AFINAL, O PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA?
Agora vamos direto ao ponto: SIM.
A lei garante ao segurado que o tempo que permaneceu afastado recebendo benefício por incapacidade (seja ele auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) seja considerado tempo de serviço para fins de aposentadoria, desde que o período de afastamento seja intercalado com trabalho/contribuição.
Trata-se de uma importante proteção ao segurado que necessita se afastar do trabalho para tratar de enfermidades ou se recuperar de doenças e acidentes.
O QUE SIGNIFICA PERÍODO DE AFASTAMENTO INTERCALADO?
Quando falamos que é necessário intercalar o período em que recebeu auxílio-doença com período de atividade laboral ou contribuição, queremos dizer que ao cessar o pagamento do benefício previdenciário o segurado deverá voltar ao trabalho ou efetuar o recolhimento de sua contribuição previdenciária, imediatamente, para ter o período reconhecido como tempo de contribuição.
Dica: o segurado desempregado poderá realizar o recolhimento na condição de contribuinte facultativo.
QUAL É O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO?
Enquanto perdurar o afastamento previdenciário será considerado como salário de contribuição o valor do benefício que o segurado receber, ou seja, se o auxílio-doença for de R$ 1.820,00, o salário de contribuição também será R$ 1.820,00.
Logo, se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 a título de salário mensal e passa a receber auxílio-doença no valor R$ 1.820,00 mensais, o valor do salário de contribuição para fins de aposentadoria reduziu R$ 1.180,00, assim, impactando negativamente no valor de sua futura aposentadoria.
Dica: você pode impedir que o período de afastamento reduza o seu salário de contribuição. Basta recolher a diferença por guia própria (lembrando que isso é opcional).
Se quiser saber mais sobre o auxílio-doença, temos um artigo completo neste site, acessível clicando no link a seguir: AUXÍLIO-DOENÇA