Revisão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

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Se você é PCD e se aposentou após novembro de 2019, está no lugar certo, pois este conteúdo pode desencadear uma guinada em suas finanças.

Trata-se de uma revisão de aposentadoria que você provavelmente tem direito.

Após a Reforma da Previdência (11/2019), o INSS passou a utilizar um novo critério para calcular a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, menos favorável.

Embora a Autarquia utilize esse cálculo, a lei previdenciária é diferente, adotando um método mais vantajoso aos beneficiários deste tipo de aposentadoria especial.

Isso abre margem para um pedido de Revisão de Aposentadoria.

Quer saber se você tem direito a essa revisão. Então continue comigo!

O QUE É A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício do INSS destinado aos segurados que possuem impedimentos de longo prazo (acima de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Ela é diferente de uma Aposentadoria por Invalidez, pois embora a pessoa possua deficiência, ela tem capacidade laboral. Isto é, consegue trabalhar normalmente.

Pense, por exemplo, em empresas que reservam um quadro de vagas para as pessoas PcD.

Ou seja, embora tais cidadãos tenham impedimentos de longo prazo, é plenamente possível para eles exercerem uma atividade laboral.

Após contribuir por determinado período de tempo, o segurado reúne os requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Já te adianto que é um benefício mais benéfico em relação aos demais, principalmente em relação ao cálculo do benefício.

Como o meu objetivo hoje é falar com quem já está aposentado, eu não entrarei nos detalhes das regras de aposentadoria PCD, mas se quiser saber mais, você poderá acessar nosso Blog e consultar os artigos sobre o tema.

Agora, continue comigo para entender como você pode ter direito a uma revisão na Aposentadoria PcD.

COMO É O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para segurados que contribuíram na condição de PcD, a lei previdenciária garante uma regra de cálculo melhor em comparação às demais aposentadorias.

Para chegar ao valor da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, deve ser feito primeiramente, o seguinte cálculo:

  • Deve ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária.

Ou seja, as 20% menores contribuições que você teve ao longo da sua vida ficam de fora, garantindo um valor mais justo de aposentadoria.

A partir desta média, poderá haver ou não uma alíquota a ser aplicada.

Vou explicar como fica em cada regra…

1. Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Por Idade

Caso você tenha optado pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, incidirá a seguinte porcentagem em cima da média: 70% + 1% a cada ano de contribuição do segurado.

Por exemplo: se você obteve uma média de R$ 4.000,00 com 20 anos de contribuição, terá uma aposentadoria de 70% + 20% = 90% de R$ 4.000,00 = R$ 3.600,00.

2. Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Esta regra é ainda melhor.

Se você tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, o valor do seu benefício deve corresponder a média dos seus 80% maiores recolhimentos, desde 07/1994.

Ou seja, não há qualquer tipo de redutor.

No exemplo citado agora há pouco, sua aposentadoria seria de R$ 4.000,00 por mês.

Entendido o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, vamos em frente.

COMO FUNCIONA A REVISÃO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Você se lembra da Reforma da Previdência que entrou em vigor lá no final de 2019?

Esta Reforma, na verdade, é a chamada Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

Foi ela que “criou” a Revisão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Explico Melhor:

Através da EC 103/2019, houve uma mudança no cálculo da maioria dos benefícios do INSS, incluindo as aposentadorias.

Lembra daquela média de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de 07/1994?

Então, a partir da Reforma da Previdência, as aposentadorias, em regra, passaram a ser calculadas com base na média de 100% (todas) das contribuições desde 07/1994.

Isto é, as 20% menores contribuições não são mais descartadas, fazendo com que sua média, teoricamente, diminua.

Isso prejudicou, e muito, o valor das aposentadorias e outros benefícios do INSS.

Contudo, essa mudança não afetou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Tese de Revisão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Essa modificação da Lei não prejudicou a Pessoa com Deficiência, pois existe uma lei específica que regulamenta o cálculo da Aposentadoria PcD (Lei Complementar 142/2013).

A própria EC 103/2019 informa que o valor do benefício da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência deve levar em conta o que dispõe a Lei Complementar 142/2013.

E o que a Lei Complementar 142/2013 nos ensina?

Exatamente o que te mostrei no tópico passado, que o benefício deve levar em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária.

Contudo, o que vem acontecendo na prática é que o INSS aplica as regras da Reforma da Previdência, gerando prejuízo aos aposentados PcD.

Por este motivo, é feita a revisão, para que exclua as 20% menores remunerações e o valor do benefício aumente, com o devido pagamento dos valores retroativos.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para ficar mais fácil de visualizar, resolvi criar este tópico para você entender quem realmente tem direito à Revisão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Vamos aos requisitos:

  • Receber Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade ou por Tempo de Contribuição);
  • Ter se aposentado após novembro/2019;
  • O INSS deve ter calculado a sua aposentadoria considerando a média de todos (100%) os seus recolhimentos desde 07/1994.

Parece simples descobrir se você tem direito, mas eu aposto que neste momento você deve estar se questionando, como eu tenho certeza se a revisão é pra mim?

