O QUE É PENSÃO POR MORTE?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário, pago para os dependentes dos servidores públicos e trabalhadores do INSS.
É um valor deixado para os familiares do ente querido que servem para “substituir” a renda que o servidor ou o trabalhador tinha enquanto estava vivo.
Então, para fazer esta “compensação” e manter a estabilidade financeira da família do falecido, existe o benefício de Pensão por Morte para os dependentes do trabalhador.
Fique tranquilo que o meu objetivo neste artigo é deixar tudo mastigado para que você entenda tudo sobre este benefício tão importante.
REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE PARA FILHO INVÁLIDO OU DEFICIENTE
Existem alguns requisitos para você conseguir a Pensão por Morte para filho inválido ou deficiente.
Vou listá-los e explicar detalhadamente cada um deles:
- Comprovar o óbito do instituidor do benefício
- Comprovar a qualidade de segurado do instituidor do benefício
- Comprovar a sua qualidade de dependente
- Comprovar a invalidez ou a deficiência mental ou intelectual ou grave
1. Comprovar o Óbito do Instituidor do Benefício
Este é um dos requisitos mais fáceis de você conseguir cumprir.
Basta que você apresente no seu requerimento de Pensão por Morte a certidão de óbito do seu ente querido.
Importante: o atestado de óbito não é válido, é preciso a certidão de óbito mesmo, ok?
Em alguns casos, pode ser que haja um processo judicial que decrete a morte presumida do trabalhador.
Isso acontece em situações em que o falecimento da pessoa é muito provável.
Por exemplo: eventos naturais catastróficos, como enchentes, tsunamis e terremotos.
A morte presumida também vale para outros eventos em que é quase certo que ocorreu o óbito da pessoa, como em casos de desabamento, incêndio, entre outros.
Então, se você anexar a certidão judicial da morte presumida, também é válido para cumprir o requisito deste ponto, ok?
Vamos em frente.
2. Comprovar a Qualidade de Segurado do Instituidor do Benefício
Dependendo da situação, este requisito pode ser bastante fácil de se conseguir.
Primeiramente, se o seu ente querido estava trabalhando ou recebendo algum benefício na data do óbito (exceto Auxílio-Acidente e BPC/LOAS, este requisito estará sendo cumprido.
Contudo, a pessoa poderia estar desempregada no momento do falecimento.
Nestas situações, o trabalhador pode estar no que chamamos de período de graça, que nada mais é o período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado, embora não esteja contribuindo para a Previdência Social.
Em regra, este período de graça é de 12 meses, a contar o último mês do recolhimento.
Contudo, pode ser estendido por mais:
- 12 meses, em situação de desemprego involuntário.
- 12 meses, caso o trabalhador tenha mais de 120 contribuições ao INSS.
Em determinadas situações não é tão simples identificar se o falecido ainda estava no período de graça, especialmente em razão do difícil acesso aos documentos e a necessidade de analisar informações detalhadas para fazer a contagem.
Assim, para que você não corra o risco de errar neste momento, a minha recomendação é que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para fazer isso para você.
Portanto, analise bem a sua situação.
3. Comprovar a sua Qualidade de Dependente
É um requisito de extrema importância.
O filho maior de 21 anos considerado inválido ou com deficiência, deve comprovar que era, de fato, dependente do falecido.
Esta prova pode ser feita através dos seguintes documentos:
- Filho Biológico: certidão de nascimento
- Filho Adotivo: termo de adoção ou certidão de nascimento com a averbação da adoção
- Enteado: certidão de casamento ou declaração de união estável entre o pai falecido e a mãe do enteado
- Menores Sob Guarda ou tutela: termo de guarda ou tutela judicial
Veja, que ao utilizar o termo “filho” não estamos restringindo o reconhecimento da pensão por morte apenas para o filho biológico.
O benefício também é direito de filhos adotivos, enteados e menores sob guarda ou tutela.
4. Comprovar a Invalidez ou a Deficiência Mental ou Intelectual ou Grave
Sem dúvidas, para obter este benefício que é exclusivo para o filho maior de 21 anos inválido ou deficiente, será necessário comprovar a sua condição pessoal.
Mas antes de antes de mencionar as provas que você vai apresentar, eu preciso esclarecer que não é toda deficiência que garante o direito à pensão.
Neste sentido, a lei que regula o benefício dispõe que a deficiência deve ser intelectual ou mental ou deficiência grave.
Portanto, fique atento se o seu caso ou de seu familiar se enquadra em uma destas hipóteses.
