Ter um pedido de pensão por morte negada infelizmente é muito comum de acontecer.
Mas você sabia que preparando o seu processo corretamente e apresentando a documentação adequada é possível praticamente eliminar os riscos de ter o benefício rejeitado?
E foi pensando em ajudar você que pretende pedir a pensão por morte, que elaborei esse conteúdo super especial, onde mostro os 6 motivos mais comuns para se ter a pensão por morte negada.
Além disso, você também vai ficar sabendo o que fazer para evitar erros no seu caso.
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(41) 3501-35881º – PENSÃO POR MORTE NEGADA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Atualmente vivemos em uma sociedade que tem deixado de lado o formalismo quando o assunto é casamento.
Casais se conhecem, moram juntos, constituem família e não formalizam a união. O problema é quando um dos companheiros vem a falecer.
Por não ter prova dessa união, mesmo que o casal tenha convivido junto por anos ou até mesmo décadas, o pedido de pensão por morte pode ser negada por Falta de Comprovação da União Estável.
Na prática, o INSS entendeu que você não comprovou ser companheira e possuir União Estável com o falecido, não sendo, portanto, comprovado esse requisito essencial para a percepção do benefício.
Como evitar essa negativa
Você precisa apresentar o maior número possível de documentos que comprovem a União Estável, especialmente nos últimos dois anos que antecedem o falecimento.
Mas porque somente dos últimos dois anos? Vou explicar:
Antes de 2019, tanto o INSS quanto a Justiça aceitavam documentos de períodos mais distantes.
Contudo, infelizmente, a Lei 13.846/2019 passou prever a necessidade de apresentar documentação com 2 anos ou menos antes do óbito do segurado.
Para lhe auxiliar, compartilho abaixo uma lista de documentos que podem ajudar:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum
- Declaração/Certidão de União estável
- Declaração do imposto de renda do falecido em que você conste como dependente
- Disposições testamentárias
- Correspondências sua e do falecido endereçadas ao mesmo domicílio
- Comprovantes de transferência bancária que o falecido fez para você
- Comprovante do pagamento de despesas suas arcadas pelo falecido
- Documentos médicos em que você conste como responsável pelo falecido
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Prova de conta bancária conjunta
- Registro em associação onde você conste como dependente do falecido
- Ficha ou livro de registro de empregados
- Apólice de seguro onde você conste como beneficiária do falecido
- Quaisquer outros que possam levar à convicção da união estável
Lembrando que você não está obrigada a apresentar todos esses documentos, mas quanto maior a quantidade de provas, mais chances terá de comprovar o seu direito.
Testemunhas também poderão ajudar no seu caso.
2º – PENSÃO POR MORTE NEGADA POR AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE
Quem solicita a pensão por morte tem obrigação de comprovar sua condição de dependente com relação ao segurado falecido.
Significa que você precisa apresentar os documentos adequados para ter o direito reconhecido.
Caso você não apresente as provas necessárias perante o INSS, seu pedido de pensão por morte será indeferido por ausência de comprovação da qualidade de dependente.
Como evitar essa negativa
Em razão do seu grau de proximidade com o segurado falecido, os dependentes da Classe 1 possuem a dependência econômica presumida, o que torna mais fácil a comprovação da qualidade de dependente.
São eles:
Tipo de Dependente | Documento |
Esposa / Marido | Certidão de Casamento |
Companheira(o) | Declaração de União Estável |
Filhos | Certidão de Nascimento |
Observe na tabela acima que na coluna da esquerda eu listei o tipo de dependente, e ao lado direito o documento que você precisa apresentar para comprovar a qualidade de dependente.
Mas não é só…
A pensão por morte também é um direito dos dependentes da Classe 2 (Pais) e Classe 3 (Irmãos até 21 anos).
Se for o seu caso, preste muita atenção, pois além do grau de parentesco que pode ser comprovado pela certidão de nascimento, será necessário demonstrar a dependência econômica perante o segurado falecido.