Fique tranquilo que eu vou lhe dar algumas pistas para descobrir.

COMO DESCOBRIR SE EU TENHO DIREITO À REVISÃO DE APOSENTADORIA?

Para descobrir se você tem direito à Revisão de Aposentadoria, primeiramente, acesse a sua Carta de Concessão da aposentadoria que está disponível no Meu INSS.

Com o documento em mãos, você vai observar que ele contém algumas colunas, dentre elas: Salário, Índice, Salário Corrigido, Data e Observação.

Neste caso, para nós o mais importante é a coluna “OBSERVAÇÃO”.

Então olhe a sua Carta de Concessão e verifique se na coluna “OBSERVAÇÃO” consta a informação de salário “DESCARTADO”, conforme na imagem abaixo:

Veja, que das 7 contribuições que aparecem na imagem, 4 delas foram descartadas, por ser um valor menor que as demais.

Logo, ao se deparar com a sua Carta de Concessão você deve observar se consta no documento salários que foram descartados.

Se não houver descarte, ou havendo poucos descartes (algo como 30 competências), você pode ter direito à revisão.

Muita Atenção Agora!

Ainda que você encontre a informação “DESCARTADO” em sua Carta de Concessão, não desconsidere a revisão, pois o INSS realiza alguns descartes por outros motivos.

O descarte somente estará correto quando ele representar 20% de suas contribuições.

Exemplo: o INSS reconheceu 310 meses de contribuição e ao final da apuração descartou 62 (310 x 20% = 62).

Qualquer descarte menor que 20% estará errado e abre margem para a revisão.

Agora que você já sabe se tem possibilidade de revisar a sua aposentadoria, pode procurar um advogado especializado em aposentadoria PCD, para que ele efetue os cálculos e verifique o quanto lhe é devido.

É ele quem tem a experiência de avaliar o seu direito às revisões.

História do Luiz

Luiz é um aposentado que recebe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição desde 2021, visto que ele possui  visão monocular.

Após ler sobre seus direitos no Blog do Giácomo Oliveira Advocacia, o Sr. Luiz descobriu que o INSS calculou sua aposentadoria de forma errada.

Em vez de excluir os 20% menores salários de contribuição na média de sua aposentadoria, o INSS calculou o benefício com 100% das remunerações desde 07/1994, reduzindo o valor que ele realmente deveria receber.

Através de nossos serviços, Luiz entrou com uma Ação de Revisão de Aposentadoria e teve uma grande vitória: conseguiu um aumento de R$ 698,00 em seu benefício mensal e recebeu mais de R$ 34.900,00 em valores atrasados.

A histórias de Luiz pode ser a sua!

PRECISO DE ADVOGADO PARA A REVISÃO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Sim!

A tese da revisão da Aposentadoria PcD é algo discutido judicialmente.

Portanto, caso você se encaixe neste tipo de revisão, é preciso contar com um advogado especialista em aposentadoria da pessoa com deficiência.

Neste ponto, posso te ajudar.

Recomendo a leitura de nosso artigo completo O Papel do Advogado na Revisão de Aposentadoria.

Você verá as vantagens em contar com o auxílio de um profissional especializado.

EXISTE PRAZO PARA A REVISÃO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

O prazo para a Revisão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é de 10 anos.

Este período começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte do recebimento da sua primeira parcela da aposentadoria.

Parece complicado, mas é bem simples.

Imagine que sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição foi concedida em 20/01/2020.

Contudo, a sua primeira parcela do benefício só foi paga em 07/02/2020.

Nesta situação, o prazo de 10 anos inicia em 01/03/2020, visto que é o primeiro dia do mês seguinte do recebimento da sua primeira prestação da aposentadoria.

Isso significa que você pode dar entrada na Revisão da Aposentadoria PcD até 01/03/2030.

Não Seja Prejudicado Pela Prescrição

Ainda que o prazo para entrar com o pedido de revisão seja de 10 anos, existe um fator que com certeza fará você buscar o seu direito o quanto antes.

Trata-se da prescrição quinquenal.

A prescrição afeta o seu direito de cobrar as parcelas em atraso do INSS.

Explico melhor: quando você obtém o direito a uma revisão, o INSS deverá pagar as diferenças desde o momento que nasceu o seu direito.

São os chamados atrasados.

Ocorre, que a prescrição quinquenal limita o pagamento dos atrasados aos últimos 5 anos.

Significa, que se o INSS lhe deve diferenças da aposentadoria referentes aos últimos 7 anos, ele vai pagar apenas os últimos 5 anos.

Ou seja, a cada dia que passa você deixa dinheiro na mesa.

Conclusão

Hoje você entendeu a possibilidade de aumentar o valor da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

É importante verificar se o seu benefício foi calculado com base na média de 80% dos seus recolhimentos a partir de 07/1994.

Dependendo de quando você começou a receber a sua aposentadoria, você pode ter direito a um aumento mensal no valor do benefício, além dos valores retroativos, que pode ser uma bolada!

Nossa equipe está à disposição para te oferecer suporte à revisão de sua aposentadoria. Conte conosco!

Te vejo no próximo conteúdo!

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