, o direito à isenção do Imposto de Renda depende da comprovação da alienação mental, e não apenas do nome da doença no laudo.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR ALIENAÇÃO MENTAL?

A isenção do Imposto de Renda é direcionado aos:

  • Aposentados: quem recebe qualquer tipo de aposentadoria do INSS ou do regime público da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (RPPS)
  • Pensionistas: quem recebe Pensão por Morte de um trabalhador (público ou privado) falecido
  • Militares da reserva ou reformados: militar que foi afastado definitivamente do serviço ativo, seja por incapacidade, idade ou tempo de serviço, e que recebe proventos da reserva ou da reforma

Neste sentido, vale dizer que o início da isenção do IR surge:

  • Da data do diagnóstico da doença grave, caso você já esteja recebendo seu benefício previdenciário;
  • Da data do início do benefício previdenciário, caso você já tenha sido diagnosticado com alguma alienação mental anteriormente.

Então, por exemplo, se você já era aposentado pelo INSS e começou a sofrer com alienação mental, a data da isenção inicia na data do diagnóstico da doença.

Agora, se você já foi diagnosticado com alguma alienação mental e só depois começou a receber o benefício, a isenção passa a valer a partir da data do início da aposentadoria/pensão/reforma/reserva.

COMO COMPROVAR A ALIENAÇÃO MENTAL?

Neste tópico, reuni uma lista de documentação médica que você deve ter em mãos para comprovar que você é diagnosticado com algum tipo de alienação mental:

  • Laudo médico emitido preferencialmente por psiquiatra ou neurologista
  • Relatório de acompanhamento ambulatorial
  • Prontuário médico
  • Avaliação neuropsicológica
  • Testes de função cognitiva, como o Mini-Mental e a MoCA (Avaliação Cognitiva de Montreal)
  • Exames de imagem do cérebro, se indicarem alterações neurológicas
  • Relatórios de internação hospitalar psiquiátrica ou neurológica
  • Prescrições de medicamentos psiquiátricos ou neurológicos
  • Declaração de incapacidade funcional emitida por médico
  • Avaliação psiquiátrica especializada

Lembrando que essa lista não esgota as possibilidades de prova da alienação mental, que também pode ser demonstrada por outros meios.

COMO DEVE SER O LAUDO PSIQUIÁTRICO PARA COMPROVAR A ALIENAÇÃO MENTAL

Na situação de alienação mental, o documento médico mais importante é o laudo psiquiátrico.

Diferente de muitas doenças que podem ser detectadas por exames laboratoriais ou de imagem, a alienação mental quase sempre se comprova pela avaliação clínica e pelo registro detalhado do médico.

Por este motivo, o laudo deve estar o mais completo possível!

Em um bom laudo psiquiátrico, deve constar:

  • Dados pessoais do paciente
  • Informações sobre os tratamentos realizados
  • Informações sobre eventuais medicamentos utilizados
  • Data em que o paciente recebeu o diagnóstico da doença
  • CID e o nome da doença diagnosticada
  • Descrição detalhada do quadro clínico e dos sintomas apresentados
  • Avaliação da capacidade cognitiva e funcional do paciente
  • Limitações para atividades da vida diária
  • Histórico de internações ou acompanhamentos anteriores, se houver
  • Prognóstico da doença, quando possível
  • Recomendações para acompanhamento ou tratamento futuro
  • Observações adicionais que demonstrem o impacto da doença na autonomia e qualidade de vida do paciente
  • Identificação do médico, número de inscrição no CRM, carimbo e assinatura

Aqui no Giácomo Oliveira Advocacia damos atenção especial ao laudo psiquiátrico.

Para os nossos clientes, emitimos um documento contendo diretrizes específicas para a elaboração do laudo médico.

Ele serve para que o cliente leve à sua consulta e garanta que o médico inclua todas as informações necessárias, como listei agora há pouco.

Com um laudo psiquiátrico completo, as suas chances de conseguir a isenção aumentam bastante.

Isso porque é este documento que vai demonstrar a gravidade do quadro e seu impacto na vida diária.

É PRECISO DE UM LAUDO MÉDICO OFICIAL?

Provavelmente você já deve ter escutado que é necessário apresentar um “laudo médico oficial” para dar entrada no pedido de isenção de Imposto de Renda.

Este laudo médico oficial nada mais é do que o documento emitido por um médico público da União, estados, Distrito Federal ou municípios, geralmente do SUS (Sistema Único de Saúde).

Contudo, esta exigência não é prevista em lei.

Ou seja, você não precisa depender exclusivamente de médicos públicos para comprovar sua condição.

O laudo também pode ser elaborado por médicos particulares, desde que contenha todas as informações necessárias informadas anteriormente.

Desta forma, você consegue garantir a comprovação da alienação mental e solicitar a isenção sem precisar aguardar consultas ou laudos de órgãos públicos, tornando o processo muito mais rápido.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR ALIENAÇÃO MENTAL?