Listo abaixo alguns documentos que poderão ajudar:
- Declaração do imposto de renda do falecido em que você conste como dependente
- Comprovantes de transferência bancária que o falecido fez para você
- Comprovante de pagamento Apólice de seguro onde você conste como beneficiário do falecido
- Comprovante do pagamento de despesas suas arcadas pelo falecido, como aluguel, luz, água, mercado
- Extrato bancário
Vale mencionar que são apenas exemplos, sendo que você poderá apresentar outros documentos que comprovem que a dependência econômica perante o segurado.
O depoimento de testemunhas também poderá ajudar no seu caso.
3º – PENSÃO POR MORTE NEGADA POR FALTA DA QUALIDADE DE SEGURADO
Um dos requisitos para receber a Pensão por Morte é que o falecido possua a qualidade de segurado na data do óbito.
Essa condição é adquirida pelo trabalho com registro em carteira ou através do recolhimento de contribuições como segurado facultativo ou contribuinte individual.
Quando ocorre um indeferimento da pensão por morte por ausência da qualidade de segurado, significa que após analisar o extrato de contribuições, o INSS concluiu que o falecido não estava contribuindo na data do óbito, tampouco se encontrava no período de graça.
Como evitar essa negativa
Acesse o site meu.inss.gov.br com os dados do falecido e analise o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Caso observe que ele estava trabalhando registrado ou contribuindo na data do óbito, provavelmente você não terá problemas com a qualidade de segurado.
Agora, se ele parou de contribuir antes do falecimento o caminho é verificar se ele estava no período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuições.
Os prazos variam entre 3 e 36 meses, onde, repito, mesmo sem contribuições, trabalho ou benefícios o segurado mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecida pelo INSS.
É importante alertar que a contagem do período de graça envolve muitas variáveis e um conhecimento avançado em direito previdenciário, portanto, minha orientação é para que procure um advogado para lhe ajudar nesse assunto.
4º – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
O quarto motivo que compartilho tem aplicação somente para pedidos de pensão por morte para filho incapaz maior de 21 anos ou portador de deficiência.
Na prática, o perito do INSS entendeu que você não comprovou ser incapaz para o trabalho ou portador de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A falta do requisito pessoal, que é a incapacidade ou deficiência, afasta o direito de receber a pensão, ainda que se comprove a filiação.
Como evitar essa negativa
Pense que o Médico do INSS não conhece os detalhes da doença e/ou deficiência, tampouco as dificuldades e limitações que você enfrenta no seu dia-a-dia, de modo que todo esse contexto deve ser comprovado por quem pretende receber o benefício.
Para fazer essa prova, compartilho uma lista de documentos que recomendo apresentar:
- Atestados médicos
- Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos
- Exames médicos
- Receituários
- Laudo PCD
- Laudos médicos
Com a documentação adequada suas chances de conseguir a pensão por morte com certeza serão muito maiores.
5º – PELA EMANCIPAÇÃO DO DEPENDENTE
A emancipação é o meio pelo qual o jovem a partir dos 16 anos adquire a plena capacidade civil, o que lhe autoriza a exercer direitos que não seriam permitidos a um menor de 18 anos.
A forma mais comum de emancipação é aquela concedida pelos pais.
O problema é que a lei prevê que a emancipação retira o direito do filho menor de 21 anos em receber pensão por morte em caso de falecimento dos pais.
Significa que verificando sua condição de emancipado a pensão por morte será negada.
Como evitar essa negativa
Se você realmente for emancipado, esse benefício não é para você.
Agora, se você nunca foi emancipado e teve a pensão por morte negada sob esse fundamento, procure um advogado previdenciário para que ele questione a decisão, comprovando que você preenche os requisitos do benefício.
6º – SOLICITANTE QUE JÁ RECEBE PENSÃO POR MORTE DE OUTRO CÔNJUGE
Encerrando a nossa série, o último motivo para o indeferimento da pensão por morte tem a ver com quem já recebe esse benefício.
Se você recebe pensão por morte decorrente de um relacionamento anterior, e agora teve a infelicidade de perde outro cônjuge, saiba que não é possível receber as duas pensões ao mesmo tempo.
Ao se deparar com uma situação como essa o Servidor do INSS deve intimá-lo para que informe qual benefício você pretende receber, podendo optar por aquele de maior valor.
