O QUE É HEMOFILIA?
A hemofilia (CID D66 e D67) é uma doença genética rara que afeta a capacidade do sangue de coagular corretamente.
A doença acontece quando o organismo não produz ou produz em quantidade insuficiente proteínas chamadas fatores de coagulação, que são essenciais para estancar sangramentos.
Isso significa que, mesmo após pequenos cortes ou machucados, o sangramento pode demorar muito para parar, aumentando o risco de hemorragias.
Os principais sintomas da hemofilia incluem:
- Sangramentos prolongados após cortes, cirurgias ou procedimentos
- Hematomas frequentes
- Dores nas articulações
- Inchaços devido a sangramentos internos
As limitações em conta da hemofilia podem impactar bastante a qualidade de vida da pessoa, dificultando a prática de atividades físicas mais intensas e até mesmo algumas tarefas simples do dia a dia, como subir escadas, carregar peso ou caminhar por longas distâncias.
Além disso, a necessidade de tratamento constante e o risco de sangramentos inesperados podem gerar ansiedade, insegurança e dificuldades para manter uma rotina de trabalho ou estudo.
Por isso, o acompanhamento médico regular é fundamental para o controle da doença e a prevenção de complicações.
QUEM TEM HEMOFILIA É CONSIDERADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD?
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Pessoa com Deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Tal impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade do cidadão em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dito isso, fica perceptível que o segurado com hemofilia pode ser considerado uma Pessoa com Deficiência (PcD), dependendo do grau que a enfermidade afeta a sua vida cotidiana.
Isso porque, a enfermidade causa limitações físicas importantes, como dificuldades para realizar atividades que envolvem esforço, restrições para exercícios, risco de sangramentos internos e até problemas nas articulações.
Assim, a pessoa diagnosticada com hemofilia pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, caso cumpra os requisitos necessários.
Vou falar mais sobre isso nos próximos tópicos.
PESSOA COM HEMOFILIA TEM DIREITO À APOSENTADORIA?
Sim, a pessoa com hemofilia pode ter direito à Aposentadoria PcD.
Embora a enfermidade não seja automaticamente reconhecida como deficiência, as suas complicações podem gerar barreiras significativas no âmbito pessoal, profissional e social.
Como eu disse antes, várias podem ser as limitações da pessoa diagnosticada com hemofilia.
Por este motivo, o segurado com hemofilia não está em igualdade de condições com as demais pessoas, o que gera direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Sabendo disso, agora vou te explicar as regras deste tipo de benefício.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é dividida em duas modalidades:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Neste tópico, vou explicar sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
Nesta modalidade, é exigida uma idade e um tempo de contribuição mínimos.
A Aposentadoria PcD por Idade é recomendada para quem possui uma idade avançada e um tempo de contribuição menor.
Os requisitos deste benefício são os seguintes:
Homens:
- 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição na condição de PcD
Mulheres:
- 55 anos de idade
- 15 anos de contribuição na condição de PcD
Importante reforçar que os 15 anos de recolhimento devem ser realizados na condição de PcD.
Ou seja, os anos de contribuição para esta modalidade só serão considerados a partir de quando você foi diagnosticado com hemofilia, ok?
História da Thelma
Thelma é uma contadora em uma empresa de sua cidade.
Ela trabalhou por 8 anos nessa empresa até os seus 40 anos de idade, quando foi diagnosticada com hemofilia.
Após conseguir laudo oficial de Pessoa com Deficiência, anos depois, aos 55 anos de idade, trabalhando na mesma empresa, Thelma foi buscar seus direitos previdenciários em nosso Blog.
Ela já tinha escutado que os requisitos da Aposentadoria por Idade “comum” para as mulheres são 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Porém, ao ler um de nossos conteúdos sobre a aposentadoria PcD, percebeu que já pode se aposentar.
Isso porque, já trabalhou 15 anos na condição de Pessoa com Deficiência e possui a idade mínima de 55 anos para a Aposentadoria por Idade PcD.
Com isso, Thelma conseguiu antecipar a sua aposentadoria em 7 anos, visto a diferença entre as regras de Aposentadoria por Idade comum e a PcD.
Casos como o de Thelma são mais comuns do que você imagina!
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(41) 3501-3588Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Quanto ao valor da aposentadoria, é preciso fazer o seguinte cálculo:
- Primeiro será calculada a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994
- Você receberá 70% desta média + 1% ao ano de contribuição
Então, por exemplo, se você possui os 80% maiores recolhimentos no valor de R$ 4.000,00 juntamente com 15 anos de contribuição, seu benefício será calculado da seguinte forma:
- 70% + 15% (1% x 15 anos de recolhimento na condição de PcD) = 85%
- 85% de R$ 4.000,00 = R$ 3.400,00
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Já esta modalidade de Aposentadoria PcD é destinada aos segurados que possuem elevado tempo de contribuição.
E aqui vai uma boa notícia: não é necessário contar com uma idade mínima.
Isto é, atingiu o tempo mínimo de recolhimento, já pode se aposentar.
Mas tem um porém: o tempo de contribuição exigido depende do grau da sua deficiência.
