Quem tem Câncer de Pele é Isento de Pagar Imposto de Renda?

Imagem Isenção imposto de renda câncer de pele

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Você sabia que quem tem câncer de pele pode ter direito à isenção do Imposto de Renda?

Apesar de ser uma informação importante, muitas pessoas desconhecem esse benefício garantido por lei.

Neste artigo eu explico de forma simples e direta, se você ou um familiar se enquadra nesse direito, quais documentos necessários, forneço detalhes sobre a perícia e ainda mostro se é possível restituir os valores pagos indevidamente.

É isso mesmo... você ou o seu ente querido podem ter uma boa quantia a receber.

Então leia até o final, porque este conteúdo pode ser o primeiro passo para aliviar a pressão financeira e focar no que realmente importa: a sua saúde e qualidade de vida.

Vamos lá?

QUEM TEM CÂNCER DE PELE É ISENTO DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?

O câncer é uma condição que afeta mais de 700 mil pessoas por ano no Brasil, segundo um estudo do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

O mesmo Instituto revela que cerca de 31,3% dos casos são de câncer de pele.

Ou seja, é uma das principais doenças que isentam do Imposto de Renda.

Dentre os tipos mais comuns estão:  

  • Melanoma da Pele – (CID10 C43)
  • Carcinoma Basocelular – CBC (CID10 C44)
  • Carcinoma Espinocelular – CEC (CID10 C44)

Portanto, existem algumas espécies de câncer de pele, que podem variar dependendo do tipo específico da doença, mas todos garantem o direito à isenção do IR.

Com certeza, ninguém deseja receber um diagnóstico de câncer, mas, caso isso aconteça, saiba que a isenção do Imposto de Renda pode trazer um alívio financeiro importante.

Continue comigo para entender quem tem esse direito.

QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CÂNCER DE PELE?

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer de pele é um direito previsto na Lei nº 7.713/88, que garante essa vantagem para quem recebeu o diagnóstico.

O benefício da isenção de Imposto de Renda é direcionado para quem:

  • Recebe aposentadoria (INSS ou Regime Próprio)
  • Recebe pensão (pensão por morte)
  • É reformado militar

Perceba que são dois os requisitos:

  1. Possuir diagnóstico de câncer de pele
  2. Receber um benefício previdenciário (aposentadoria / pensão / reforma)

Então, se você foi diagnosticado com qualquer tipo de câncer de pele e recebe algum dos benefícios citados, você tem direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Mas aqui vai uma informação importante: a isenção alcança exclusivamente os valores que você recebe a título de aposentadoria/pensão/reforma.

Portanto, se você possui outras fontes de renda como um emprego formal ou recebimento de aluguéis, por exemplo, esses valores não serão isentos, ok?

QUEM ESTÁ CURADO TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CÂNCER DE PELE?

A resposta é sim!

Por ser tratar de doença complexa, que mesmo com o passar dos anos exigem um acompanhamento constante ou até mesmo a utilização de medicamentos, ainda que você esteja curado, terá direito à isenção.

Portanto, ainda que você tenha alcançado a remissão do câncer, terá direito à isenção do Imposto de Renda.

E mais do que isso, não importa se o diagnóstico ocorreu antes ou depois do pagamento do benefício, você tem o seu direito garantido por lei.

COMO DEVE SER O LAUDO MÉDICO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CÂNCER DE PELE?

O laudo médico é um dos documentos mais importantes para obter a isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer de pele.

Ele serve como prova formal de que o contribuinte foi diagnosticado com a doença grave, e desempenha um papel crucial no processo, especialmente na perícia (que eu vou falar mais adiante).

Mas Atenção, não é Qualquer Laudo que Serve!

Existem algumas informações essenciais que o documento deve conter.

São elas:

  • Nome da patologia
  • CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Data em que o câncer de pele foi diagnosticado
  • Nome completo do médico, junto com o número e estado da CRM
  • Carimbo do médico, junto com o número e estado da CRM

Embora alguns dados não sejam obrigatórios, eles podem ser extremamente úteis para esclarecer a gravidade do seu caso e facilitar a análise da isenção, dentre eles:

  • Descrição dos sintomas relativos à doença
  • Descrição acerca das consequências/restrições que a doença causa

São elementos importantes que servirão como a base para o seu pedido de isenção.

Um laudo completo aumenta suas chances de sucesso no pedido de isenção de Imposto de Renda, mostrando com clareza o início e a evolução da sua condição de saúde.

O laudo pode ser emitido por seu médico particular (não precisa ser do SUS).

COMO FUNCIONA A PERÍCIA MÉDICA PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CÂNCER?

A perícia para isenção de Imposto de Renda por doença grave tem como objetivo confirmar a existência do câncer de pele e verificar se você atende os critérios exigidos para o benefício.