Significa que você terá que abrir mão de uma das pensões, e caso não manifeste sua opção, terá o pedido de pensão por morte indeferido.
Como evitar essa negativa
A proibição de acumulação de pensões de cônjuges está prevista em lei. Deste modo, não há o que se fazer contra ela, além de verificar qual o melhor benefício a ser escolhido.
Dica de Ouro: além de analisar o valor do benefício você deve prestar muita atenção na pensão que será paga por maior tempo.
De nada adianta receber um valor maior se o benefício for pago por pouco tempo, não é mesmo?
O QUE FAZER QUANDO A PENSÃO POR MORTE É NEGADA?
Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim teve o seu pedido de pensão por morte negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.
Descubra o que pode ser feito em face da decisão desfavorável.
Você tem 3 opções:
- Aceitar a decisão
- Entrar com uma Ação Judicial
- Apresentar recurso no INSS
Sobre a primeira opção entendemos que nem mesmo é uma alternativa, pois sabendo que você possui o direito, concordar não é um caminho.
Por isso iremos destacar as outras duas alternativas.
ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL
Através da Ação Judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por cumprir as seguintes etapas:
- Compreensão do problema: nessa fase o advogado realiza uma entrevista detalhada e analisa o processo administrativo para verificar qual foi o erro cometido pelo INSS ao negar o seu pedido;
- Análise de documentos: em um segundo momento ocorre a análise dos documentos que comprovam a presença dos requisitos necessários para o pagamento da pensão por morte;
- Orientação e providências: durante essa etapa o advogado irá conduzir o cliente a providenciar a documentação e demais provas necessárias para comprovar o seu direito;
- Elaboração do processo: por último, após conhecer todos os detalhes do caso e a documentação, o profissional ficará encarregado por elaborar a petição inicial, onde serão expostos seus argumentos para afastar a decisão do INSS.
O Judiciário analisa com mais calma o seu pedido e com a ajuda de profissionais especialistas a documentação pode ser complementada pelo depoimento de testemunhas.
Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores.
Para saber como escolher um bom advogado, acesse:
VANTAGENS DE ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL
Tudo bem, agora que você já entendeu os procedimentos utilizados para entrar com a ação judicial, eu compartilho logo abaixo as suas vantagens:
- Segurança: confiar seus direitos a quem realmente entende evita muita dor de cabeça e desgaste, pois existem detalhes técnicos e questões específicas que somente a prática e experiência de um especialista podem resolver;
- Rapidez: normalmente uma ação judicial é concluída antes de acontecer o julgamento de um recurso no INSS, fazendo com que você ganhe tempo e dinheiro;
- Maior chance de sucesso: o Judiciário analisa o seu pedido com mais calma, fazendo uma análise completa dos documentos e ouvindo testemunhas, o que aumenta a possibilidade de êxito;
- Retorno financeiro: outra vantagem de buscar o benefício por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor dos atrasados.
A mistura de todas essas vantagens e competências faz com que a contratação de um advogado previdenciário se torne uma escolha tranquila para quem busca o melhor para o seu direito.
APRESENTAR RECURSO NO INSS
Não havendo interesse em entrar com a ação judicial, quando a pensão por morte for indeferida e você não concordar, ainda terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência para recorrer diretamente no INSS.
Sua insurgência deverá ser manifestada através de recurso escrito e assinado, aonde você irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
O envio de informações e do recurso pode ocorrer por três formas:
- Diretamente na agência do INSS
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Através dos correios endereçado para a Agência da Previdência
É possível anexar novos documentos ao recurso, como outras provas da união estável.
A Previdência Social tem o prazo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso.
CONCLUSÃO
Através desse artigo você conheceu os erros mais comuns cometidos pelas pessoas que têm o seu pedido de Pensão por Morte indeferido.
Não escondi nada mesmo. Hoje você teve acesso ao conteúdo que serve como um mapa para quem pretende obter o seu benefício sem erros.
Agora, se você quer ter ainda mais segurança e tranquilidade para conquistar os seus direitos, orientamos que procure um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar o seu caso.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em pensões, prontos para ajudá-lo.