Agora continue comigo para conhecer as provas que você vai precisar.
COMO PROVAR A INVALIDEZ OU DEFICIÊNCIA DO FILHO PARA OBTER A PENSÃO POR MORTE?
Para garantir a Pensão por Morte para seu filho inválido ou deficiente, é essencial comprovar a condição dele.
O primeiro passo é reunir todos a documentação que comprove a sua condição.
Os documentos mais importantes são:
- Exames
- Atestados médicos
- Laudos médicos detalhando a condição e o seu surgimento
- Receituário de medicamentos
- Prontuário médico onde conste a moléstia ou deficiência
- Laudo PCD
- Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
Certifique-se de que os laudos contenham informações claras e precisas sobre a natureza da invalidez ou deficiência, assim como a data do diagnóstico.
Inclua exames de imagem, como raios-X, tomografias ou ressonâncias magnéticas, além de relatórios de consultas e avaliações médicas.
Atenção: os documentos podem ser emitidos por médico particular, ou seja, você não está obrigado a apresentar laudos e exames da rede pública de saúde ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).
É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos, sendo que também podem ser apresentados outros que comprovem a condição pessoal.
Dica Extra
Aqui em nosso Escritório, para reforçar a condição do filho e esclarecer o quadro clínico, sempre incluímos no processo atestados de tratamentos médicos contínuos e receitas de medicamentos.
Esses documentos demonstram que o dependente necessita de cuidados constantes e que a condição dele é permanente ou de longa duração.
A continuidade do tratamento e o uso regular de medicamentos são provas importantes de que a invalidez ou deficiência impacta significativamente a capacidade de seu filho de trabalhar e se sustentar.
Por fim, para trazer ainda mais segurança para o seu processo, eu recomendo apresentar uma declaração elaborada por um profissional de saúde que acompanha seu filho, detalhando seu histórico e momento atual.
Essa declaração complementa os laudos médicos e os exames, oferecendo uma visão mais ampla sobre a condição e as necessidades do seu filho.
Com toda essa documentação em mãos, seu processo estará bem fundamentado para solicitar a Pensão por Morte para filho inválido ou deficiente, aumentando as chances de obter o benefício e garantir o suporte necessário para seu filho.
ATENÇÃO COM A PERÍCIA MÉDICA
Ainda que você possua em mãos todos os documentos que acabei de mencionar, o seu filho, em 99% das vezes, terá que passar por uma perícia médica no INSS ou o Órgão Público em que o falecido trabalhava.
Objetivo da Perícia Médica
O objetivo da perícia é constatar a invalidez ou deficiência.
Para fins de invalidez, é preciso que o médico perito determine que o seu filho possua incapacidade total e permanente para o trabalho por mais de 2 anos.
Continue comigo que darei maiores detalhes que farão toda a diferença na perícia.
Tenha sua Documentação Organizada
Sem dúvidas a documentação é um dos principais aspectos levados em consideração pelo perito ao elaborar o seu parecer.
Isso acontece porque ele não conhece o histórico do seu filho e o primeiro contato que terá com o seu caso será no dia da avaliação, então os documentos irão lhe ajudar a entender:
- Qual a deficiência ou causa da invalidez
- Quando ela surgiu
- Os tratamentos
- Se há incapacidade
- Barreiras, limitações e impedimentos
E para facilitar o trabalho do perito, friso que é importante organizar os laudos, exames e atestados.
Separe por categoria e deixe em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.
Isso é muito bom, pois o perito verá com mais facilidade que houve uma continuidade na invalidez ou na condição de Pessoa com Deficiência de seu filho.
Aproxime o Perito da Realidade do seu Filho
Além do comparecimento na perícia, é importante saber o que esclarecer no momento da avaliação.
É isso mesmo! Ainda que o seu filho não tenha condições de expor toda a sua situação, na condição acompanhante você pode falar em nome dele.
Mas afinal de contas, o que falar?
Você deverá contar a sua história, complementando tudo aquilo que está nos documentos, esclarecendo questões como:
- Como surgiu a incapacidade ou a deficiência
- Quais limitações o seu filho possui
- Traga situações reais do seu cotidiano contando as dificuldades
- Conte se está em tratamento
- Aproxime o perito de sua realidade
A palavra de um familiar que convive todos os dias com a pessoa que tem uma incapacidade ou deficiência tem bastante relevância neste momento.
