Quem Tem Prótese Tem Direito à Aposentadoria PcD?

Imagem aposentadoria prótese

COMPARTILHE

A maioria das pessoas que possuem prótese no corpo se perguntam: “será que tenho direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?”.

Essa é uma questão bastante complexa e não posso dar uma resposta “sim” ou “não" de imediato, pois cada caso é um caso.

Desta forma, neste artigo, vou te explicar em quais situações o uso de prótese pode gerar o direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Quer saber mais? Então fique ligado aqui no conteúdo, pois você entenderá tudo sobre os seguintes temas:

O QUE É A APOSENTADORIA PCD?

A Aposentadoria PcD, como o nome sugere, é destinada aos segurados do INSS que são consideradas Pessoas com Deficiência.

Para você entender melhor, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Pessoa com Deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Isto é, se você possuir qualquer tipo de impedimento de longo prazo, acima de 2 anos, você pode ser considerada uma Pessoa com Deficiência.

O exemplo mais clássico de PcD é o cidadão com paraplegia.

Pelo fato de ser uma condição de natureza física que impede o movimento das pernas, existe a condição de impedimento de longo prazo (acima de 2 anos).

Importante: não confundir impedimentos de longo prazo com incapacidade para o trabalho.

No caso da Aposentadoria PcD, o segurado faz recolhimentos ao INSS na condição de Pessoa com Deficiência.

Isto é, embora a pessoa tenha impedimentos de longo prazo, ela consegue trabalhar.

Você já deve ter visto empresas que reservam determinado número ou porcentagem de vagas às Pessoas com Deficiência, né?

Então, por esse motivo, os PcDs conseguem trabalhar e contribuir normalmente para o INSS.

Já no caso da incapacidade laboral, a pessoa não consegue trabalhar por conta de alguma doença ou acidente sofrido.

Então, se você é uma Pessoa com Deficiência, poderá ter direito à Aposentadoria PcD, que se divide em:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

APOSENTADORIA PCD POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é destinada aos segurados que possuem elevado tempo de contribuição como PcDs.

A parte boa desta modalidade de aposentadoria é que não é necessária uma idade ou pontuação mínima.

Atingiu o tempo de contribuição mínimo, poderá se aposentar.

Vamos aos requisitos:

Deficiência de grau grave:

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau médio/moderado:

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau leve:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição

Importante: quem irá definir o grau da sua deficiência será o próprio INSS (ou a justiça, se for o caso), em uma perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Em breve, vou explicar mais sobre estes procedimentos.

Outro ponto importante é que não é necessário contribuir todo este período como Pessoa com Deficiência.

Isto é, seu tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial podem ser convertidos para tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

Caso queira entender mais sobre o tema, recomendo a leitura do nosso artigo “Conversão do Trabalho Especial na Aposentadoria do Deficiente É Possível?“.

Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é o melhor entre todas as espécies de benefícios previdenciários no INSS.

Veja só como é feito o cálculo:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Você receberá 100% desta média
  • O fator previdenciário pode ser aplicado somente se ele for benéfico para você

Então, se você calcular a média dos seus 80% maiores recolhimentos e esse valor der R$ 3.500,00, esse será o valor da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

História da Sofia

Sofia é uma segurada que sempre trabalhou como auxiliar administrativa em uma empresa de contabilidade.

Ela passava muitas horas sentada e, ao longo dos anos, começou a sentir dores constantes no quadril.

Após diversos exames, descobriu que tinha uma doença degenerativa nas articulações.

Com o avanço da enfermidade, precisou passar por uma cirurgia para colocar uma prótese no quadril.

Mesmo após o procedimento, Sofia passou a ter limitações para caminhar, subir escadas e permanecer muito tempo na mesma posição, de modo que gerou impedimentos de longo prazo (acima de 2 anos).

Após vários anos de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência, decidiu dar entrada no requerimento de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Após a perícia médica e a avaliação biopsicossocial, sua deficiência foi considerada como grau leve.

Graças a isso, Sofia pôde se aposentar com 51 anos de idade.

Se ela tivesse seguido a regra comum, precisaria esperar até os seus 62 anos.

