Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Motora

Imagem aposentadoria deficiencia motora

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Sabia que se você possui algum tipo de deficiência motora, terá vantagens na hora de se aposentar?

Estou falando aqui da redução na idade mínima e no tempo de contribuição em comparação às aposentadorias “comuns”.

Além disso, outra vantagem está na hora de calcular o seu benefício, que terá um valor superior em comparação às outras aposentadorias.

Quer ficar por dentro de todas as informações da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Motora?

Então continue comigo aqui no artigo, pois você entenderá tudo sobre:

O QUE É CONSIDERADO DEFICIÊNCIA MOTORA?

A deficiência motora ocorre quando você enfrenta dificuldades para se mover, realizar atividades do dia a dia ou até para falar.

Isso ocorre devido as limitações nos músculos, articulações ou no sistema nervoso.

A deficiência motora ocorre por condições congênitas, como paralisia e malformação, ou adquiridas, como amputações, traumas, lesões na medula espinhal e doenças neuromusculares (como a distrofia muscular e a poliomielite).

Assim, caso você tenha dificuldades para andar, se movimentar, segurar objetos, manter o equilíbrio ou realizar tarefas básicas com autonomia, pode se enquadrar nessa condição.

Entre os principais tipos de deficiência motora estão:

  • Monoplegia
  • Paraplegia
  • Tetraplegia
  • Hemiplegia
  • Distrofias
  • Amputação
  • Esclerose múltipla

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MOTORA

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Motora é destinada aos segurados que possuem impedimento de longo prazo, acima de 2 anos, de forma permanente.

Isto é, em conta da sua condição de limitação motora, você consegue um benefício específico do INSS.

Como adiantei no início do artigo, é uma aposentadoria com mais benefícios em comparação às aposentadorias “comuns”.

Isso foi feito para valorizar as PcDs, tendo em vista que mesmo diante de barreiras, limitações e impedimentos, colaboraram com sua força de trabalho para a sociedade.

Então, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria antecipada em relação aos demais.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MOTORA

Existem dois tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Motora:

Cada um destes benefícios tem suas particularidades.

Vou explicar cada um de forma individual.

Vamos lá?

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

É o benefício destinado às pessoas com deficiência motora que possuem menor tempo de contribuição e uma idade avançada.

Aqui vão os requisitos…

Homens:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição na condição de PCD

Mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição na condição de PCD

Curiosidade: na Aposentadoria por Idade “comum”, o requisito etário é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Já esta modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados que possuem um tempo de contribuição maior.

A parte boa deste benefício é que não é exigida uma idade mínima do trabalhador.

Então, se você começou a trabalhar cedo, pode ser que consiga se aposentar jovem.

Aliás, aqui no escritório é muito comum receber segurados com 45 a 50 anos de idade que já conseguem uma boa aposentadoria.

Vamos aos requisitos…

Deficiência de grau leve:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau médio/moderado:

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau grave:

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição

Importante: a avaliação do grau da deficiência depende da perícia médica e da avaliação biopsicossocial feita pelo INSS (ou pela própria justiça, se for o caso).

VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Motora é bastante benéfico.

Contudo, seu cálculo depende da modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência escolhida.

Novamente, vou falar sobre cada uma individualmente.

1. Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Neste tipo de benefício, a aposentadoria é calculada da seguinte forma:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição

Vamos ao exemplo de Silvio:

Silvio possui 17 anos de tempo de contribuição na condição de PcD, e seus 80% maiores recolhimentos somaram a quantia de R$ 4.500,00.

Logo, ele terá uma aposentadoria de:

  • 70% + 17% (1% x 17 anos de recolhimento na condição de PcD) = 87%;
  • 87% de R$ 4.500,00 = R$ 3.915,00.

2. Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Já nesta modalidade de aposentadoria, o cálculo é feito assim:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Você receberá 100% desta média

Nesta situação, se a média de suas 80% maiores contribuições for R$ 4.500,00, você receberá exatamente R$ 4.500,00 de aposentadoria.

Sendo uma conta muito simples, vamos dispensar o exemplo prático…hehe

VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MOTORA

Como você deve estar percebendo, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Motora possui muitas vantagens em comparação às demais aposentadorias do INSS.

Para você entender melhor, cito aqui as principais destas vantagens:

  • A idade mínima exigida para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é menor
  • O tempo de contribuição exigido para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é menor e não é exigida uma idade mínima
  • O cálculo do benefício leva em conta os seus 80% maiores recolhimentos, sendo descartados os 20% menores (atualmente, as aposentadorias “comuns” levam em conta todos os seus recolhimentos)
  • Não há a incidência de fator previdenciário
  • É possível se aposentar com o valor integral, sem um redutor (Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição)
  • O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é melhor em comparação à Aposentadoria por Idade “comum”

História da Salete

Salete é uma senhora de 55 anos de idade que possui luxação coxofemoral congênita (CID Q65.0).

Neste ano de 2025, ela estava buscando informações para planejar a sua aposentadoria no futuro, quando completasse 62 anos de idade (idade mínima exigida para a Aposentadoria por Idade “comum”).

