Pensão por Morte Indeferida. O que Fazer?

Pensão por Morte Indeferida

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Ter um pedido de pensão por morte indeferida infelizmente é muito comum de acontecer.

Diante desse cenário tão difícil para os dependentes do segurado é importante saber o que pode ser feito quando o benefício é negado.

Aqui vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e mostrar como você deve prosseguir a partir desse momento para conseguir o seu benefício de maneira segura.

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PRIMEIRO PASSO: IDENTIFICAR O MOTIVO PELO QUAL À PENSÃO POR MORTE FOI INDEFERIDA

Pensão por morte indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício, e por tal razão não irá receber valores do INSS.

Ao verificar que o seu benefício foi indeferido o primeiro passo é identificar o motivo da negativa, que normalmente está em um documento chamado de Comunicação de Decisão.

As causas mais comuns são:

  • Falta de Qualidade de Segurado: neste caso o INSS entende que no momento do óbito o falecido não possuía a cobertura de benefícios por ausência de contribuições;
  • Falta da Qualidade de Dependente: mais comum de acontecer com companheiras, onde o INSS não reconhece a união estável com o segurado falecido;
  • Ausência de Incapacidade: acontece quando o filho maior de 21 anos não teve a incapacidade reconhecida por perícia.

Conforme mencionamos, listamos acima os motivos mais comuns para o indeferimento de um pedido de pensão no INSS, sendo que existem outros que variam de acordo com cada caso.

SEGUNDO PASSO: VERIFICAR O QUE FAZER QUANDO A PENSÃO POR MORTE É INDEFERIDA/NEGADA

Após identificar o motivo do indeferimento está na hora de passar para a próxima etapa, que é descobrir o que pode ser feito em face da decisão desfavorável.

Neste ponto seremos diretos. Você tem 3 opções:

  1. Aceitar a decisão
  2. Entrar com uma Ação Judicial
  3. Apresentar recurso no INSS

Sobre a primeira opção entendemos que nem mesmo é uma alternativa, pois sabendo que você possui o direito, concordar não é um caminho.

Por isso iremos destacar as outras duas alternativas. 

ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL

Através da Ação Judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por cumprir as seguintes etapas:

  1. Compreensão do problema: nessa fase o advogado realiza uma entrevista detalhada e analisa o processo administrativo para verificar qual foi o erro cometido pelo INSS ao negar o seu pedido;
  2. Análise de documentos: em um segundo momento ocorre a análise dos documentos que comprovam a presença dos requisitos necessários para o pagamento da pensão por morte;
  3. Orientação e providências: durante essa etapa o advogado irá conduzir o cliente a providenciar a documentação e demais provas necessárias para comprovar o seu direito;
  4. Elaboração do processo: por último, após conhecer todos os detalhes do caso e a documentação, o profissional ficará encarregado por elaborar a petição inicial, onde serão expostos seus argumentos para afastar a decisão do INSS.

O Judiciário analisa com mais calma o seu pedido e com a ajuda de profissionais especialistas a documentação pode ser complementada pelo depoimento de testemunhas.

Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores. 

VANTAGENS DE ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL

Tudo bem, agora que você já entendeu os procedimentos utilizados para entrar com a ação judicial, trazemos abaixo as suas vantagens:

  1. Segurança: confiar seus direitos a quem realmente entende evita muita dor de cabeça e desgaste, pois existem detalhes técnicos e questões específicas que somente a prática e experiência de um especialista podem resolver;
  2. Rapidez: normalmente uma ação judicial é concluída antes de acontecer o julgamento de um recurso no INSS, fazendo com que você ganhe tempo e dinheiro;
  3. Maior chance de sucesso: o Judiciário analisa o seu pedido com mais calma, fazendo uma análise completa dos documentos e ouvindo testemunhas, o que aumenta a possibilidade de êxito;
  4. Retorno financeiro: outra vantagem de buscar o benefício por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor dos atrasados.

A mistura de todas essas vantagens e competências faz com que a contratação de um Advogado Previdenciário se torne uma escolha tranquila para quem busca o melhor para o seu direito. 

APRESENTAR RECURSO NO INSS

Não havendo interesse em entrar com a ação judicial, quando a pensão por morte for indeferida e você não concordar, ainda terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência para recorrer diretamente no INSS.

Sua insurgência deverá ser manifestada através de recurso escrito e assinado, aonde você irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

O envio de informações e do recurso pode ocorrer diretamente na agência do INSS ou através dos correios endereçado para a Agência da Previdência que emitiu o resultado. É possível anexar novos documentos ao recurso, como outras provas da união estável.

A Previdência Social tem o prazo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso.

CONCLUSÃO

Agora que você já sabe o que pode ser feito quando a pensão por morte é indeferida, a orientação é para que diante de um resultado negativo, não desista do seu direito.

Procure informações, analise as possibilidades existentes e se entender necessário, busque um Escritório Especializado em Direito Previdenciário para que ele reverta a decisão do INSS.

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