O QUE É A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Se você é empregado ou recebe algum benefício previdenciário, você pode verificar que é descontado, todos os meses, valores a título de Imposto de Renda.
Estou falando, especificamente, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O valor é cobrado mensalmente e depende diretamente de quanto você recebe por mês.
Isto é, se você ganha bastante, o IRRF será mais alto.
Agora, se você recebe pouco, não haverá a cobrança do Imposto de Renda ou ele será mais baixo.
A título de informação, se você recebe até R$ 2.259,20 por mês em 2024, não terá IRRF cobrado.
Se você recebe acima disso, terá um desconto mensal, que varia entre uma alíquota de 7,5% até 27,5% do valor de seu benefício/remuneração.
Agora, a boa notícia é que se você for contemplado com a isenção no Imposto de Renda, não terá qualquer tipo de desconto a título de IRRF.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA DOENÇAS GRAVES?
Não são todas as pessoas que podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Estamos falando aqui de uma excepcionalidade. Isto é, uma exceção à regra.
A regra é que todos sejam tributados normalmente pelo IRRF.
Contudo, caso você possua uma doença considerada grave, você pode ter direito a isenção de imposto de renda.
Além disso, a isenção que eu estou falando só vale para quem recebe:
- aposentadoria
- pensão por morte
- reforma (militar)
Agora que você descobriu para quem vale a isenção, é importante citar que ela se aplica tanto para quem recebe benefício do INSS, quanto para os servidores públicos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Socia) e os militares.
Então, não importa se você recebe sua aposentadoria do INSS ou do serviço público. O importante é receber, de fato, uma aposentadoria, pensão por morte ou ser reformado militar, ok?
Então, de forma resumida, você tem direito à isenção no Imposto de Renda se cumprir os seguintes requisitos:
- ter uma doença grave
- receber aposentadoria, pensão por morte ou reforma (benefício para os militares)
Agora você deve se perguntar: e o aposentado que ainda trabalha?
Nesta situação, somente o valor referente a sua aposentadoria estará isento da cobrança do Imposto de Renda.
Sobre a remuneração do trabalho incidirá a alíquota do IRRF normalmente.
Lista das Doenças Graves
Quem nos traz uma lista completa das doenças consideradas graves aptas à isenção do Imposto de Renda é o artigo 6º Lei 7.713/1988.
São elas:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira ou visão monocular
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências Físicas)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents)
- Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto)
As doenças aqui listadas são taxativas.
Isso quer dizer que somente as enfermidades citadas são aptas ao recebimento da isenção do Imposto de Renda.
Dependendo do caso, isso pode ser discutido na via judicial, mas não há garantia alguma de que possa haver a isenção para outras doenças similares às mencionadas.
Importante: cabe dizer que todas as enfermidades citadas devem ser comprovadas através de conclusão de medicina especializada na doença.
QUANTO TEMPO DURA A ISENÇÃO?
Em regra, a isenção do Imposto de Renda por doença grave é vitalícia.
Isto é, você terá o “benefício” até o fim de sua vida.
Contudo, existem alguns órgãos públicos (e, às vezes, até o INSS) que colocam um prazo no benefício com base na estimativa de tempo para a recuperação da enfermidade, se for o caso.
Por exemplo, se a pessoa possui tuberculose ativa e recebe aposentadoria no serviço público do estado do Amazonas.
Dependendo do caso, haverá a concessão da isenção do Imposto de Renda até uma data limite, que é uma previsão de quando você irá se recuperar, teoricamente.
Se você não se recuperar ou não concordar com a data limite, poderá ingressar na Justiça para discutir a situação.
COMO DEVE SER O LAUDO PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA DOENÇAS GRAVES?
É preciso que você tenha um laudo médico para a isenção de Imposto de Renda.
Isto é, um médico devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina) em algum dos estados brasileiros.
Para o pedido de isenção de Imposto de Renda, é extremamente necessário que conste o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença.
