QUEM TEM CÂNCER DE PELE É ISENTO DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?
O câncer é uma condição que afeta mais de 700 mil pessoas por ano no Brasil, segundo um estudo do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
O mesmo Instituto revela que cerca de 31,3% dos casos são de câncer de pele.
Ou seja, é uma das principais doenças que isentam do Imposto de Renda.
Dentre os tipos mais comuns estão:
- Melanoma da Pele – (CID10 C43)
- Carcinoma Basocelular – CBC (CID10 C44)
- Carcinoma Espinocelular – CEC (CID10 C44)
Portanto, existem algumas espécies de câncer de pele, que podem variar dependendo do tipo específico da doença, mas todos garantem o direito à isenção do IR.
Com certeza, ninguém deseja receber um diagnóstico de câncer, mas, caso isso aconteça, saiba que a isenção do Imposto de Renda pode trazer um alívio financeiro importante.
Continue comigo para entender quem tem esse direito.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CÂNCER DE PELE?
A isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer de pele é um direito previsto na Lei nº 7.713/88, que garante essa vantagem para quem recebeu o diagnóstico.
O benefício da isenção de Imposto de Renda é direcionado para quem:
- Recebe aposentadoria (INSS ou Regime Próprio)
- Recebe pensão (pensão por morte)
- É reformado militar
Perceba que são dois os requisitos:
- Possuir diagnóstico de câncer de pele
- Receber um benefício previdenciário (aposentadoria / pensão / reforma)
Então, se você foi diagnosticado com qualquer tipo de câncer de pele e recebe algum dos benefícios citados, você tem direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.
Mas aqui vai uma informação importante: a isenção alcança exclusivamente os valores que você recebe a título de aposentadoria/pensão/reforma.
Portanto, se você possui outras fontes de renda como um emprego formal ou recebimento de aluguéis, por exemplo, esses valores não serão isentos, ok?
QUEM ESTÁ CURADO TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CÂNCER DE PELE?
A resposta é sim!
Por ser tratar de doença complexa, que mesmo com o passar dos anos exigem um acompanhamento constante ou até mesmo a utilização de medicamentos, ainda que você esteja curado, terá direito à isenção.
Portanto, ainda que você tenha alcançado a remissão do câncer, terá direito à isenção do Imposto de Renda.
E mais do que isso, não importa se o diagnóstico ocorreu antes ou depois do pagamento do benefício, você tem o seu direito garantido por lei.
COMO DEVE SER O LAUDO MÉDICO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CÂNCER DE PELE?
O laudo médico é um dos documentos mais importantes para obter a isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer de pele.
Ele serve como prova formal de que o contribuinte foi diagnosticado com a doença grave, e desempenha um papel crucial no processo, especialmente na perícia (que eu vou falar mais adiante).
Mas Atenção, não é Qualquer Laudo que Serve!
Existem algumas informações essenciais que o documento deve conter.
São elas:
- Nome da patologia
- CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Data em que o câncer de pele foi diagnosticado
- Nome completo do médico, junto com o número e estado da CRM
- Carimbo do médico, junto com o número e estado da CRM
Embora alguns dados não sejam obrigatórios, eles podem ser extremamente úteis para esclarecer a gravidade do seu caso e facilitar a análise da isenção, dentre eles:
- Descrição dos sintomas relativos à doença
- Descrição acerca das consequências/restrições que a doença causa
São elementos importantes que servirão como a base para o seu pedido de isenção.
Um laudo completo aumenta suas chances de sucesso no pedido de isenção de Imposto de Renda, mostrando com clareza o início e a evolução da sua condição de saúde.
O laudo pode ser emitido por seu médico particular (não precisa ser do SUS).
COMO FUNCIONA A PERÍCIA MÉDICA PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR CÂNCER?
A perícia para isenção de Imposto de Renda por doença grave tem como objetivo confirmar a existência do câncer de pele e verificar se você atende os critérios exigidos para o benefício.
Durante a perícia, o médico analisa os laudos, atestados e exames que você apresentou, além de fazer perguntas sobre a doença, evolução e os tratamentos realizados.
É essencial que você leve todos os documentos originais que já anexou ao seu pedido e se sinta tranquilo para explicar sua situação.
