DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO
A duração da pensão por morte para a viúva/viúvo varia conforme sua idade.
A duração será de 4 meses contados a partir do óbito: quando o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições para o INSS ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a 2 anos antes do óbito.
A duração será variável quando: o óbito ocorreu após o segurado ter realizado 18 contribuições ou mais para o INSS e o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos. Neste caso a duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente, conforme demonstra a tabela abaixo:
IDADE DO VIÚVO(A) | DURAÇÃO DA PENSÃO |
Menos que 22 anos |
3 anos |
22 a 27 anos |
6 anos |
28 a 30 anos |
10 anos |
31 a 41 anos |
15 anos |
42 a 44 anos |
20 anos |
45 anos ou mais |
Vitalícia |
As faixas etárias acima são aplicáveis para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos em anos anteriores o beneficiário deverá consultar as regras vigentes na época do falecimento.
CONFERINDO O SEU DIREITO
Agora que você já sabe qual é o tempo de duração do benefício, orientamos quem está recebendo a pensão por morte de companheiro falecido, para que analise a carta de concessão e verifique se o tempo de duração está correto, ou seja, se está de acordo com o tempo de contribuição do falecido e a sua idade na época do óbito.
Caso observe que o tempo de duração da pensão concedida é inferior ao previsto por lei, você poderá buscar diretamente no INSS a revisão do seu benefício.
REVISÃO INDEFERIDA/NEGADA
Caso o INSS indefira/negue a revisão da pensão, mantendo o período de concessão inicialmente concedido, saiba que é possível recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por providenciar toda as provas necessárias para demonstrar que você preenche os requisitos para receber a pensão por morte por um período superior ao reconhecido pela Previdência.
Significa que você tem direito a mais uma análise do seu benefício.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
Quer saber mais? Leia nosso artigo exclusivo sobre BENEFÍCIO INDEFERIDO