Aposentadoria da Pessoa com Hemiparesia

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Caso você possua hemiparesia, saiba já, de antemão, que você pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada no INSS.

Ela é mais benéfica em termos de valor do benefício, e é possível se aposentar antes, em comparação às demais aposentadorias.

Entendemos que a hemiparesia é uma condição bastante desafiadora no dia a dia, e por isso estamos escrevendo este conteúdo especialmente para você.

Quer saber como funciona? Então continue comigo, pois vou explicar tudo sobre o seu benefício nos pontos abaixo:

O QUE É HEMIPARESIA?

A hemiparesia (CID 10: G81) é uma condição neurológica que causa fraqueza muscular em um lado do corpo, afetando o movimento do braço, da perna e, em alguns casos, do rosto.

Ela pode variar em gravidade, ocasionando desde dificuldades leves até limitações severas.

Suas causas mais comuns incluem acidente vascular cerebral (AVC), traumatismo craniano, tumores cerebrais e doenças neurológicas, como esclerose múltipla e paralisia cerebral.

Esses fatores comprometem a comunicação entre o cérebro e os músculos, reduzindo a força e a coordenação motora.

As consequências da hemiparesia impactam a mobilidade, podendo dificultar desde tarefas simples, como segurar objetos e se vestir, até atividades de trabalho e a vida social.

Justamente em razão destas limitações é que a lei ampara o portador de hemiparesia, concedendo-lhe maiores vantagens em sua aposentadoria.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM HEMIPARESIA

Caso você possua hemiparesia, você pode ter direito a duas aposentadorias especiais no INSS:

Vou explicar cada uma de forma individual.

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada aos trabalhadores que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Este impedimento de longo prazo é mais conhecido como deficiência.

No caso da hemiparesia, estamos tratando de um impedimento de longo prazo de natureza física, tendo em vista que a doença afeta a mobilidade em um lado do corpo.

Contudo, mesmo com a existência desta condição, a pessoa ainda consegue trabalhar.

Isto é, existe capacidade laboral do cidadão.

Portanto, caso você cumpra os requisitos necessários, você pode conseguir uma Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que possui várias vantagens em comparação às outras aposentadorias.

Acompanhe o artigo que logo adiante trarei todos os detalhes e as regras desta modalidade de aposentadoria especial.

2. Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é destinada às pessoas que possuem incapacidade total e permanente para o trabalho, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional.

Isto é, em conta da hemiparesia, você não consegue trabalhar de jeito nenhum.

Perceba aqui a diferença.

Enquanto na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência a pessoa consegue trabalhar, embora tenha hemiparesia, na Aposentadoria por Invalidez o indivíduo não tem capacidade laboral.

Especificamente no caso da hemiparesia, a Aposentadoria por Invalidez é concedida em situações mais graves, quando há limitações severas que impedem a pessoa de trabalhar de forma definitiva, mesmo com tratamentos e adaptações.

Por exemplo: a fraqueza muscular do cidadão é tão intensa que compromete a sua locomoção, coordenação motora que afeta até as atividades básicas do dia a dia, como segurar objetos, andar, etc.

Desta forma, caso a hemiparesia afete de forma grave o trabalhador, de tal forma que fica impossível trabalhar, será concedida a Aposentadoria por Invalidez.

DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A principal diferença entre as duas está na capacidade laboral.

Enquanto a Aposentadoria por Invalidez só é concedida quando há incapacidade total para o trabalho, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência exige a comprovação da deficiência e um tempo mínimo de contribuição/idade.

Portanto, a diferença entre os benefícios depende da condição do segurado:

Vale registrar que mesmo após se aposentar na condição de PcD, é possível continuar trabalhando normalmente sem que haja a cessação do benefício.

Já na Aposentadoria por Invalidez isso é impossível, visto que o fato gerador do benefício é a impossibilidade total e permanente para o trabalho.

Portanto, caso você trabalhe recebendo a Aposentadoria por Invalidez, o benefício será imediatamente cessado.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é dividida em duas modalidades, cada uma com suas particularidades:

Vamos lá que vou explicar cada uma.

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Esta modalidade é destinada às pessoas que têm menos tempo de contribuição, mas possuem uma idade avançada.

Os requisitos para conseguir este benefício são os seguintes:

Homens:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição na condição de PCD

Mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição na condição de PCD

Em relação ao valor do benefício, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é calculada da seguinte forma:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.
  • O fator previdenciário pode ser aplicado somente se ele for benéfico para você.

Então, se um segurado com 20 anos de contribuição tem as 80% maiores contribuições no valor de R$ 4.000,00, ele terá uma aposentadoria de: 70% + 20% = 90% de R$ 4.000,00 = R$ 3.600,00.

2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Esta modalidade é melhor que a anterior.

Explico o porquê: caso você tenha bastante tempo de contribuição, é possível se aposentar sem uma idade mínima.