Eu ainda recomendo que antes da perícia você se prepare, assim:
- Separe os documentos de acordo com a sua categoria
- Organize em ordem cronológica
- Faça uma separação com clips ou marcador de papel
- Procure não levar dobrado ou amassado
- Coloque em uma pasta
Além de preparar os documentos, separe um tempo para relembrar todo o seu histórico médico e organizar as ideias em sua cabeça, assim no momento da avaliação você conseguirá esclarecer sua condição com mais tranquilidade.
Lembre-se que esta conversa é uma oportunidade para o perito entender sua realidade e validar as informações dos documentos médicos.
Com a documentação certa e uma boa preparação, você pode passar por essa fase com confiança, sabendo que está no caminho certo para obter o seu benefício.
POSSO PEDIR A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE?
Sim, você pode obter a restituição do Imposto de Renda por doença grave!
Além de permitir que você fique com o valor integral dos seus rendimentos, a isenção ainda garante o direito de receber os valores indevidamente pagos nos últimos anos.
Assim, caso o diagnóstico de câncer de pele seja anterior a concessão do benefício previdenciário, a restituição será devida desde o primeiro pagamento que você recebeu.
Agora, se o diagnóstico ocorreu após o pagamento do benefício, a restituição é devida a partir da data em que foi descoberta a neoplasia.
Importante: você consegue a restituição dos 5 últimos anos.
Vamos ao Caso do Sr. Adolfo
O Sr. Adolfo trabalhou por toda a vida como bancário no Banco do Brasil, e infelizmente foi diagnosticado com câncer de pele em janeiro de 2015.
Ele me confessou que quando era jovem ia muito a praia, mas na “época não havia essa prática de utilizar filtro solar, não falavam sobre isso”.
Após dois anos do diagnóstico, em 2017, Adolfo conseguiu se aposentar pelo INSS e PREVI (Previdência Complementar do Banco do Brasil).
Em 2024 ele leu um artigo em nosso Blog e descobriu a possibilidade de obter a Isenção do Imposto de Renda que era cobrado mensalmente de sua aposentadoria.
Eram descontados R$ 800,00 do INSS e R$ 3.000,00 da aposentadoria complementar.
Então ele entrou em contato para dar seguimento em seu caso.
Após 8 meses de processo na Justiça o Sr. Adolfo conseguiu a isenção e ainda teve reconhecido o direito de restituir R$ 228.000,00 sem correção monetária (R$ 800,00 + R$ 3.000,00 x 60 meses).
Realmente foi uma baita quantia recuperada, sem contar a isenção mensal.
Cada um Tem a sua Realidade
Esse foi o caso do Sr. Adolfo, que realmente rendeu uma bolada para ele.
Mas ainda que você não tenha descontos tão grandes como aconteceu com ele, minha recomendação é para que procure os seus direitos.
Afinal, se você pode ficar isento do pagamento e ainda receber aquilo que foi indevidamente descontado, por que não correr atrás?
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(41) 3501-3588ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INDEFERIDA OU NEGADA. O QUE FAZER?
Em linhas simples ter a isenção de imposto de renda indeferida ou negada, quer dizer que o INSS ou outro órgão de Previdência Social negou o seu pedido de isenção.
Dentre os motivos mais comuns para a negativa, estão:
- Documentação Incompleta ou Incorreta
- Equívocos da Perícia Médica
- Falta de Clareza no Laudo Médico
- Problemas de Elegibilidade
- Erro de Análise pelo Órgão
Mas isso não quer dizer que é o fim da linha.
Diante da negativa pelo órgão previdenciário você ainda tem um leque de opções:
- Formular um novo requerimento
- Apresentar recurso administrativo
- Entrar com ação judicial para reverter a decisão
Procure um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda para lhe mostrar qual a melhor alternativa, e sem dúvidas suas chances de sucesso aumentarão muito.
CONCLUSÃO
Neste artigo, você descobriu que quem tem câncer de pele é isento de pagar imposto de renda, bastando comprovar alguns requisitos.
Além disso, aprendeu qual documentação médica é necessária para comprovar sua condição de saúde, entendeu como funciona a perícia, e que ainda poderá restituir os valores indevidamente pagos.
Agora, saiba que contar com um advogado especialista em Isenção de Imposto de Renda pode facilitar todo o processo.
Lembre-se: você não está sozinho nessa jornada.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, não hesite em conversar com os nossos profissionais.
Estamos aqui para te dar todo o suporte necessário.
Espero que tenha gostado do conteúdo.
Até a próxima!