Agora, se você quer ter mais segurança nesta etapa do processo, acompanhe agarre essa dica que eu darei a seguir…
O Papel do Advogado Previdenciário na Perícia Médica
Contar com a orientação de um advogado nesta etapa da perícia médica faz toda a diferença.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode te ajudar a reunir a documentação necessária e garantir que tudo esteja correto e completo.
Ele também te orienta sobre como se preparar para a perícia médica, o que aumenta as chances de sucesso no pedido da Pensão por Morte.
Além disso, o advogado pode acompanhar todo o processo, desde a preparação dos documentos até a defesa dos seus direitos em caso de negativa do benefício.
Com a ajuda de um profissional, você terá mais segurança e tranquilidade para enfrentar essa etapa, garantindo que seu filho inválido ou deficiente receba o suporte necessário para conseguir a Pensão por Morte sem maiores dores de cabeça.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
Para fazer um compilado de tudo que eu falei agora, vou te deixar o resumão dos documentos que você deve ter em mãos para fazer o pedido de Pensão por Morte para filho inválido ou deficiente:
- Certidão de óbito ou certidão de morte presumida do ente querido
- Documentos pessoais (RG e CPF) do falecido e filho
- Documentos que comprovem a condição de dependente do falecido
- Provas de que o falecido estava trabalhando ou em período de graça
- Documentação médica que comprove a invalidez ou deficiência
Reunindo toda esta documentação, você está pronto para conseguir a Pensão por Morte do seu filho, seja no INSS ou no órgão público que o falecido trabalhava.
QUAL É O VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA FILHO INVÁLIDO OU DEFICIENTE?
Felizmente, os filhos inválidos ou deficientes têm um benefício maior de Pensão por Morte em comparação aos outros dependentes.
O cálculo funciona assim: o filho inválido ou deficiente receberá 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria.
Caso o ente querido ainda não estivesse aposentado na hora do óbito, o cálculo será feito da seguinte forma:
- Será realizada a média de todos os recolhimentos do falecido, desde julho de 1994;
- Desta média, aplica-se 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento (homens) ou 15 anos de recolhimento (mulheres);
- O filho recebe 100% deste valor.
Um Exemplo para Ficar mais Fácil
Vamos imaginar a situação de um homem falecido que não estava aposentado na época do óbito.
Ele trabalhou 24 anos, realizando contribuições para o INSS e teve como média de recolhimentos a quantia de R$ 3.500,00.
Fazendo o cálculo: 60% + 8% (2% x 4 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 68% de R$ 3.500,00.
Neste caso, o valor da Pensão por Morte do filho inválido ou deficiente será de R$ 2.380,00.
Acredite, este cálculo é bem melhor do que o aplicado para os dependentes que não são inválidos ou deficientes.
Isso porque, quando falamos em uma pensão por morte comum, como regra geral é aplicado um redutor que é proporcional ao número de dependentes.
Mas essa não será uma preocupação sua.
QUEM NÃO TEM DIREITO?
Não tem direito à Pensão por Morte os filhos do ente querido que possuem mais de 21 anos.
Mesmo cursando faculdade o benefício não se estende para além dos 21 anos.
O pagamento do benefício para os filhos acima de 21 anos somente ocorrerá caso seja uma pessoa inválida ou Pessoa com Deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave.
Importante: a invalidez ou a deficiência deve ter surgido antes do óbito do seu ente querido.
Somente assim, o filho poderá requerer a sua Pensão por Morte no INSS ou no órgão público.
PENSÃO POR MORTE PARA FILHO INVÁLIDO OU DEFICIENTE INDEFERIDA/NEGADA
Pensão por morte indeferida/negada é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo.
Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por cuidar de todas as provas e argumentos, atuando de forma mais profunda na comprovação do seu direito.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
Conclusão
A Pensão por Morte para filhos inválidos ou deficientes é um direito importante que pode garantir a segurança financeira em momentos difíceis.
Contar com a ajuda de um profissional faz toda a diferença na hora de reunir a documentação correta, enfrentar a perícia médica e garantir que os direitos sejam respeitados.
Um advogado qualificado também irá enfrentar o INSS/Órgão Público ou a Justiça com unhas e dentes, lutando até o fim pelo seu direito à Pensão por Morte.
Para te ajudar, saiba que pode contar com a nossa mão amiga, principalmente na Pensão por Morte.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado.
Lembre-se de enviar o artigo para familiares e conhecidos que precisam saber destas informações valiosas que acabei de te contar.
Te espero no próximo conteúdo.
Um abraço!