Além disso, se você começou a trabalhar cedo e teve hemiparesia, é possível se aposentar mais jovem.

Vamos aos requisitos:

Deficiência de grau leve:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau médio/moderado:

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau grave:

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição

Duas Observações Importantes:

  • Não é necessário ter contribuído todo o tempo como PCD. Basta comprovar a hemiparesia há pelo menos 2 anos para se enquadrar nesta regra
  • Quem indicará qual é o grau da sua deficiência é o perito do INSS (ou da justiça, se for o caso), através de uma perícia médica e uma avaliação biopsicossocial

Em Relação ao Valor do Benefício, a Coisa Melhora

O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição será feito da seguinte forma:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária;
  • Você receberá 100% desta média

Se compararmos com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição “comum”, a diferença é gritante.

Primeiro que será feita a média de todos os seus recolhimentos desde 07/1994.

Além disso, será aplicada uma alíquota em cima desta média, que depende do seu tempo de contribuição.

Portanto, veja que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é muito mais benéfica.

Vou dar um exemplo concreto para você entender melhor como esta modalidade de benefício te ajuda.

História da Fernanda

Roberto, 53 anos de idade em 2025, é contador de uma empresa privada em Curitiba.

Aos 48 anos de idade ele teve um AVC, tendo em vista a sua condição de hipertensão.

Após o AVC, ele ficou com sequelas, incluindo a hemiparesia.

Embora Roberto consiga trabalhar como contador, ele possui limitações no dia a dia, visto a sua redução de mobilidade.

Como Roberto possui 29 anos de contribuição agora em 2025, ele já pode se aposentar.

Então, ele entrou em contato com o nosso escritório e realizamos o cálculo de seu benefício, em seguida formulando o requerimento administrativo no INSS.

A média de seus 80% maiores recolhimentos ficou em R$ 5.100,00.

Com a concessão do benefício, a sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição ficou exatamente R$ 5.100,00, visto o cálculo desta modalidade de aposentadoria.

Veja que Roberto se aposentou bastante jovem e, a partir de agora, poderá cuidar mais de sua saúde e aproveitar os bons momentos com a sua família.

Casos como o de Roberto são mais comuns do que você imagina!

PERÍCIA NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM HEMIPARESIA

Para ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, obrigatoriamente será necessário passar por uma perícia médica e avaliação social.

Esse procedimento é conhecido por avaliação biopsicossocial, o objetivo é avaliar como a sua deficiência afeta as suas atividades do dia a dia.

Quanto maior for a dificuldade de realizar as atividades rotineiras, maior será o grau da sua deficiência.

Neste artigo eu explico com mais profundidade como funciona a avaliação:

DOCUMENTOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA POR HEMIPARESIA

A documentação certa faz toda a diferença para garantir a aprovação da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Para te ajudar nesse processo, reuni uma lista com os principais documentos que você precisa organizar antes de fazer o seu pedido.

Confira abaixo:

  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • CNH especial da Pessoa com Deficiência
  • Documentação médica, tais como:
    • Laudos
    • Receitas
    • Exames
    • Prontuários
  • Laudo da Pessoa com Deficiência
  • Prova de isenção de impostos pelo fato de você ser PcD
  • Prova de reserva de cotas PcD nas empresas que trabalhou
  • Comprovação de passe livre de ônibus por ser PcD

Antes que você se assuste, eu esclareço que você não precisa ter todos esses documentos, mas quando mais, melhor serão as provas de sua condição.

Com esta documentação em mãos, você terá uma perícia mais certeira, aumentando as chances de sua deficiência ser reconhecida.

QUEM TEM HEMIPARESIA TEM DIREITO AO BPC/LOAS?

Agora uma dica extra para quem não possui contribuições para o INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário-mínimo por mês para idosos acima de 65 anos e Pessoas com Deficiência de baixa renda.

Como a hemiparesia é considerada uma deficiência, você pode ter direito ao BPC, desde que comprove estar em situação de vulnerabilidade social.

Para o INSS, isso significa que a renda da sua família, por pessoa, deve ser de, no máximo, ¼ do salário-mínimo (R$ 379,50 em 2025).

Mas, na Justiça, esse critério pode ser flexibilizado, considerando o impacto da hemiparesia na vida diária e o risco social que você enfrenta.

Além disso, é essencial que você esteja cadastrado e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Importante: você não precisa ter contribuído para o INSS para receber o BPC, pois ele é um benefício assistencial, e não previdenciário.

CONCLUSÃO

Hoje você entendeu como funciona a aposentadoria da pessoa com hemiparesia.

Você deve ter percebido que existem várias vantagens da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em relação às demais.

Nós sabemos que conviver com a hemiparesia não é fácil, e sabemos que cada dia traz novos desafios.

E por isso você deve fazer valer os seus direitos!

Nosso escritório está aqui para te ajudar na busca da sua melhor aposentadoria.

Conte conosco!

Te espero no próximo conteúdo.

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