1º PROBLEMAS NOS DADOS DO CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, também conhecido por extrato previdenciário, é o documento que contém todas as suas informações trabalhistas e previdenciárias, como data de filiação, vínculos e valor das contribuições.
Uma situação muito comum de acontecer é quando o segurado sabe que tem o período de contribuição necessário para buscar sua aposentadoria, mas observa no seu CNIS a ausência de vínculos de emprego e falta de recolhimento do INSS, assim, prejudicando o seu tempo de contribuição.
Para evitar que isso aconteça, ao realizar o pedido de aposentadoria você deve indicar as inconsistências no CNIS e apresentar a documentação que comprove os tempos cumpridos, tais como: carteira de trabalho; holerites; termo de rescisão; carnês de contribuições, dentre outros.
2º FALTA DE RECOLHIMENTO DE INSS PELO EMPREGADOR
É comum encontrar casos de pessoas que trabalham por muitos anos em uma ou diversas empresas e quando chega o momento de pedir sua aposentadoria, observam que seus empregadores deixaram de realizar o recolhimento do INSS por meses ou até mesmo por todo o período trabalhado.
Caso a empresa que você trabalhou não tenha realizado as devidas contribuições previdenciárias ao INSS, o seu tempo de serviço não será reconhecido e o pedido de aposentadoria será indeferido.
Mas então, o que fazer?
A primeira coisa que você deve saber é que o trabalhador jamais poderá ser prejudicado por uma obrigação da empresa. Ou seja, a falta de recolhimento do INSS pelo empregador não pode complicar a sua vida.
Agora que você já sabe que não sairá no prejuízo por uma falha da empresa, para evitar que o seu pedido de aposentadoria seja indeferido você deve, no momento de protocolar o requerimento, apresentar a documentação que comprove o tempo trabalhado, por exemplo: carteira de trabalho; contrato de trabalho, holerites; termo de rescisão, dentre outros.
3º FALTA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL
Quem trabalhou exercendo atividades rurais em regime de economia familiar ou individual tem direito a utilizar esse período de trabalho em sua aposentadoria.
Se você trabalhou por 15 anos em atividade rural e é homem, poderá se aposentar aos 60 anos de idade, já as mulheres poderão se aposentar com 55 anos.
Caso você opte por outra modalidade de aposentadoria, poderá utilizar o período de trabalho rural e aumentar o seu tempo de contribuição para a aposentadoria híbrida, por exemplo.
A comprovação da atividade rural envolve a apresentação de diversos documentos (certidões/declarações/registros e afins), além de testemunhas para confirmar o período de trabalho.
Dica: os documentos podem ser em nome dos pais e irmãos.
É possível que mesmo apresentando bons documentos e ouvindo testemunhas, ainda sim o INSS não reconheça o período em que você trabalhou na roça e acabe indeferindo a aposentadoria.
Caso isso aconteça você deve procurar um advogado especialista de sua confiança para que ele analise todas as provas apresentadas no INSS, verifique o motivo do indeferimento do benefício e leve seu caso até a Justiça para que seja feita uma análise mais adequada.
4º FALTA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL
A falta de reconhecimento da atividade especial pode impactar de duas maneiras diferentes no seu pedido de aposentadoria, e nós vamos explicar cada uma delas.
Digamos que você trabalhou por 25 anos em uma indústria exposto a agentes insalubres como ruídos e produtos químicos, e deu entrada no seu pedido de aposentadoria especial. Neste caso, se o INSS deixar de reconhecer sua atividade como especial você não será enquadrado nas vantagens desta modalidade de aposentadoria e por consequência terá o seu pedido de benefício negado.
Outra situação envolvendo a falta de reconhecimento do período especial pode ocorrer quando o segurado entra com um pedido de aposentadoria e solicita para que o INSS converta parte do tempo de serviço especial para tempo comum.
Através dessa conversão o segurado pode obter um acréscimo de 40% no seu tempo de contribuição. Por exemplo, 30 meses de trabalho especial contam como 42 meses de contribuição.
Na prática, se o INSS não reconhecer o período especial não haverá essa conversão e o seu tempo de contribuição poderá ficar abaixo do mínimo exigido, logo, sua aposentadoria será indeferida.
Para evitar a falta de reconhecimento dos períodos especiais, você deve apresentar no seu pedido de aposentadoria os dois documentos principais: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Caso você não possua os documentos, orientamos que entre em contato com a empresa referente ao período especial e solicite a sua emissão. A lei prevê que a empresa é obrigada a fornecer os documentos aos seus empregados e ex-empregados.
Para saber mais sobre aposentadoria especial acesse:
5º FALTA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O tempo de contribuição é basicamente o período que você trabalhou ou realizou contribuições ao INSS. Esse tempo é utilizado como base para a concessão da aposentadoria.
Cada modalidade de aposentadoria exige um tempo de contribuição diferente.
Além do CNIS a prova do tempo de contribuição deverá ser feita pelo segurado através da carteira de trabalho, holerites, carnês de contribuição e afins.
Ao receber o pedido de aposentadoria o Servidor do INSS irá analisar o seu CNIS juntamente com os documentos apresentados. Nesse mesmo momento ele fará a soma do tempo de contribuição para ver se você alcançou o tempo mínimo exigido para receber o benefício. O cálculo é feito pelo sistema do INSS.
Se a soma de todo o seu tempo de contribuição resultar em um número inferior ao mínimo exigido para uma aposentadoria, seu pedido será indeferido.
Caso o seu pedido seja indeferido por falta do tempo de contribuição, você deve observar se o Servidor deixou de considerar períodos devidamente trabalhados, ou períodos de recolhimento por carnê. Se esse for o seu caso o melhor caminho é procurar um advogado de sua confiança para questionar o indeferimento judicialmente.
6º FALTA DE PERÍODO DE CARÊNCIA
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que você tenha direito à aposentadoria. Cada mês de trabalhou ou recolhimento por carnê conta como uma carência.
Como regra geral as aposentadorias do INSS exigem 180 meses de carência, ou seja, 180 meses de contribuição.
A carência é calculada com base no seu CNIS e documentos profissionais (carteira de trabalho, carnês de contribuição e afins). Por isso é muito importante que você apresente toda essa documentação no momento do pedido, pois junto com o CNIS ela vai guiar o Servido na análise do seu pedido.
Caso número de contribuições esteja abaixo do mínimo exigido o INSS irá indeferir seu pedido de aposentadoria.
Dica: é muito importante calcular o período de carência antes de entrar com o pedido e requerer eventuais correções. Neste ponto os contribuintes individuais ou facultativos devem ter atenção especial, pois é comum os recolhimentos por guia/carnê não aparecem no CNIS. Logo, as guias/carnês e comprovantes de recolhimento são indispensáveis na hora de apresentar o pedido.
DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Se você já deu entrada na aposentadoria e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.
Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.