QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO?
Como eu informei agora há pouco, a Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do servidor público falecido.
Isto é, quem dependia economicamente do servidor, terá direito a uma renda mensal para auxiliar em suas despesas, uma vez que o seu companheiro veio a óbito e não irá mais contribuir com o sustento da família, infelizmente…
Então, a Pensão por Morte é como se fosse uma substituição da renda – remuneração – que o servidor público recebia.
Segundo a lei previdenciária, existem três classes de dependentes.
Vou deixar uma tabela explicativa para você entender melhor do que estou falando:
Classe 1 | Cônjuge, companheiro (união estável) e filho de até 21 anos de idade ou, caso seja inválido ou Pessoa com Deficiência, filho de qualquer idade. Enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido também podem receber o benefício, mas precisam comprovar a dependência econômica. |
Classe 2 | Os pais do falecido. |
Classe 3 | Irmãos de até 21 anos de idade ou, caso seja inválido ou Pessoa com Deficiência, irmão de qualquer idade. |
Cabe dizer que existe uma ordem prioritária no pagamento da Pensão por Morte.
Ela funciona assim: 1 > 2 > 3.
Isto é, os dependentes da Classe 1 têm prioridade em relação aos dependentes da Classe 2 e 3.
Caso não existam dependentes na Classe 1, a Pensão por Morte será paga aos dependentes da Classe 2, e assim sucessivamente.
Importante: os dependentes da Classe 1 têm a dependência econômica presumida.
Isto é, não é necessário comprovar para o órgão público do ente querido que você dependia dele economicamente.
Já nas Classes 2 e 3, é necessário fazer esta comprovação.
Por fim, vale dizer que não existe extensão do benefício para os filhos de até 24 anos que estão na universidade.
Fique atento a este detalhe!
O QUE É A PENSÃO POR MORTE INDEFERIDA?
Ter a Pensão por Morte do servidor público indeferida é sinal que o órgão público que o falecido trabalhava negou o seu pedido de Pensão por Morte.
Isto quer dizer que, inicialmente, você não receberá o seu benefício.
Mas fique tranquilo, pois levar um “não” nesta etapa não é o fim do mundo!
Existem saídas para reverter esta decisão.
Então, caso tenha recebido um indeferimento do órgão público do falecido no seu pedido de Pensão por Morte, ainda há muito chão para ser trilhado, com possibilidade de você converter o seu “não” em um “sim”.
Vou te explicar mais sobre o assunto nos próximos tópicos.
MOTIVOS MAIS COMUNS PARA O RPPS INDEFERIR A PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO
Fazendo a devida contextualização para você, cabe explicar o RPPS, de forma breve.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) cuida da aposentadoria dos servidores públicos espalhados pelo Brasil.
Contudo, existem diversos RPPS, pois existem servidores:
- Federais
- Estaduais
- Municipais
- Do Distrito Federal
Então, o RPPS do estado de São Paulo é diferente do RPPS do estado do Paraná, por exemplo.
Cabe dizer que podem existir regras diferentes de Pensão por Morte entre os Regimes Próprios.
Mas a grande maioria utiliza disposições muito parecidas.
Fato curioso: os trabalhadores da iniciativa privada contribuem para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que é gerido pelo tão famoso INSS.
Existem alguns municípios que não possuem Regime Próprio e, desta forma, fazem o recolhimento de seus servidores para o RGPS/INSS.
Portanto, fique atento para saber se o falecido contribuiu para um RPPS, ok?
Ah, e se você já descobriu que o seu ente querido contribuía para o RGPS/INSS, então eu vou recomendar a leitura deste artigo aqui:
Voltando ao RPPS, vale mencionar que, embora não seja gerido pelo INSS, os motivos para ter a Pensão por Morte do servidor público indeferida são os mesmos.
Vou explicar cada um em um tópico específico.
1. Falta de Qualidade de Dependente
O motivo mais comum para a Pensão por Morte se indeferida é a falta de comprovação de que você era dependente do servidor público que veio a óbito.
Isso acontece muito com companheiras que não conseguem comprovar a união estável.
Mesmo que vocês tenham vivido juntos por muitos anos, sem a documentação adequada, o pedido pode ser negado.
