O QUE SÃO CONTRIBUIÇÕES CONCOMITANTES?
As contribuições concomitantes são aquelas decorrentes de duas atividades remuneradas exercidas ao mesmo tempo.
Isto é, se você exerceu duas atividades econômicas que geraram remuneração de forma simultânea, você terá uma contribuição concomitante.
Assim, para cada atividade econômica que você realiza, obrigatoriamente será descontado/pago o valor referente à contribuição previdenciária.
Então, se você trabalha em dois lugares ao mesmo tempo, por exemplo, você será descontado duas vezes a título de INSS.
Embora possa parecer injusto, você vai entender como realizar duas atividades concomitantes pode ajudar a aumentar o valor de sua aposentadoria.
Exemplos mais Comuns de Atividades Concomitantes
Um dos exemplos mais comum de uma pessoa que exerce atividades simultâneas é aquela que trabalha registrado na Carteira de Trabalho (CTPS) como empregado e também como autônomo.
Imagine: uma pessoa trabalha como empregado CLT em uma empresa como vendedor externo.
Contudo, para aumentar a renda de sua família, realiza a venda de produtos de informática como representante comercial (autônomo).
Isto é, ele tem descontado o valor da contribuição previdenciária como vendedor em seu emprego e também como autônomo, pois se trata de outra atividade que traz uma remuneração consigo.
Além disso, vejo muitos outros exemplos de pessoas com atividades concomitantes, principalmente nas seguintes profissões:
- Professores que dão aula em mais de uma escola/universidade
- Médicos que trabalham em mais de um hospital ou clínica
- Enfermeiros, farmacêuticos, dentistas, entre outros que trabalham em mais de um local
Portanto, caso você tenha exercido alguma atividade concomitante, este conteúdo é para você.
Aguarde que você já verá o benefício de “contribuir duas vezes” para o INSS.
COMO O INSS CALCULA A APOSENTADORIA PARA QUEM TEM CONTRIBUIÇÕES CONCOMITANTES?
Via de regra, o INSS não soma todas as contribuições concomitantes para calcular a sua aposentadoria.
Em vez disso, ele considera o valor da maior contribuição feita no mesmo período, a chamada atividade principal.
Em relação a atividade concomitante representada pelo menor valor contribuído, o Instituto desconsidera este recolhimento.
É um total absurdo.
O motivo pelo qual o INSS adota essa prática é uma questão controversa
Os rumores são que eles tentam evitar a todo custo que o segurado receba um valor próximo ao teto previdenciário, que é o limite máximo que pode ser pago pela Previdência Social (R$ 7.786,02 em 2024) no RGPS/INSS.
Desta forma, o cálculo utilizado pelo INSS impede que os valores das contribuições de diferentes trabalhos simultâneos sejam contadas mais de uma vez para fins de aposentadoria.
Isso joga o valor da aposentadoria para baixo, infelizmente.
O que Diz a Lei e o STJ?
O lado bom é que existe uma excelente saída para reverter o posicionamento do INSS.
A discussão nos tribunais sobre o tema das atividades concomitantes foi grande, até ser finalizada com o julgamento do Tema 1.070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este tema definiu que os valores das contribuições das atividades concomitantes devem ser somados integralmente, sem qualquer tipo de redução.
Então, por exemplo, se você recebe R$ 4.000,00 em um emprego e mais R$ 2.000,00 em outro, seu salário de contribuição será de R$ 6.000,00 no mês.
Para fins de aposentadoria, isso é ótimo, porque o cálculo do benefício leva em conta a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
No caso deste exemplo acima, o aumento da contribuição foi de 50%.
Então, a decisão foi a maneira mais justa de lidar com as pessoas que trabalham com atividades concomitantes, principalmente os professores, médicos e outros profissionais da área da saúde, atividades extremamente relevantes para o desenvolvimento do nosso país.
Portanto, se você teve contribuições concomitantes e está aposentado, é fundamental analisar a sua Carta de Concessão e verificar se os valores foram somados.
Na dúvida, conte com a ajuda de um advogado especialista.
COMO POSSO SABER SE TENHO DIREITO A REVISÃO POR PERÍODOS CONCOMITANTES?
Com certeza é a primeira coisa que você deve ter pensado com a leitura até aqui, né?
Pode ficar tranquilo que eu vou te explicar tudo.
1. Verifique se Você Realizou duas Contribuições ao Mesmo Tempo
O primeiro passo é verificar se você fez duas ou mais contribuições ao INSS ao mesmo tempo.
