Aposentadoria Por Idade Sem Contribuição: É Possível?

Aposentadoria sem contribuição

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Provavelmente você já ouviu falar ou conhece alguém que conseguiu a tão sonhada aposentadoria aos 65 anos de idade e sem realizar contribuição, não é mesmo?

Esse tipo de informação circula com muita velocidade e causa diversas dúvidas na população.

Afinal, quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Fique comigo que vou te responder até o final deste artigo.

EXISTE APOSENTADORIA POR IDADE SEM CONTRIBUIÇÃO?

A primeira resposta que posso fornecer é que não existe aposentadoria sem contribuição para o INSS, ou para quem tenha menos de 15 anos de contribuição.

Mas calma…

Antes que você se assuste e saia da página, saiba que você pode sim ter direito a receber um benefício do INSS, mesmo sem ter uma contribuição sequer.

O benefício pago para quem não possui contribuição, ou quem não preenche os requisitos da aposentadoria por idade é o Amparo Assistencial ao Idoso, também conhecido por Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Seu valor é de um salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado. Ou seja, qualquer pessoa acima de 65 anos, mesmo sem ter contribuído para o INSS poderá receber.

Agora que você entendeu que não existe aposentadoria por idade sem contribuição, e sim um Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), continue comigo que mostrarei seus requisitos e o que é preciso para receber esse benefício.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BPC/LOAS?

Basicamente, são cinco os requisitos que você deve cumprir para receber o BPC/LOAS:

  • Ter 65 anos ou mais (para homens e mulheres);
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo;
  • O idoso deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Esses requisitos são cumulativos, o que significa que na falta de algum você terá o benefício indeferido.

QUEM FAZ PARTE DO GRUPO FAMILIAR PARA O BPC/LOAS?

Você precisa entender muito bem quem compõe o grupo familiar. Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Fazem parte do grupo familiar:

  • Quem está solicitando o benefício
  • O cônjuge ou companheiro
  • Os pais (inclusive a madrasta ou padrasto)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros e menores tutelados

Atenção: só faz parte do grupo familiar quem mora na mesma casa.

POSSO RECEBER OUTRO BENEFÍCIO DO INSS JUNTO COM O BPC/LOAS?

Algumas pessoas, mesmo recebendo um benefício do INSS como pensão por morte, aposentadoria, ou benefício por incapacidade, também preenchem o critério econômico (baixa renda) e pessoal (65 anos) exigidos para o BPC/LOAS.

Diante dessa situação uma pergunta muito comum é sobre a possibilidade de acumular esse benefício com o salário mínimo do BPC/LOAS.

E a resposta é não.

Infelizmente, uma mesma pessoa não pode acumular o seu Benefício Previdenciário com o Benefício Assistencial (BPC/LOAS), ainda que possua os requisitos para ambos.

Neste caso, o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, renunciando o outro.

QUANTAS PESSOAS DO GRUPO FAMILIAR PODEM RECEBER O BPC/LOAS?

Você já sabe que uma mesma pessoa não poder receber o BPC junto com outro benefício do INSS, agora a boa notícia é que o BPC/LOAS pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar.

Significa que você, seu cônjuge ou companheiro, pais, irmãos ou filhos poderão receber o benefício ao mesmo tempo, ainda que morem na mesma casa.

COMO UM ADVOGADO PODE AJUDAR VOCÊ A RECEBER O BPC/LOAS

Apesar de parecer simples, o BPC/LOAS possui regras específicas e um procedimento bem diferente da aposentadoria, exigindo atenção redobrada para não cometer erros que podem fazer com que o seu benefício seja negado.

Um profissional especialista conhece o benefício e entende todo o processo, auxiliando com:

  • A elaboração dos cadastros
  • Preparação da documentação
  • Organização de informações
  • Atuação até a concessão

Agora, imagine que você não contratou um profissional e por falta de conhecimento incluiu no Cadastro Único moradores de sua residência que não compõe o grupo familiar, aumentando indevidamente o valor da renda.

Com base nas informações incorretas o INSS indefere o Benefício Assistencial.

O erro praticado fez com que você aguardasse meses por seu benefício, para ao final ter o seu direito negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.

Com certeza você não deseja cometer falhas e perder dinheiro.

Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e atuação do profissional para preencher o Cadastro Único corretamente e apresentar junto com todos os outros documentos que provam o preenchimento dos requisitos.

Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.

BPC/LOAS INDEFERIDO. O QUE FAZER?

Se você realizou o pedido de benefício sozinho e ele foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.

Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, acontecerão novas perícias e poderão ser ouvidas testemunhas.

Caso o juiz dê a sentença favorável – o menor receberá todo o valor dos atrasados. Significa que a família receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.

Quer conhecer os principais motivos que podem fazer com que seu BPC/LOAS seja negado? Então acesse:

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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