Além de se aposentar mais cedo, ela também teve dois grandes benefícios:

  1. Não sofreu a redução do fator previdenciário, que normalmente diminui o valor do benefício
  2. Pôde descartar as 20% menores contribuições do cálculo, o que aumentou a sua aposentadoria

Com isso, Sofia conseguiu uma aposentadoria no valor de R$ 1.968,00 maior do que teria direito pela regra tradicional.

APOSENTADORIA PCD POR IDADE

Já a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é destinada aos segurados que possuem uma idade elevada e pouco tempo de contribuição na condição de PcD.

Vamos aos requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição
  • Comprovar a existência da deficiência durante, pelo menos, estes 15 anos de recolhimento

Mulher

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de contribuição
  • Comprovar a existência da deficiência durante, pelo menos, estes 15 anos de recolhimento

Importante: nesta modalidade de Aposentadoria PcD, é obrigatório que o segurado tenha, no mínimo, 15 anos de recolhimento na condição de Pessoa com Deficiência.

Isto é, diferente da Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição, aqui não é possível converter tempo de contribuição “comum” ou tempo de atividade especial em tempo de contribuição PcD.

É preciso que a pessoa tenha pelo menos 15 anos de recolhimento como PcD, ok?

Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é quase parecido com a modalidade explicada anteriormente.

Veja como funciona:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição
  • O fator previdenciário pode ser aplicado somente se ele for benéfico para você

Então, por exemplo, se você possui 16 anos de tempo de contribuição na condição de PcD, com os 80% maiores recolhimentos na quantia de R$ 3.500,00, você terá uma aposentadoria de:

  • 70% + 16% (1% x 16 anos de recolhimento na condição de PcD) = 86%
  • 86% de R$ 3.500,00 = R$ 3.010,00

QUEM TEM PRÓTESE TEM DIREITO À APOSENTADORIA PCD?

Como eu disse lá no início do artigo, depende muito!

O uso de prótese, por si só, não garante direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O que é preciso, no caso concreto, é comprovar barreiras, limitações e impedimentos que a prótese gera na sua vida pessoal, profissional e social.

Lembre-se do caso da Sofia: a sua doença, mesmo com a colocação de prótese, gerou limitações para caminhar, subir escadas e permanecer muito tempo na mesma posição, gerando impedimentos de longo prazo (acima de 2 anos).

Desta forma, a prótese da segurada gera barreiras, limitações e impedimentos em todas as esferas de sua vida.

Neste ponto, vale explicar melhor sobre a avaliação biopsicossocial.

Trata-se de um procedimento que investiga se sua deficiência gera barreiras, limitações e impedimentos em sua vida cotidiana.

Nesta avaliação, é aplicado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).

O referido índice tem a função de identificar impedimentos de longo prazo (deficiência) que afetam a funcionalidade da pessoa.

Durante a avaliação biopsicossocial, são examinadas 57 atividades, ajustadas conforme a faixa etária, organizadas em 7 domínios:

  • Aprendizagem e aplicação do conhecimento
  • Comunicação
  • Mobilidade
  • Cuidados pessoais
  • Vida doméstica
  • Educação, trabalho e vida econômica
  • Relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política

Cada uma destas atividades recebe uma pontuação baseada no grau de independência do indivíduo, seguindo a seguinte escala:

  • 100 = realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação na velocidade habitual e em segurança
  • 75 = realiza a atividade de forma adaptada sendo necessário algum tipo de modificação ou adaptação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente ou realiza a atividade sem adaptação, mas sente dor ou complicações após realizar
  • 50 = realiza a atividade com auxílio de terceiros, participando de alguma etapa da atividade; inclui preparo e supervisão
  • 25 = não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la; não participa de nenhuma etapa da atividade

A partir desse resultado, aplica-se o Método Fuzzy.

Este método equilibra os diferentes tipos de deficiência e prioriza as atividades que mais impactam o dia a dia da pessoa.

Este método ajusta a análise conforme as particularidades de cada impedimento, atribuindo mais peso aos domínios mais relevantes para a deficiência em questão.

Assim, cada tipo de limitação prioriza dois domínios principais, além de considerar questões emblemáticas e critérios específicos de reclassificação com base nas respostas obtidas.

No caso da deficiência motora, por exemplo, as questões emblemáticas são as seguintes:

  • Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do domínio mobilidade ou cuidados pessoais OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos domínios mobilidade ou cuidados pessoais
  • Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas
  • Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário

Se a resposta for afirmativa para algumas dessas questões, isso pode indicar uma maior limitação funcional, facilitando o reconhecimento da deficiência no seu processo de Aposentadoria PcD.

