O QUE É PENSÃO POR MORTE?
A Pensão por Morte é o benefício previdenciário destinado aos dependentes do falecido (instituidor do benefício).
Este benefício surge como uma forma de substituir a renda que o finado recebia de sua remuneração como trabalhador ou aposentadoria.
Desta forma, a Lei criou a Pensão por Morte para que a família do falecido não fique financeiramente desamparada.
ATÉ QUE IDADE O FILHO RECEBE PENSÃO DO INSS?
Em regra, os filhos do falecido têm prioridade no recebimento da Pensão por Morte do INSS, assim como o cônjuge/companheiro.
Contudo, não são todos os filhos que terão direito ao benefício.
Segundo a Lei Previdenciária, terão direito à Pensão por Morte os filhos que possuem até 21 anos de idade.
Passados os 21 anos, os filhos param de receber a pensão.
Importante: o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido também se equiparam a filho, para fins de recebimento do benefício previdenciário.
Esta é a regra geral.
Contudo, Existem Exceções
Os filhos maiores, acima de 21 anos de idade, têm direito à Pensão por Morte nas seguintes situações:
- Quando são pessoas com deficiência intelectual ou mental
- Quando são pessoas inválidas (pessoa com incapacidade total)
Entre as principais deficiências intelectuais e mentais estão:
- Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Síndrome de Down
- Esquizofrenia
- Síndrome do X Frágil
- Dentre outras condições
Portanto, caso o filho do falecido seja inválido ou possua deficiência de natureza intelectual ou mental, é possível a concessão da Pensão por Morte de forma vitalícia.
Atenção: a deficiência não precisa gerar incapacidade! Mais adiante trarei mais detalhes a respeito.
AUTISMO É CONSIDERADO DEFICIÊNCIA?
Sim!
Segundo a Lei 12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Portanto, para fins de recebimento de Pensão por Morte, os filhos maiores de 21 anos de idade podem receber o benefício na condição de dependente.
Importante: mesmo nesta condição, o filho maior com autismo ainda possui prioridade no recebimento da pensão, juntamente com o cônjuge/companheiro do finado.
Contato por WhatsApp
Contato por Telefone
(41) 3501-3588INVALIDEZ NÃO É REQUISITO PARA RECEBER A PENSÃO POR AUTISMO
Como eu informei antes, para o filho do falecido receber a Pensão por Morte, é preciso que ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental.
Isto é, a própria lei previdenciária diferencia as duas condições.
Na invalidez, a pessoa está incapacitada para o trabalho de forma total, permanente e irreversível.
Por exemplo: uma pessoa sofreu um acidente de carro e ficou tetraplégica.
Esta é uma situação clássica de invalidez.
Já na deficiência intelectual ou mental, o indivíduo será considerado uma Pessoa com Deficiência (PcD).
Mas isso não quer dizer que a pessoa está incapacitada.
Portanto, mesmo que a pessoa com autismo tenha capacidade para o trabalho, é possível que ela receba a Pensão por Morte.
Fácil a diferença, né?
DE QUE FORMA É AVALIADA A DEFICIÊNCIA
Para que seja avaliado o autismo do filho maior, é necessário passar por uma avaliação.
Este procedimento será feito por um médico e um assistente social para verificar como o Transtorno do Espectro Autista afeta a vida do filho dependente.
Na perícia médica, o médico irá avaliar as dificuldades de interação social, comunicação e limitações no dia a dia.
Já na avaliação social, o assistente social analisa o impacto do autismo na vida da pessoa.
Isso inclui aspectos como necessidade de acompanhamento, dificuldades para exercer atividades diárias e acesso ao mercado de trabalho.
Geralmente, é nesta parte que o INSS costuma dificultar o acesso à Pensão por Morte dos filhos dependentes, pois, por muitas vezes, a perícia médica é superficial.
Por este motivo, é bom ir preparado para a perícia.
Dica Importante
Compareça nas avaliações com toda a documentação médica que comprove a sua condição de Transtorno do Espectro Autista.
Mas não é só!
Se você deseja estar realmente preparado para a perícia, procure o auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, pois este é o profissional certo para fornecer orientações e detalhes sobre a avaliação.
Isso vai trazer segurança e tranquilidade para você.
DOCUMENTOS PARA PENSÃO POR MORTE DE FILHO COM AUTISMO
Se você quer ter sucesso no seu pedido de Pensão por Morte, é preciso possuir documentação completa da sua condição de autismo.
Para te auxiliar nesta jornada, vou listar aqui os documentos mais importantes para anexar ao seu pedido de pensão:
- Documentos pessoais
- CNH especial da Pessoa com Deficiência
- Documentação médica, tais como:
- Laudos
- Relatórios de Tratamento
- Testes neuropsicológicos
- Receitas
- Exames
- Prontuários
- Laudo da Pessoa com Deficiência
- Prova de isenção de impostos pelo fato de você ser PcD
- Prova de reserva de cotas PcD nas empresas que trabalhou
- Comprovação de passe livre de ônibus por ser PcD
Antes que você se assuste com o tamanho da lista eu vou logo adiantando que não se preocupe, pois não é necessário possuir todos esses documentos.
Mas quanto mais provas apresentar, melhor.
PENSÃO POR MORTE DO FILHO MAIOR COM AUTISMO INDEFERIDA
Como eu mencionei anteriormente, o Órgão Previdenciário, nos pedidos administrativos, costuma dificultar o acesso dos portadores de autismo à Pensão por Morte.
Isso porque, a perícia médica costuma ser muito rasa, sem muita investigação sobre o transtorno do cidadão.
Além disso, os médicos costumam ser “médicos generalistas”.
Não estou julgando a competência dos profissionais do Instituto, mas é evidente que algumas condições de saúde, como o autismo, demandam uma análise mais aprofundada da situação, que pode ser melhor realizada por um médico psiquiatra.
Então, não se assuste se o seu pedido de Pensão por Morte for indeferido por conta da não constatação da deficiência intelectual ou mental.
O Que Fazer?
Nas situações de Pensão por Morte indeferida, você poderá entrar com uma ação na justiça.
A via judicial costuma ser mais favorável aos dependentes, principalmente porque será possível realizar uma nova avaliação, agora com um médico especialista no assunto.
Assim, a sua perícia judicial será realizada por um médico psiquiatra, um profissional que avaliará completamente o seu Transtorno do Espectro Autista.
Desta forma, o resultado do seu pedido na justiça será mais imparcial e adequado para a sua condição.
Importante: para entrar com o seu pedido de Pensão por Morte na justiça, é necessário contratar um advogado.
Para te auxiliar ainda mais, vou deixar aqui o nosso artigo completo sobre o tema:
Recomendo fortemente a leitura!
Conclusão
Com a leitura deste artigo, você percebeu que os portadores de autismo, acima de 21 anos de idade, possuem direito à Pensão por Morte de forma vitalícia.
Isso porque, legalmente falando, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas deficientes de natureza mental e intelectual.
Lembre-se de reunir toda a sua documentação médica para aumentar as suas chances de sucesso no pedido do benefício.
Também é interessante que você conte com um advogado previdenciário de confiança, principalmente se o caso for para a justiça.