Além disso, o laudo médico deve ser o mais recente possível, mas você pode complementá-lo através de atestados, exames e outros documentos médicos para reforçar que você possui, de fato, a doença grave alegada.
Também vale dizer que são informações indispensáveis no laudo, além da descrição da doença grave, com CID:
- dados pessoais do paciente;
- informações sobre os tratamentos realizados;
- informações sobre eventuais medicamentos utilizados;
- data em que o paciente recebeu o diagnóstico;
- identificação do médico, com o devido número de inscrição no CRM.
Com um laudo preenchido corretamente e com as informações acima citadas, as grandes chances de você conseguir a isenção são grandes.
Atenção: determinados órgãos públicos exigem que o laudo médico seja elaborado e assinado por um médico vinculado ao SUS.
Contudo, o STJ já decidiu que tal exigência é ilegal, o laudo pode ser emitido por médico particular, o que torna a ação judicial mais simples e célere.
SERÁ NECESSÁRIO PASSAR POR PERÍCIA?
Sim, na grande maioria das vezes, principalmente se você receber aposentadoria ou pensão do INSS.
Após fazer a solicitação no próprio portal do Meu INSS, você deverá anexar toda a documentação médica e fazer a solicitação da isenção do Imposto de Renda.
Após isso, será marcada uma perícia médica para verificar a sua documentação e fazer a sua avaliação.
Para os casos de servidores públicos e militares, é preciso fazer o requerimento da isenção diretamente no seu órgão.
Já vi até alguns casos em que o aposentado no serviço público fez perícia médica no próprio INSS, mesmo se tratando de previdências diferentes.
Importante: no dia da perícia, leve toda a sua documentação médica.
Além disso, você deverá esclarecer sua condição e reforçar tudo a respeito, demonstrando que, de fato, você sofre da enfermidade alegada.
Neste sentido, uma boa preparação para a perícia é essencial para que você entenda o procedimento, não cometa equívocos ou caia em contradição com a documentação.
Afinal, se foi marcada perícia, será ela quem vai determinar se você tem direito à isenção.
É PRECISO FAZER O PEDIDO ADMINISTRATIVO ANTES DE IR PARA A JUSTIÇA?
Não!
No caso de aposentados, pensionistas e reserva, não é obrigatório fazer o pedido inicial de isenção no âmbito administrativo.
No Direito, chamamos isso de prévio requerimento administrativo.
Isto é, se você é aposentado no INSS, por exemplo, não é necessário fazer o requerimento para o próprio INSS para ter direito à isenção.
Você pode fazer a solicitação diretamente na Justiça.
Este entendimento já está pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Inclusive, entrar com o pedido na Justiça, costuma trazer vantagens quando comparamos com o resultado na via administrativa, como por exemplo:
- Isenção do Imposto de Renda vitalícia
- Restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos
- Admissão de laudo médico emitido por profissional particular
- Concessão da isenção para quem já está curado
Cabe a você decidir se deseja enfrentar um processo administrativo, e, provavelmente, um processo judicial futuramente, para discutir situações não reconhecidas.
QUEM SE CUROU DO CÂNCER TEM DIREITO À ISENÇÃO?
Sim!
Mesmo que você esteja “curado” do câncer (neoplasia maligna), você ainda tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Por ser uma doença bastante complicada, mesmo com o passar dos anos, é preciso um acompanhamento constante, bem como a utilização de medicamentos, dependendo do caso.
Portanto, caso a sua isenção seja cessada com base na “cura” do seu câncer, é possível contestar judicialmente.
Na prática profissional, vejo que o entendimento judicial é bastante favorável nestes casos.
VOU RECEBER MEU BENEFÍCIO ENQUANTO AGUARDO O PROCESSO DE ISENÇÃO?
Pode ficar tranquilo que o seu benefício continua sendo pago normalmente durante o processo de isenção do Imposto de Renda.
