10 Principais Dúvidas Sobre Revisão da Vida Toda

Revisão da vida

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O direito à Revisão da Vida Toda é uma vitória social que tem como objetivo recompor o patrimônio de milhares aposentados que sofreram prejuízo com mudança na regra de cálculo do benefício.

Trata-se de uma importante conquista que precisa ser celebrada por todos.

Aqui em nosso escritório ficamos extremamente felizes com o resultado e conscientes de que teremos muito trabalho daqui em diante, seja atendendo nossos clientes, seja criando conteúdo para manter você bem informado sobre seus direitos.

E o nosso artigo de hoje segue justamente essa linha informativa, onde irei esclarecer as principais dúvidas dos aposentados e beneficiários do INSS sobre essa revisão tão comentada.

Aqui você vai descobrir:

1ª – QUEM TEM DIREITO A RECEBER À REVISÃO DA VIDA TODA?

As pessoas que se aposentaram pelo INSS entre 1999 e novembro de 2019 tiveram o seu benefício calculado com base nas contribuições realizadas após o Plano Real (julho/1994).

Significa que os valores recolhidos antes disso foram desconsiderados.

A Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira é um tipo de revisão que tem como objetivo incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida, especialmente àquelas anteriores a julho de 1994.

Logo, se você teve contribuições elevadas antes desta data e foi prejudicado pela regra de transição, poderá ter chances de aumentar o valor de sua aposentadoria.

Preste a atenção nos critérios para exigir a revisão:

  • Ter se aposentado entre 1999 e novembro de 2019
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos
  • Comprovar por cálculos que a revisão vai aumentar o valor do seu benefício

Estou torcendo para que você tenha preenchido esses três requisitos.

2ª – A REVISÃO DA VIDA TODA É PARA TODOS QUE SE APOSENTARAM APÓS 1999?

Infelizmente não. A revisão é para quem se aposentou entre 1999 e novembro de 2019, mas nem todas as pessoas terão direito.

Isto acontece porque o prazo para cobrar é de 10 anos e também é preciso comprovar que no início de sua carreira (antes de 1994) as contribuições eram maiores.

3ª – COMO ESTÁ A REVISÃO DA VIDA TODA NO STF?

Até o dia em que estou escrevendo este artigo (16/01/2023) a decisão ainda não foi publicada. Ou seja, as partes do processo ainda não estão oficialmente comunicadas do seu conteúdo.

Significa que ela ainda pode mudar? Não!

O posicionamento de cada um dos Ministros do STF já foi exposto no julgamento presencial realizado no dia 01/12/2022, no Plenário da Suprema Corte, e a vitória dos aposentados está garantida.

O que acontece hoje é que neste momento estamos aguardando que o acórdão seja disponibilizado para que se torne oficial.

Por ser uma decisão com efeito vinculante ela deverá ser cumprida por todos os Juízes.

4ª – QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM A REVISÃO DA VIDA TODA?

O prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda é de 10 anos contados a partir do mês seguinte ao que você começou a receber a aposentadoria.

Por exemplo: imagine que você teve sua aposentadoria concedida em 12/05/2013, mas começou a receber o benefício a partir de 04/06/2014. Neste caso, o prazo de 10 anos para pedir a revisão iniciou em 01/07/2014, e termina em 01/07/2024.

5ª – A REVISÃO DA VIDA TODA PODE REDUZIR MEU BENEFÍCIO?

Infelizmente sim. Como você observou nas respostas anteriores, não são todos os segurados que podem ser beneficiados pela inclusão de todos os salários no cálculo do seu benefício.

Por isso, antes de entrar com o pedido de revisão, providencie os cálculos e certifique-se que a mudança na fórmula trará uma vantagem para o seu caso.

6ª – SE EU PEDIR A REVISÃO PARO DE RECEBER MEU BENEFÍCIO?

Essa é uma das perguntas mais frequentes que recebemos em nosso escritório, mas pode ficar tranquilo que você continuará recebendo o seu benefício enquanto aguarda uma decisão a respeito do seu pedido de revisão.

7ª – QUANDO O INSS VAI COMEÇAR A PAGAR A REVISÃO DA VIDA TODA?

Não existe um prazo para o pagamento. Cada segurado deverá entrar com um processo individual pedindo a revisão do seu benefício.

Após o término do processo e com a decisão favorável, o INSS deve providenciar o reajuste do benefício iniciando imediatamente o pagamento do valor corrigido.

As diferenças referentes aos últimos 5 anos serão pagas no processo judicial por RPV, se o valor for inferior a 60 salários mínimos, ou precatório quando superior a 60 salários.

8ª – O INSS VAI PAGAR AUTOMATICAMENTE A REVISÃO PARA TODOS QUE TÊM DIREITO?

Não. O recálculo da aposentadoria e o pagamento das diferenças será realizado somente após um pedido expresso por parte do segurado.

Ou seja, você terá que entrar com um processo contra o INSS.

9ª – EU VOU RECEBER OS ATRASADOS DA REVISÃO DA VIDA TODA?

Sim, obtendo sucesso no seu pedido judicial de revisão da vida inteira, o INSS deverá realizar o pagamento das diferenças referentes aos últimos 5 anos.

10ª – É PRECISO ENTRAR COM UM PROCESSO NA JUSTIÇA PEDINDO A REVISÃO DO MEU BENEFÍCIO?

Sim, para garantir o correto pagamento das diferenças você deverá realizar o seu pedido de revisão na justiça.

Neste caso, os cálculos são essenciais para comprovar que a inclusão dos salários antes do Plano Real (julho/1994) aumentará o valor do benefício.

CONCLUSÃO

É natural que um assunto novo e que envolve um direito tão importante como é o pagamento de um benefício previdenciário, gere muitos questionamentos.

Por isso, através deste artigo eu procurei responder as perguntas mais frequentes que recebemos em nosso escritório e que geram dúvidas na população.

Eu espero ter ajudado você a entender melhor o que está por trás desta revisão, que pode ser uma ótima oportunidade para você melhorar sua renda.

Se você tem uma dúvida que não foi respondida aqui, entre em contato através dos nossos canais de atendimento e envie seu questionamento.

Para saber se a revisão da vida toda vale a pena, acesse:

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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