Como eu informei antes, isso é bastante comum para quem teve mais de um emprego simultaneamente (como professores, médicos e profissionais da saúde) ou trabalhou como autônomo e empregado ao mesmo tempo.
Para identificar essas contribuições, você pode consultar o seu histórico de contribuições no site ou aplicativo do Meu INSS, verificando as datas dos recolhimentos em seu Extrato de Contribuição Previdenciária CNIS.
2. Faça o Cálculo para Entender se isso Trará Vantagem
Após identificar as contribuições concomitantes, é necessário fazer um cálculo detalhado para entender se essa revisão trará vantagens para você.
Esse cálculo deve considerar todas as suas contribuições simultâneas para verificar se somá-las resultará em um aumento no valor da sua aposentadoria.
Nem sempre essa revisão será vantajosa, pois depende de vários fatores, como o valor das contribuições e o período em que foram feitas.
Por isso, é crucial analisar cada caso individualmente.
3. Consulte um Advogado Especialista
Para realizar essa análise e o cálculo correto, o advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional indicado.
Ele possui o conhecimento técnico e a experiência necessários para avaliar seu caso e identificar se a revisão por períodos concomitantes pode aumentar o valor do seu benefício.
Além disso, o profissional te auxilia na preparação dos documentos necessários e irá lutar com unhas e dentes na ação judicial de revisão de sua aposentadoria.
Você não quer que o seu pedido de revisão esteja nas mãos de qualquer profissional, não é mesmo?
Então, com certeza vale investir em um advogado especialista em Direito Previdenciário com experiência neste tipo de revisão de aposentadoria.
Para te auxiliar, recomendo olhar as mais de 100 avaliações do Giácomo Oliveira Advocacia no Google, onde obtivemos a nota máxima (5,0).
QUAIS SÃO OS PASSOS PARA SOLICITAR A REVISÃO POR PERÍODOS CONCOMITANTES?
Para solicitar a revisão de sua aposentadoria em conta dos períodos concomitantes, você pode optar por duas vias:
- Administrativa (INSS)
- Judicial
Via Administrativa
Você pode solicitar a sua revisão diretamente no sistema do Meu INSS para a Autarquia Previdenciária.
Contudo, lembre-se do que eu falei antes: o próprio INSS não tem posicionamento consolidado em relação à soma dos salários de contribuição para as atividades concomitantes.
Em 99% das vezes, você só vai perder tempo entrando com um pedido de revisão no INSS.
Afinal, se fosse para reconhecer a soma das atividades concomitantes, a Previdência Social já teria pago o valor correto na concessão da sua aposentadoria, concorda?
Via Judicial
É onde você terá as maiores chances de ter a sua revisão dos períodos concomitantes concedida.
Isso porque, conforme já expliquei, o Tema 1.070 do STJ surgiu no próprio Poder Judiciário, e, no momento, o posicionamento já está pacificado na justiça.
Além disso, a Lei 13.846/2019 já ordena a soma das remunerações das atividades concomitantes para chegar ao valor do salário de contribuição do mês.
Portanto, veja que a via judicial é o caminho mais certo para você ter a sua revisão de aposentadoria e conseguir um benefício melhor.
Para isso, recomendo entrar em contato com um especialista no assunto.
Estamos falando de uma revisão importante e que poderá impactar a vida financeira de você e sua família.
Com certeza vale o investimento em um profissional que tenha experiência no assunto.
QUAL É A DIFERENÇA FINANCEIRA QUE POSSO ESPERAR AO REVISAR MINHA APOSENTADORIA?
A diferença financeira que você pode esperar ao revisar sua aposentadoria depende muito dos valores recebidos nas atividades concomitantes.
Se você trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo e fez contribuições simultâneas ao INSS, a soma dessas contribuições pode resultar em um aumento significativo no seu benefício.
Agora, se você tinha um emprego e era autônomo, depende muito de quanto você conseguiu receber no “trabalho extra”.
No entanto, é preciso uma avaliação detalhada por um especialista em Direito Previdenciário para determinar exatamente quanto você pode ganhar com essa revisão.
Exemplo do Silas
Para você entender melhor o impacto que a revisão das atividades concomitantes, vou te contar o caso de Silas, que está aposentado há 5 anos.
Ele trabalhou como professor durante quase toda a sua vida em duas escolas privadas ao mesmo tempo, uma no período da manhã e outra no período da tarde.
Ao ler este conteúdo, Silas percebeu que o INSS não realizou a soma dos valores que recebia como professor nos dois colégios.