Aqui vão os requisitos:
Deficiência de grau grave:
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau médio/moderado:
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau leve:
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição
Quem define o grau da deficiência é o próprio INSS através da avaliação biopsicossocial.
Basicamente, o objetivo deste procedimento é confirmar que você sofre de hemofilia e entender como isso afeta a sua vida pessoal, profissional e socioambiental.
Nesta avaliação, são considerados:
- Os impedimentos que a deficiência ocasiona nas funções e estruturas do corpo;
- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais onde a deficiência interfere;
- A limitação nas atividades causada pela deficiência;
- A restrição de participação do deficiente na sociedade.
Importante: para a Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição não é necessário ter todo o tempo de recolhimento realizado na condição de PcD.
Ainda, é possível utilizar tempo de trabalho na roça ou converter seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição PcD e assim antecipar ainda mais o seu benefício.
Caso queira saber mais, recomendamos a leitura do nosso conteúdo:
Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
O cálculo desta modalidade de Aposentadoria PcD é um pouco melhor que a anterior.
Para chegar no valor do benefício, é preciso fazer o seguinte processo:
- Primeiro será calculada a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994
- Você receberá 100% desta média
Então, por exemplo, se a pessoa possui a média dos 80% maiores salários de contribuição na quantia de R$ 4.000,00, a sua aposentadoria será exatamente estes R$ 4.000,00.
Você Precisa Saber Disso:
O valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, em ambas as modalidades, é bem melhor que as aposentadorias comuns.
Isso porque, primeiramente, é utilizada a média dos seus 80% maiores recolhimentos, enquanto nas aposentadorias comuns é calculada a média de todos os salários de contribuição.
Além disso, em algumas regras de aposentadorias comuns, é aplicada uma alíquota proporcional ao seu tempo de contribuição, o que pode reduzir, e muito, o valor do benefício.
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(41) 3501-3588DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA PCD E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR HEMOFILIA
Muitos me questionam a diferença entre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e a Aposentadoria por Invalidez.
Você vai entender que é bem simples.
A Aposentadoria por Invalidez, como o próprio nome sugere, tem como fato gerador a invalidez do segurado.
Isto é, caso a hemofilia gere uma incapacidade total e permanente para o trabalho, estaremos falando de Aposentadoria por Invalidez.
Nesta situação, o grau da enfermidade deve ser tão avançado a ponto de gerar incapacidade para o trabalho, incluindo a impossibilidade de reabilitação em outras funções ou profissões.
Já na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é diferente.
Embora a pessoa possua tal enfermidade, o segurado ainda consegue trabalhar.
Isto é, a condição de hemofilia gera impedimentos de longo prazo, como dito antes, mas ainda há capacidade laboral.
Então, mesmo a pessoa na condição de Pessoa com Deficiência, ela ainda pode exercer suas funções profissionais.
Simples a diferença, né?
HEMOFILIA DÁ DIREITO AO BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado aos idosos, acima de 65 anos de idade, e Pessoas com Deficiência de baixa renda.
Como a condição de hemofilia pode ser considerada uma deficiência, é possível a concessão do BPC/LOAS para estas pessoas.
Contudo, é preciso demonstrar a condição de baixa renda.
Para o INSS, estar nesta condição significa ter uma renda familiar per capita (para cada pessoa) de até ¼ do salário-mínimo.
Caso você preencha todos estes requisitos, você começará a receber o benefício, que tem o valor de um salário-mínimo por mês, sem direito ao 13º salário.
Boa notícia: por ser considerado um benefício assistencial, e não previdenciário, você não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC/LOAS.
COMO COMPROVAR A HEMOFILIA
Para você atestar o diagnóstico da hemofilia, você deve estar bem preparado, documentalmente falando.
É fundamental ter comprovantes que mostrem quando a hemofilia começou, pois isso é muito importante para definir o início do tempo de contribuição como PcD.
Desta forma, sugiro ter em mãos os seguintes documentos médicos:
- Documentação médica (laudos, receitas, exames, prontuários), tais como:
- Dosagem do fator VIII (para Hemofilia A)
- Dosagem do fator IX (para Hemofilia B)
- Tempo de coagulação ativado (TCA ou TTPA)
- Tempo de protrombina (TP)
- Ressonância magnética (RM) das articulações
- Radiografia das articulações
- Tomografia computadorizada (TC) das articulações
- Avaliação clínica funcional, entre outros
- Laudo da Pessoa com Deficiência
- Prova de isenção de impostos pelo fato de você ser PcD
- Prova de reserva de cotas PcD nas empresas que trabalhou
- Comprovação de passe livre de ônibus por ser PcD
Você não precisa ter toda esta documentação, mas quanto mais documentos, maiores as suas chances de confirmação da deficiência!
Conclusão
Hoje você entendeu como funciona a aposentadoria da pessoa com hemofilia.
O Giácomo Oliveira Advocacia valoriza cada pessoa que convive com hemofilia, entendendo as dificuldades e desafios que essa condição traz para o dia a dia.
Sabemos que, além das questões legais, existe uma história de vida que merece respeito e cuidado.
Por isso, oferecemos atendimento humanizado e dedicado, acompanhando você de perto em toda a jornada para conquistar seu benefício previdenciário.
Estamos à sua disposição.