O pior que pode acontecer é receber um “não” do INSS, da Previdência do seu órgão público ou da sua Previdência Militar.
De qualquer modo, você pode recorrer à Justiça para ter direito a sua isenção.
Mas pode relaxar, que você receberá normalmente a sua aposentadoria, pensão ou reforma durante todo esse processo, ok?
POSSO RESTITUIR OS VALORES QUE PAGUEI NOS ÚLTIMOS ANOS?
A resposta é sim!
Imagina a situação de uma pessoa que teve câncer e conseguiu se aposentar.
Ela ainda não sabia da possibilidade da restituição do Imposto de Renda por doença grave. Somente dois anos após a aposentadoria, ela viu que tinha direito à isenção.
Após ter feito todo o procedimento para a isenção, ela viu que tinha direito à restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda que eram descontados de sua aposentadoria.
No caso, ela terá a restituição desde a data de início de sua aposentadoria, pois ela já tinha sido diagnosticada com a enfermidade bem antes de começar a receber o seu benefício previdenciário.
Na sua situação é a mesma coisa.
O principal ponto a ser verificado é quando a doença grave foi diagnosticada.
Se foi no presente ano (2024), na hora de declarar o seu Imposto de Renda, você deve colocar o valor da sua aposentadoria/pensão/reforma em “rendimentos isentos”.
Obviamente que, para fazer isso, é preciso que sua isenção já tenha sido deferida (administrativamente ou na Justiça).
Agora, se a doença foi diagnosticada em anos anteriores, você pode pedir a restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda desde a concessão da aposentadoria/pensão/reforma.
Importante: isso só pode ser feito caso o seu benefício previdenciário já tenha sido pago.
Caso sua doença tenha iniciado após o pagamento do benefício previdenciário, a restituição é devida a partir do diagnóstico da enfermidade.
De qualquer modo, para ter direito à restituição, você deverá retificar a Declaração Anual de Imposto de Renda de todos os anos em que você tem direito e colocar os rendimentos de aposentadoria/pensão/reforma como “rendimentos isentos”.
Após isso, a Receita Federal irá verificar a solicitação e irá deferir, se tudo estiver certinho.
Nesta situação, é bom contar com um advogado especialista no assunto.
Só dessa forma você evita maiores dores de cabeça.
Importante: você só consegue a restituição dos 5 últimos anos, ok?
Exemplo prático do Adolfo
Vamos imaginar a situação de Adolfo, um servidor público do Estado do Paraná.
Infelizmente, o segurado adquiriu visão monocular no ano de 2015, em razão de um acidente que ocasionou o descolamento de sua retina.
Após dois anos, em 2017, Adolfo conseguiu se aposentar no serviço público.
Somente depois de sete anos, em 2024, o aposentado viu a possibilidade de conseguir a isenção do Imposto de Renda, que era cobrado mensalmente de sua aposentadoria na quantia de R$ 800,00.
Agora você deve se perguntar: será que Adolfo terá direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda?
A resposta é sim!
Primeiro, vamos aos requisitos básicos da isenção:
- receber aposentadoria, pensão por morte ou reforma
- ter uma doença grave
Adolfo conseguiu cumprir os dois requisitos.
Isso porque, recebe aposentadoria do estado do Paraná desde 2017.
Além disso, a visão monocular é considerada uma doença grave, apta a isentar o Imposto de Renda dos aposentados/pensionistas/reformados.
Agora, vejamos que a sua visão monocular foi diagnosticada em 2015, 2 anos antes de sua aposentadoria.
Então, tecnicamente, na hora da aposentadoria de Adolfo, ele já possuía uma doença grave.
Portanto, a isenção começa, exatamente, no início de sua aposentadoria.
Contudo, ele só descobriu esta possibilidade 7 anos depois de começar a receber seu benefício previdenciário.
Neste caso, em razão da prescrição, ele poderá restituir os valores retidos nos últimos 5 anos.