QUAIS AS VANTAGENS DA APOSENTADORIA PCD?

Separei aqui uma lista das principais vantagens da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em relação às demais aposentadorias “comuns” do INSS.

Vamos lá?

  • A idade mínima exigida para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é menor em comparação à Aposentadoria por Idade “comum”
  • O tempo de contribuição exigido para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é menor e não é exigida uma idade ou pontuação mínima
  • O cálculo do benefício leva em conta os seus 80% maiores recolhimentos, sendo descartados os 20% menores (atualmente, as aposentadorias “comuns” levam em conta todos os seus recolhimentos)
  • Não há a incidência de fator previdenciário
  • É possível se aposentar com o valor integral, sem um redutor (Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição)
  • O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é melhor em comparação à Aposentadoria por Idade “comum”
  • É possível se aposentar antes e com um valor de benefício superior em comparação às regras de aposentadorias “comuns”
  • É possível se aposentar e continuar trabalhando (na Aposentadoria por Invalidez, isso não é possível)

QUAIS TIPOS DE PRÓTESE PODEM DAR DIREITO À APOSENTADORIA PCD?

Como eu disse nos tópicos passados, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não é concedida apenas pela utilização de prótese.

O que importa é se, mesmo com a prótese, você continua com limitações que dificultam sua vida na esfera pessoal, profissional e social.

Pela minha experiência, vejo que os seguintes tipos de próteses têm um maior número de reconhecimento de deficiência para fins de Aposentadoria PcD:

  • Prótese no quadril ou joelho: comum em casos de artrose grave ou problemas degenerativos, como a história da Sofia. Pode afetar a mobilidade mesmo após a cirurgia
  • Prótese de perna ou pé: quando há amputação e a pessoa tem dificuldades para andar, subir escadas ou se locomover
  • Prótese de braço ou mão: especialmente se limita movimentos de força ou habilidade para segurar objetos
  • Prótese ocular (olho artificial): se houver perda da visão de forma significativa
  • Prótese auditiva (aparelho auditivo): em casos de perda auditiva que prejudica a comunicação, mesmo com o uso do aparelho

Lembre-se que você precisa passar por uma perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS (ou na justiça, se for o caso), que vai comprovar os impedimentos de longo prazo.

DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA PCD E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Muita gente confunde a Aposentadoria PcD com a Aposentadoria por Invalidez.

Neste tópico você vai entender, de uma vez por todas, as principais diferenças entre estes benefícios.

A Aposentadoria por Invalidez é concedida quando o segurado não pode mais trabalhar de forma alguma, em nenhuma atividade.

Seria o caso de doenças ou acidentes que causam incapacidade total e permanente para o trabalho, sem chance de reabilitação para outras funções/profissões.

Por exemplo: uma pessoa sofreu um acidente de carro e ficou tetraplégica.

Esta condição faz com que a pessoa fique incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, visto que não tem mobilidade nos braços e pernas.

Portanto, caso essa pessoa reúna os requisitos necessários, poderá ter direito à Aposentadoria por Invalidez.

Já na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, a situação é outra.

Aqui, a pessoa tem impedimentos de longo prazo (acima de 2 anos), conforme expliquei antes, mas ainda consegue exercer atividades profissionais.

Ou seja, a deficiência impõe obstáculos, mas não impede totalmente o trabalho.

Um exemplo comum é o de trabalhadores que atuam em empresas com cotas para PcDs.

Mesmo sendo diagnosticadas com algum tipo de deficiência, essas pessoas continuam trabalhando e contribuindo para o INSS.

Assim, após reunir os requisitos necessários para a Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição ou Idade, terá direito ao benefício previdenciário.

Conclusão

Hoje você entendeu quais casos geram direito à Aposentadoria PcD na hipótese do segurado usar prótese.

Lembre-se que o mero fato da utilização do equipamento, por si só, não garante direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O importante, no caso concreto, é verificar se a sua deficiência gera barreiras, limitações e impedimentos na sua vida pessoal, profissional e social.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, a equipe do Giácomo Oliveira Advocacia está aqui para te ajudar!

Te aguardamos no próximo conteúdo.

Um abraço!

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.

Artigos relacionados