É crucial ter documentos como certidão de união estável, contas conjuntas, e outros registros que mostrem a vida em comum entre você e o ente querido.
Vou falar mais sobre esta documentação específica mais adiante, ok?
2. Filho Maior de 21 anos Inválido ou PCD
Outro motivo significativo para a negação da pensão é quando se trata de um filho maior de 21 anos que é inválido ou que seja Pessoa com Deficiência (PCD).
Como eu expliquei anteriormente, para esse grupo, assim como os irmãos inválidos ou PCD do falecido, é possível receber a Pensão por Morte caso possua mais de 21 anos de idade.
A invalidez ou comprovação da deficiência deve ser realizada através de documentação médica que comprove o estado do dependente.
Nesta situação, é importante anexar ao seu pedido de Pensão por Morte:
- Laudos médicos
- Atestados médicos
- Exames médicos
- Receituário médico
- Entre outros comprovantes da invalidez ou da deficiência
Caso você não consiga comprovar esta situação de invalidez ou deficiência, seu pedido será prontamente negado.
Então, tenha ciência de que você, como dependente, pode receber a Pensão por Morte se possuir mais de 21 anos, desde que seja uma pessoa inválida ou Pessoa com Deficiência.
Mas, para isso, é preciso atestar esta condição junto ao requerimento de pensão junto ao órgão público do falecido.
3. Documentação Incompleta
Não ter uma documentação completa aumenta muito as chances de você receber um “não” no seu pedido de Pensão por Morte.
Portanto, organize todos os seus documentos que comprovem a sua qualidade de dependente em relação ao servidor público falecido.
4. Falta da Certidão de Óbito no Requerimento
Parece básico, mas já vi muitos requerimentos administrativos em que o dependente esqueceu de anexar a certidão de óbito.
Este documento é crucial para que seja comprovado o falecimento do servidor público.
Atenção: não confunda atestado (declaração) de óbito com certidão de óbito.
O atestado é realizado, geralmente, por um médico, mesmo que o óbito não tenha ocorrido dentro de um hospital, declarando o falecimento de determinada pessoa e suas causas.
Já a certidão, é um documento oficial emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para fins de requerimento de Pensão por Morte, só serve a certidão de óbito!
COMO REVERTER A PENSÃO POR MORTE INDEFERIDA?
Se a sua Pensão por Morte do servidor público foi indeferida, não se desespere!
Existem duas opções para tentar reverter essa decisão.
Você pode começar entrando com um recurso administrativo no próprio órgão que negou a pensão.
Essa é a primeira etapa e é possível resolver o problema sem necessidade de ir à Justiça.
No entanto, se o recurso administrativo não resolver, a ação judicial é considerada o meio mais seguro para garantir seu direito.
Importante: não é necessário passar pelo recurso administrativo antes de dar entrada no processo judicial. Isto é, você pode partir direto para a ação na Justiça.
Dar entrada em um processo judicial pode parecer complicado, mas é uma forma mais eficaz de conseguir a sua Pensão por Morte.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer muita diferença no seu caso.
Ele analisará a sua situação, com a avaliação da decisão de indeferimento, e vai identificar os pontos que podem ser rebatidos na Justiça.
Além disso, o profissional te ajudará a reunir todas as provas necessárias para comprovar a sua união estável.
O advogado também fará o seu processo judicial, explicando detalhadamente os motivos pelos quais você tem direito à Pensão por Morte, te acompanhando em todas as etapas da ação.
Optar por um advogado previdenciário com experiência traz várias vantagens.
Entre elas, está a segurança em ter o seu pedido de Pensão por Morte bem fundamentado na Justiça, que aumenta as chances de ter o seu benefício concedido.
O profissional também utiliza estratégias que podem ser aplicadas no seu processo, como é o caso da oitiva de testemunhas para comprovar a sua relação de união estável com o servidor público falecido.
Além disso, o advogado previdenciário garante rapidez no processo, cumprindo os prazos o mais rápido possível.
Com uma ação judicial bem preparada, suas chances de reverter o “não” aumentam significativamente.
ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL
Tenha em mente quais são os documentos que você deve anexar ao seu recurso administrativo ou ação judicial para a concessão de Pensão por Morte, caso queira comprovar a sua união estável com o servidor público falecido.
São eles:
- Certidão de união estável
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Certidão de casamento religioso
- Testamentos
- Contas bancárias conjuntas
- Comprovantes de transferência de valores para a conta bancária da companheira
- Declaração de imposto de renda do falecido, constando a companheira como dependente
- Prova de que moravam no mesmo domicílio
- Apólice de seguro de vida que conste a companheira como dependente
- Apólice de plano de saúde que conste a companheira como dependente
- Ficha de tratamento em instituição médica, constando a companheira como responsável pelo falecido
- Fotos e vídeos (incluindo publicações em redes sociais) do falecido e da companheira juntos
- Quaisquer outros documentos que comprovem a ligação afetiva entre o falecido e a companheira
Exemplo da Ana
Ana era companheira de José, um servidor público federal do IBAMA, e viveu uma união estável com ele por 15 anos.
Após o falecimento de seu companheiro, Ana solicitou a Pensão por Morte no RPPS dos servidores federais, mas, para sua surpresa, o pedido foi indeferido pelo órgão responsável.
Inicialmente, Ana sentiu que tudo estava perdido e que não conseguiria reverter a situação.
Depois de respirar fundo e se acalmar, a dependente decidiu procurar ajuda jurídica.
A dependente encontrou um advogado especialista em Direito Previdenciário, que já cuidou de vários processos de Pensão por Morte para dependentes de servidores públicos.
Com o apoio do profissional, Ana começou a recuperar as esperanças e resolveu lutar pelo seu direito.
O advogado auxiliou a dependente na obtenção dos documentos necessários, identificando aqueles que poderiam ajudar a comprovar a união estável.
O especialista orientou Ana como obter esses documentos e até mesmo buscou alguns por conta própria.
Além disso, o profissional incentivou Ana a procurar testemunhas que pudessem confirmar a união estável de 15 anos com José, como vizinhos e o porteiro do prédio em que moravam.
Com todas as provas documentais em mãos e a oitiva de testemunhas no processo judicial, Ana e seu advogado conseguiram comprovar a união estável e a sua qualidade de dependente na Justiça.
Graças a esse esforço, o direito à Pensão por Morte foi finalmente reconhecido para a dependente do falecido.
Além de começar a receber o benefício previdenciário mensalmente, a dependente também recebeu todos os valores retroativos desde o falecimento de José.
Veja só a importância do advogado previdenciário em todo o processo.
Como você viu, Ana estava desamparada e sem esperanças de ter o seu benefício concedido.
Com a experiência profissional do advogado, a situação da dependente foi revertida e ela conseguiu o que é seu por direito: a Pensão por Morte.
Conclusão
Se você, companheira de um servidor público falecido, teve a Pensão por Morte indeferida, saiba que ainda há caminhos para reverter essa situação.
É comum se sentir perdida e desanimada, mas não deixe que isso impeça você de lutar pelos seus direitos.
Como vimos, muitas vezes o indeferimento acontece por falta de comprovação adequada da união estável, mas esses obstáculos podem ser superados com o apoio certo.
Contar com um advogado previdenciário nesta etapa é crucial para ter o seu benefício concedido.
O profissional irá analisar o seu caso, orientar sobre os documentos necessários e ajudar a reunir as provas que comprovem a sua condição de dependente.
Com um especialista ao seu lado, você terá segurança e rapidez no processo, além de aumentar significativamente suas chances de sucesso na ação judicial.
Lembre-se: você não está sozinha nessa jornada.
Com um profissional certo, é possível reverter a decisão de indeferimento e garantir o benefício que é seu por direito.
Assim como o caso da Ana, você pode encontrar o caminho para assegurar sua Pensão por Morte e obter todos os valores retroativos devidos.
Não desista, busque seus direitos e conte com a ajuda de profissionais que entendam do assunto.
O Escritório Giácomo Oliveira Advocacia conta com anos de experiência e está pronto para te auxiliar.
Não se esqueça de enviar o link deste artigo para algum familiar, conhecido ou amigo que precisa saber destas informações, ok?
Um abraço e até a próxima!