COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
O produtor rural que trabalhou a vida toda exercendo atividades em regime de economia familiar ou individual tem direito a aplicação de regras diferentes quando falamos de aposentadoria.
Os requisitos para a concessão da aposentadoria do trabalhador rural são a idade mínima e tempo mínimo de trabalho rural, assim:
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados;
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados.
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E QUEM TEM MENOS DE 15 ANOS DE TRABALHO RURAL COMO FICA?
Agora, digamos que o trabalho exclusivamente rural não seja o seu caso.
Vamos supor que entre os 12 e 18 anos de idade você trabalhou nas terras de sua família no interior do Paraná, e que depois disso você se mudou para a capital aonde começou a trabalhar no escritório de uma empresa e que agora você está pensando em se aposentar, mas ainda faltam 5 (cinco) anos de tempo de serviço.
Sabia que esses 5 (cinco) anos podem salvar sua aposentadoria?
Exatamente, comprovando o tempo de trabalho rural o INSS é obrigado a reconhecer o período como tempo de serviço e conceder a aposentadoria mista, também conhecida como aposentadoria híbrida.
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DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O PERÍODO DE TRABALHO RURAL
Para incluir o tempo de trabalho rural é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural;
- Autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);
Existem outros documentos que favorecem no momento em que o INSS vai analisar o pedido:
- Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Escritura pública de imóvel
- Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Atenção: não é necessário possuir todos esses documentos para ter o seu direito reconhecido, no entanto, nossa orientação é sempre para que ele reúna o maior números de documentos que conseguir, pois isso aumenta suas chances de ter o seu direito reconhecido.
Os documentos também podem ser em nome dos pais ou irmãos.
A PARTIR DE QUAL IDADE O TRABALHO CONTA PARA APOSENTADORIA RURAL
Na esfera administrativa o INSS reconhece tempo rural exercido a partir dos 14 anos de idade.
Porém, conhecendo a realidade das famílias que desenvolvem esse tipo de atividade, bem como as dificuldades enfrentadas para manter sua subsistência, a Justiça tem reconhecido o trabalho rural antes dos 12 anos de idade, uma vez que essas crianças usam o seu período de infância em troca do sustento da família.
Neste sentido, apesar de ser proibido pela Constituição Federal o trabalho do menor de 14 anos de idade, o Judiciário vem relevando a prática de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família.
REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DO TEMPO RURAL
Para quem já está aposentado e deseja incluir o período de trabalho rural o caminho é a revisão da aposentadoria. A vantagem da revisão é que aumentará o tempo de contribuição, aumentando também o valor do benefício.