Elaborando um cálculo simples, sem fazer a devida correção monetária, temos R$ 800,00 x 60 meses (tempo em que o Imposto de Renda incidiu sobre a aposentadoria de Adolfo) = R$ 48.000,00.
Veja que só nesta “jogada”, Adolfo, quando descobriu a possibilidade de isenção e restituição do Imposto de Renda, terá direito a mais de R$ 48.000,00 de restituição de imposto pago.
Imagina só quanta gente não sabe que pode solicitar a isenção e a restituição do Imposto de Renda?
ISENÇÃO PARA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR E PREVIDÊNCIA PRIVADA
Para fins de isenção de Imposto de Renda, a Previdência Privada e Complementar em nada se distinguem da Previdência Social “comum”.
Isto é, com a declaração de isenção de Imposto de Renda em mãos (após a perícia), a cobrança do referido imposto não deve incidir sobre a Previdência Complementar e a Previdência Privada.
Então, pode ficar tranquilo neste sentido.
Menos uma dor de cabeça, né? Ufa…
ADQUIRI A DOENÇA APÓS ME APOSENTAR. TENHO DIREITO?
Sim!
Nessa situação, você ainda tem direito a isenção do Imposto de Renda por doença grave mas com uma excepcionalidade.
No caso concreto, você terá direito a isenção somente a partir do diagnóstico da doença grave.
Por exemplo: você se aposentou em janeiro de 2023 mas teve o diagnóstico de tuberculose ativa a partir de fevereiro de 2024.
Na situação, você terá direito a isenção somente a partir de fevereiro de 2024 em diante.
De qualquer modo, é uma ótima notícia, não acha?
DICA DE OURO: CONVERSE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA NO ASSUNTO
Agora vou dar uma dica de ouro para você: contrate um advogado especialista em isenção do Imposto de Renda por doença grave para os aposentados, pensionistas e reformados.
A primeira vantagem em contratar um especialista é a segurança.
Você estará com um profissional que possui anos de experiência e já conseguiu ajudar inúmeras pessoas a conseguir a isenção do Imposto de Renda.
Ele com certeza saberá o caminho das pedras para conseguir este benefício para o seu caso.
Além disso, o profissional saberá qual documentação é essencial apresentar, além de fornecer orientações valiosas para o dia da perícia.
Com certeza vai ajudar na sua organização e consciência sobre o procedimento, aumentando as chances de deferimento da isenção do Imposto de Renda.
O bom advogado também saberá a melhor forma de conseguir o seu benefício de forma vitalícia, pois estará antenado às últimas novidades sobre o tema.
Por último, vale mencionar que o profissional saberá todo o passo a passo para a restituição dos valores retidos a título de IR, bem como a quantia exata devida.
Dependendo da situação, você pode conseguir um bom dinheiro.
Viu só quantos pontos positivos?
Com certeza o investimento num profissional para um benefício vitalício é bastante interessante.
CONCLUSÃO
Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave.
É extremamente importante saber que este benefício é devido para quem recebe aposentadoria/pensão por morte/reforma.
Além disso, a isenção só começa a partir da data de diagnóstico da doença grave.
Se a doença foi diagnosticada antes do recebimento do benefício previdenciário, a isenção inicia na primeira parcela da aposentadoria/pensão/reforma mesmo, ok?
Lembre-se que contar com um advogado especialista no assunto é meio caminho andado para conseguir ter direito a este benefício de isenção.
O profissional está lidando diariamente com vários casos de isenção e restituição.
Ele, com certeza, saberá te indicar o melhor caminho para conseguir a sua isenção vitalícia e conseguir a sua restituição até o último centavo.
Com certeza vale o investimento.
E então, gostou do conteúdo? Não esqueça de compartilhar para quem precisa saber sobre a isenção do Imposto de Renda para quem tem doença grave.
Te vejo no próximo conteúdo.
Um abraço!