Durante a perícia, o médico analisa os laudos, atestados e exames que você apresentou, além de fazer perguntas sobre a doença, evolução e os tratamentos realizados.

É essencial que você leve todos os documentos originais que já anexou ao seu pedido e se sinta tranquilo para explicar sua situação.

Eu ainda recomendo que antes da perícia você se prepare, assim:

  • Separe os documentos de acordo com a sua categoria
  • Organize em ordem cronológica
  • Faça uma separação com clips ou marcador de papel
  • Procure não levar dobrado ou amassado
  • Coloque em uma pasta

Além de preparar os documentos, separe um tempo para relembrar todo o seu histórico médico e organizar as ideias em sua cabeça, assim no momento da avaliação você conseguirá esclarecer sua condição com mais tranquilidade.

Lembre-se que esta conversa é uma oportunidade para o perito entender sua realidade e validar as informações dos documentos médicos.

Com a documentação certa e uma boa preparação, você pode passar por essa fase com confiança, sabendo que está no caminho certo para obter o seu benefício.

POSSO PEDIR A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE?

Sim, você pode obter a restituição do Imposto de Renda por doença grave!

Além de permitir que você fique com o valor integral dos seus rendimentos, a isenção ainda garante o direito de receber os valores indevidamente pagos nos últimos anos.

Assim, caso o diagnóstico de câncer de pele seja anterior a concessão do benefício previdenciário, a restituição será devida desde o primeiro pagamento que você recebeu.

Agora, se o diagnóstico ocorreu após o pagamento do benefício, a restituição é devida a partir da data em que foi descoberta a neoplasia.

Importante: você consegue a restituição dos 5 últimos anos.

Vamos ao Caso do Sr. Adolfo

O Sr. Adolfo trabalhou por toda a vida como bancário no Banco do Brasil, e infelizmente foi diagnosticado com câncer de pele em janeiro de 2015.

Ele me confessou que quando era jovem ia muito a praia, mas na “época não havia essa prática de utilizar filtro solar, não falavam sobre isso”.

Após dois anos do diagnóstico, em 2017, Adolfo conseguiu se aposentar pelo INSS e PREVI (Previdência Complementar do Banco do Brasil).

Em 2024 ele leu um artigo em nosso Blog e descobriu a possibilidade de obter a Isenção do Imposto de Renda que era cobrado mensalmente de sua aposentadoria.

Eram descontados R$ 800,00 do INSS e R$ 3.000,00 da aposentadoria complementar.

Então ele entrou em contato para dar seguimento em seu caso.

Após 8 meses de processo na Justiça o Sr. Adolfo conseguiu a isenção e ainda teve reconhecido o direito de restituir R$ 228.000,00 sem correção monetária (R$ 800,00 + R$ 3.000,00 x 60 meses).

Realmente foi uma baita quantia recuperada, sem contar a isenção mensal.

Cada um Tem a sua Realidade

Esse foi o caso do Sr. Adolfo, que realmente rendeu uma bolada para ele.

Mas ainda que você não tenha descontos tão grandes como aconteceu com ele, minha recomendação é para que procure os seus direitos.

Afinal, se você pode ficar isento do pagamento e ainda receber aquilo que foi indevidamente descontado, por que não correr atrás?

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INDEFERIDA OU NEGADA. O QUE FAZER?

Em linhas simples ter a isenção de imposto de renda indeferida ou negada, quer dizer que o INSS ou outro órgão de Previdência Social negou o seu pedido de isenção.

Dentre os motivos mais comuns para a negativa, estão:

  • Documentação Incompleta ou Incorreta
  • Equívocos da Perícia Médica
  • Falta de Clareza no Laudo Médico
  • Problemas de Elegibilidade
  • Erro de Análise pelo Órgão

Mas isso não quer dizer que é o fim da linha.

Diante da negativa pelo órgão previdenciário você ainda tem um leque de opções:

  • Formular um novo requerimento 
  • Apresentar recurso administrativo
  • Entrar com ação judicial para reverter a decisão

Procure um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda para lhe mostrar  qual a melhor alternativa, e sem dúvidas suas chances de sucesso aumentarão muito.

CONCLUSÃO

Neste artigo, você descobriu que quem tem câncer de pele é isento de pagar imposto de renda, bastando comprovar alguns requisitos.

Além disso, aprendeu qual documentação médica é necessária para comprovar sua condição de saúde, entendeu como funciona a perícia, e que ainda poderá restituir os valores indevidamente pagos.

Agora, saiba que contar com um advogado especialista em Isenção de Imposto de Renda pode facilitar todo o processo.

Lembre-se: você não está sozinho nessa jornada.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, não hesite em conversar com os nossos profissionais.

Estamos aqui para te dar todo o suporte necessário.

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima!

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