Felizmente, Salete caiu no Blog do Giácomo Oliveira Advocacia e verificou que se enquadra na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Desta forma, ela viu que já conseguia se aposentar neste ano, visto que possui os 55 anos de idade exigidos pela modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Além disso, ela tem 20 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

Desta forma, seu benefício foi concedido com uma RMI (Renda Mensal Inicial) de R$ 3.215,00, contra os R$ 2.390,00 que receberia na Aposentadoria por Idade “comum”.

Veja que Salete conseguiu adiantar a sua aposentadoria em 7 anos.

História como a da Salete também pode ser a sua!

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DIFERENÇA ENTRE DEFICIÊNCIA MOTORA LEVE, MODERADA E GRAVE PARA A APOSENTADORIA

Para que o INSS (ou a Justiça) determine o grau da sua deficiência, é fundamental entender os critérios adotados nesta análise.

O processo inclui uma perícia médica e uma avaliação social.

Esse procedimento é chamado de avaliação biopsicossocial, na qual é aplicado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).

O referido índice tem a função de identificar impedimentos de longo prazo (deficiência) que afetam a funcionalidade da pessoa.

Durante a avaliação biopsicossocial, são examinadas 57 atividades, ajustadas conforme a faixa etária, organizadas em 7 domínios:

  • Aprendizagem e aplicação do conhecimento
  • Comunicação
  • Mobilidade
  • Cuidados pessoais
  • Vida doméstica
  • Educação, trabalho e vida econômica
  • Relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política

Entenda Como a Pontuação é Distribuída

Cada uma destas atividades recebe uma pontuação baseada no grau de independência do indivíduo, seguindo a seguinte escala:

  • 100 = realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação na velocidade habitual e em segurança
  • 75 = realiza a atividade de forma adaptada sendo necessário algum tipo de modificação ou adaptação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente ou realiza a atividade sem adaptação, mas sente dor ou complicações após realizar
  • 50 = realiza a atividade com auxílio de terceiros, participando de alguma etapa da atividade; inclui preparo e supervisão
  • 25 = não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la; não participa de nenhuma etapa da atividade

Aplicação do Método Fuzzy na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A partir da pontuação encontrada, aplica-se o Método Fuzzy.

Este método equilibra os diferentes tipos de deficiência e prioriza as atividades que mais impactam o dia a dia da pessoa.

Este método ajusta a análise conforme as particularidades de cada impedimento, atribuindo mais peso aos domínios mais relevantes para a deficiência em questão.

Assim, cada tipo de limitação prioriza dois domínios principais, além de considerar questões emblemáticas e critérios específicos de reclassificação com base nas respostas obtidas.

No caso da deficiência motora, por exemplo, as questões emblemáticas são as seguintes:

  • Domínios mobilidade e cuidados pessoais
  • Se a pessoa se desloca exclusivamente em cadeira de rodas
  • Não dispor do auxílio de terceiros sempre que necessário

Se a resposta for afirmativa para algumas dessas questões, isso pode indicar uma maior limitação funcional, facilitando o reconhecimento da deficiência no seu processo de aposentadoria.

Neste artigo eu trago outros detalhes sobre a perícia no INSS:

DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Esta é uma pergunta que recebo frequentemente dos meus clientes.

E a resposta depende de algo muito importante: a (in)capacidade para o trabalho.

No caso da Aposentadoria por Invalidez, o fato gerador do benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Nesta situação, a pessoa não consegue trabalhar de forma alguma, sendo impossibilitada, também, de conseguir laborar em outras funções ou profissões.

Desta forma, é concedida a Aposentadoria por Invalidez para o segurado.

Já na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o fato gerador do direito é a existência de impedimentos de longo prazo (deficiência).

Embora a pessoa tenha deficiência, ela consegue trabalhar, isto é, possui capacidade laboral.

Após cumprir os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade ou por tempo de contribuição), ela conseguirá ter acesso ao benefício.

Bem simples entender a diferença entre os dois benefícios, né?

QUEM SE APOSENTA POR DEFICIÊNCIA MOTORA PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Já te adianto que SIM!

Foi criado um tabu de que seria impossível continuar trabalhando após receber a aposentadoria, principalmente a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Contudo, não existe qualquer restrição que impeça a pessoa com deficiência motora continuar trabalhando.

Lembre-se do que acabei de falar: a Aposentadoria da PcD nada tem a ver com a incapacidade laboral.

Então, fique tranquilo, pois você pode trabalhar normalmente enquanto recebe a sua aposentadoria.

Conclusão

Hoje você compreendeu como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Motora.

Pelo fato destes segurados possuírem dificuldades físicas, é garantida uma aposentadoria mais justa e benéfica em comparação às demais aposentadorias.

Aqui no Giácomo Oliveira Advocacia, sabemos o quanto a deficiência motora impacta sua rotina e compreendemos os desafios que você enfrenta todos os dias.

Por isso, estamos prontos para te orientar da melhor forma, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para conquistar a aposentadoria que você merece.

Espero que o artigo tenha te ajudado a entender tudo sobre a sua aposentadoria.

Estamos aqui para te auxiliar em qualquer dúvida sobre o seu benefício.

Até o próximo conteúdo!

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