Você pode solicitar a isenção do Imposto de Renda de duas formas:

  • Via administrativa
  • Via judicial

Antes de escolher o caminho, é importante entender as diferenças entre elas, principalmente porque a alienação mental exige uma atenção especial.

1. Via Administrativa

Na via administrativa, a solicitação é feita diretamente no órgão responsável pelo pagamento do benefício previdenciário.

Nesta situação, você precisará passar por uma perícia médica, que tem a função de confirmar a doença que gera a alienação mental.

Infelizmente, na maioria dos casos, esta perícia é feita por um médico generalista, ou seja, sem especialização na doença que você tem.

Além disso, nos casos de alienação mental, a análise do perito costuma ser mais subjetiva.

Diferentemente de doenças objetivas, como o câncer, onde a comprovação é direta (a pessoa ou tem ou não tem o câncer), na alienação mental a interpretação do médico perito pode variar, principalmente quando a pessoa ainda mantém certa autonomia em algumas atividades.

Isso faz com que, mesmo apresentando toda a documentação médica necessária, muitos pedidos sejam indeferidos.

Por este motivo, embora seja possível solicitar a isenção na via administrativa, esse caminho via de regra termina com isenção de Imposto de Renda indeferida. 

2. Via Judicial

Já na via judicial, o procedimento é bem diferente e mais seguro.

O processo judicial garante que a avaliação seja feita por um médico especialista na doença específica, o que resulta em análise mais técnica e justa.

Além disso, quando o pedido é concedido judicialmente, a isenção do Imposto de Renda é vitalícia.

Ou seja, não pode ser perdida mesmo que a doença entre em remissão ou estabilize.

Também é possível solicitar a restituição dos valores de IR pagos nos últimos cinco anos, o que pode gerar uma bolada.

Outro ponto importante é que não é necessário ser interditado para ter direito à isenção.

Por fim, vale mencionar que, para entrar com a ação na justiça, não é preciso ter feito um requerimento administrativo previamente.

Isso foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em seu Tema 1.373, garantindo que a via judicial pode ser iniciada diretamente, sem dependência de tentativas anteriores na via administrativa.

Por todos estes motivos, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista, pois o pedido de isenção de Imposto de Renda é um processo muito mais complexo e envolve detalhes específicos que vão além de um simples requerimento de aposentadoria, por exemplo.

É POSSÍVEL RESTITUIR O IMPOSTO DE RENDA PAGO?

Sim, é possível solicitar a devolução do Imposto de Renda que foi pago indevidamente enquanto você tinha direito à isenção por alienação mental.

Como eu disse antes, o marco inicial da isenção começa a partir:

  • Da data do diagnóstico da doença grave, caso você já esteja recebendo seu benefício previdenciário
  • Da data do início do benefício previdenciário, caso você já tenha sido diagnosticado com alguma alienação mental anteriormente

Contudo, é importante lembrar que, por causa da prescrição quinquenal, somente os valores pagos nos últimos cinco anos podem ser restituídos.

Isso significa que, mesmo que você tivesse direito à isenção há mais tempo, os valores anteriores a esse período não podem ser devolvidos.

Para você entender melhor, vamos ao exemplo do Julimar.

Exemplo do Julimar

Julimar é um gerente aposentado do Banco do Brasil e recebia sua aposentadoria do INSS somada à Aposentadoria Complementar pela PREVI.

Ele foi diagnosticado com esquizofrenia (CID F20), uma doença considerada como alienação mental para fins de isenção de Imposto de Renda.

Antes de descobrir seu direito à isenção, eram retidos R$ 3.658,33 por mês de Imposto de Renda sobre sua aposentadoria.

Julimar descobriu o seu direito à isenção lendo um artigo em nosso Blog, assim como você está fazendo.

Após contratar os nossos serviços ele conseguiu a isenção do IR na via judicial e obteve ainda a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Só nisso, Julimar conseguiu, a título de restituição, R$ 3.658,33 x 60 meses (5 anos) = R$ 219.499,80, fora a correção monetária.

Ou seja, Julimar recebeu mais de R$ 219.499,80 referentes aos últimos cinco anos de Imposto de Renda pagos indevidamente.

Casos como este são mais comuns do que você imagina!

Conclusão

Hoje você aprendeu como funciona a isenção do Imposto de Renda por alienação mental e como ela pode impactar positivamente a vida de quem enfrenta essa condição.

Lembre-se: o que realmente importa para fins de isenção de IR é o impacto da doença na capacidade de discernimento, mesmo que a pessoa leve uma vida ativa e participe normalmente da sociedade.

Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda é fundamental para avaliar seu direito e dar entrada no seu pedido de isenção do Imposto de Renda.

Até o próximo conteúdo!

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