Salário Maternidade

Salário Maternidade

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O Salário-Maternidade é um benefício garantido pela Previdência Social aos segurados (as) em casos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso de uma criança.

Apesar de a Lei de Benefícios Previdenciários falar apenas em “segurada”, a Lei 12.873/13, estendeu o auxílio-maternidade a pessoas do sexo masculino. Isso significa que, atualmente, o benefício pode ser concedido à trabalhadora ou ao trabalhador que tem um filho ou adota uma criança.

REQUISITOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE

Para ter direito ao benefício é preciso que a (o) segurada (o) atenda aos seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurada;
  • Nascimento de filho ou adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
  • Carência de 10 meses: para a contribuinte individual, contribuinte facultativa e segurada especial se exige carência de 10 meses, ou seja, ter pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto ou da adoção;

Atenção: as seguradas desempregadas que tenham perdido a qualidade de segurada, caso pretenda receber o Auxílio-Maternidade, devem cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício.​ Ou seja, devem contribuir por 5 meses.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Os documentos necessários para dar entrada no salário maternidade são:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição;
  • Para a segurada Empregada: poderá fazer a solicitação 28 dias antes do parto com o atestado médico ou a certidão de nascimento ou natimorto;
  • Para a segurada Desempregada: poderá solicitar após o parto com a certidão de nascimento;
  • Para quem vai adotar: nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial;
  • Para quem vai adquirir a guarda: termo da guarda especificando que ela é para adoção.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

Empregada com carteira assinada: neste caso a segurada poderá pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente para a empresa, entregando atestado médico. O pagamento do Salário-Maternidade é realizado diretamente pela empresa não sendo necessário procurar o INSS

Desempregada: o pedido deverá ser feito diretamente no INSS a partir do parto

MEI, autônoma e facultativa: neste caso a segurada poderá pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS.  

Para os casos em que o pedido é feito diretamente no INSS a segurada poderá utilizar o site Meu INSS ou aplicativo para dispositivo móvel. É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”. Após ela deverá preencher os dados específicos para o seu caso e apontar a documentação.

VALOR DO BENEFÍCIO

Sobre o valor do benefício existem algumas regras específicas para cada tipo de segurada: 

  • Segurada que está trabalhando: receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa;
  • Contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada: o valor será a média dos últimos 12 salários de contribuição;
  • Empregada doméstica: o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição;
  • Segurada especial (rural): o valor será um salário mínimo; 
  • Trabalhador avulso: o valor será a média dos últimos 12 salários de contribuição.

QUANTO TEMPO DURA A LICENÇA MATERNIDADE

A regra geral estabelece os seguintes prazos de duração:

  • No caso de parto: 120 dias
  • No caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias
  • No caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto): 120 dias
  • No caso de aborto: 14 dias

O salário maternidade pode ser prorrogado em situações específicas. 

QUANDO A LICENÇA MATERNIDADE PODE INICIAR

O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO

Salário-Maternidade indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

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