O que a Autarquia Previdenciária fazia era somente considerar o valor da atividade que ele ganhava mais.
Silas conheceu a Revisão das Atividades Concomitantes através de um artigo no Blog do nosso Escritório, esse mesmo Blog que você está acessando agora.
Então ele viu que tinha direito à revisão de sua aposentadoria para considerar o seu real salário de contribuição durante o tempo que trabalhou de forma simultânea nas duas escolas.
Na justiça, ao ter deferido o seu pedido de revisão de suas contribuições concomitantes, ele conseguiu aumentar seu benefício em R$ 920,00 por mês.
Além do aumento no valor mensal da aposentadoria, Silas também receberá os valores atrasados referentes aos últimos 5 anos.
No total, os atrasados somaram mais R$ 55.200,00, uma quantia considerável que fará uma grande diferença em seu planejamento financeiro.
Esses resultados demonstram a importância de se manter bem-informado e buscar ajuda profissional para avaliar se você tem direito à revisão por atividades concomitantes.
Isso garantirá que todas as suas contribuições sejam corretamente consideradas, resultando em um benefício mais justo e vantajoso.
EXISTE UM PRAZO PARA SOLICITAR A REVISÃO DAS CONTRIBUIÇÕES CONCOMITANTES?
Sim, existe um prazo para solicitar a revisão das contribuições concomitantes.
Você tem até 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria, para entrar com o pedido de revisão.
É importante lembrar que esse prazo não começa a contar a partir da data de concessão da aposentadoria, mas sim do recebimento do primeiro pagamento.
Então, por exemplo, se a sua aposentadoria foi concedida em 08/07/2024 mas a primeira parcela do benefício foi paga somente em 02/08/2024, você terá até o dia 01/09/2034 para solicitar a sua revisão.
A Importância de Agir Rápido
A cada mês que passa sem a revisão é um dinheiro que você deixa de receber.
Não deixe que isso aconteça com você.
Isto acontece, porque apesar de possuir 10 anos para entrar com o seu pedido de revisão, ao fazer a solicitação você receberá às diferenças limitadas aos últimos 5 anos.
Por exemplo: imagine que você se aposentou há 7 anos.
Se você solicitar a revisão das atividades concomitantes agora, os valores dos 2 primeiros anos de sua aposentadoria já estão prescritos.
Então, quanto antes você buscar a revisão, maior será o benefício financeiro.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A REVISÃO DOS PERÍODOS CONCOMITANTES?
A parte boa da revisão das atividades concomitantes é que a documentação é bem tranquila de se conseguir.
Ou seja, não são necessários documentos retirados do fundo do baú ou que demoram mil anos para serem disponibilizados.
Para a revisão, você precisará da seguinte documentação:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Extrato de Contribuição CNIS, retirado no site/aplicativo do Meu INSS
- Carta de concessão da sua aposentadoria
- Processo administrativo da concessão da aposentadoria
Veja que a maioria dos documentos você consegue diretamente no site/aplicativo do Meu INSS.
É recomendado, também, que você junte os cálculos que demonstrem que não houve a soma das atividades concomitantes que você realizou.
Nesta etapa, quem irá te ajudar é o próprio advogado especialista em Direito Previdenciário.
Este profissional sempre será o seu ás na manga.
Conclusão
Revisar sua aposentadoria para incluir contribuições concomitantes pode ser uma oportunidade valiosa para aumentar o valor da sua aposentadoria e garantir que você receba o que é seu por direito.
Com o auxílio do advogado especialista, que irá calcular o impacto desta revisão, você pode descobrir que tem direito a um aumento significativo no valor mensal de seu benefício.
E o melhor de tudo, ainda receberá os valores atrasados que podem fazer uma grande diferença no seu planejamento financeiro.
Lembre-se de que o prazo para solicitar essa revisão por períodos concomitantes é de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.
Cada mês que passa sem a revisão é um dinheiro que você deixa de receber, e a prescrição quinquenal pode fazer com que você perca o direito aos valores atrasados acima de 5 anos.
Por isso, agir rapidamente é essencial para não perder essa chance.
Como diz o ditado: não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje.
Entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar seu caso e iniciar o processo de revisão.
Com a ajuda profissional adequada, você pode garantir que todas as suas contribuições sejam corretamente consideradas e desfrutar de uma aposentadoria mais justa e segura.
Envie o link deste artigo para todos os seus familiares e amigos que precisam saber das informações que te passei em primeira mão, principalmente professores, médicos e outros profissionais da área de saúde.
Até breve!