Com Qual Idade a Mulher Aposenta?

Idade aposentadoria mulher

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A Reforma da Previdência trouxe muitas dúvidas sobre as aposentadorias do INSS. Dentre os questionamentos mais comuns que recebemos está: com qual idade a mulher aposenta?

A verdade é que não existe uma idade exata para a mulher se aposentar. Existem várias.

Ficou confusa? Não precisa.

Acompanhe nosso artigo até o final que você não vai sair sem resposta para a sua pergunta.

Neste artigo eu vou te contar:

IDADE PARA A APOSENTADORIA DA MULHER ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) as mulheres poderiam se aposentar sem idade mínima, ao completar 30 anos de contribuição. Ou seja, mesmo com 45 anos de idade você poderia se aposentar caso tivesse 30 anos de contribuição.

A regra de pontos, que nada mais é que a soma da idade + tempo de contribuição, também não previa idade mínima, garantindo a aposentadoria às mulheres que completassem a pontuação exigida.

a aposentadoria por idade urbana exigia idade mínima de 60 anos para as mulheres, além de 15 anos de contribuição.

Se você completou o tempo de contribuição, os pontos ou a idade necessária para se aposentar antes da Reforma da Previdência, mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.

IDADE PARA A APOSENTADORIA DA MULHER DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças nas aposentadorias, alterações que infelizmente causaram prejuízos às mulheres, conforme iremos detalhar ponto a ponto:

APOSENTADORIA POR IDADE DA MULHER

Para quem já contribuía com o INSS antes de novembro de 2019, quando começaram a valer as novas regras, será aplicada uma regra de transição com idade progressiva.

A idade mínima para a mulher se aposentar começou com 60 anos em 2019 e foi aumentando 6 meses por ano, até atingir o limite de 62 anos em 2023.

Para facilitar o entendimento criamos a tabela abaixo:

AnoIdade Mínima Exigida da Mulher
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

O tempo de contribuição mínimo continua sendo de 15 anos.

APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

De acordo com esta regra as mulheres também terão que respeitar a tabela de idade progressiva.

Neste caso a idade mínima para a mulher se aposentar começará com 56 anos em 2019 e irá aumentar 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2031, conforme demonstra a tabela abaixo:

AnoIdade Mínima Exigida da Mulher
201956 anos
202056 anos e 6 meses
202157 anos
202257 anos e 6 meses
202358 anos
202458 anos e 6 meses
202559 anos
202659 anos e 6 meses
202760 anos
202860 anos e 6 meses
202961 anos
203061 anos e 6 meses
203162 anos

O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.

APOSENTADORIA POR PEDÁGIO 50%

Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima, apenas um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição quando as novas regras entraram em vigor (13/11/2019).

Exemplo: se faltavam 2 anos, deverá trabalhar 3. Se faltavam 18 meses, terá que trabalhar 27 meses.

APOSENTADORIA POR PEDÁGIO 100%

Essa modalidade de aposentadoria exige idade mínima de 57 anos, além de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição quando as novas regras entraram em vigor (13/11/2019).

Exemplo: se faltava 1 ano, deverá trabalhar 2. Se faltavam 15 meses, terá que trabalhar 30 meses.

APOSENTADORIA POR PONTOS 

Conforme mencionamos, no sistema de pontos a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Para as mulheres é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição, e para homens 35 anos de contribuição.

Não há idade mínima.

DICA DE OURO

Você deve ter percebido que cada tipo de aposentadoria exige uma idade diferente, não é mesmo?

Diante das várias possibilidades existentes orientamos você que pretende se aposentar, para que estude o seu caso de maneira ampla, ou seja, não olhe somente para a idade no momento de pedir a sua aposentadoria.

De maneira geral as aposentadorias que não exigem idade mínima pagam um valor inferior quando comparadas com aquelas que exigem. Logo, esperar sua idade avançar alguns meses ou poucos anos pode corresponder a um benefício com valor até 40% maior.

Lembre-se, estamos falando de valores que irão sustentar você e sua família pelos próximos 15, 30 ou 40 anos, o que deve ser considerado com muita atenção.

Por isso é importante analisar o cálculo do benefício, a incidência do fator previdenciário e o tempo que falta para alcançar a idade para receber um benefício superior.

Então aconselhamos você:

  1. Analisar o seu caso;
  2. Descobrir os direitos que já possui ou qual está mais próximo;
  3. Comparar as regras e ver qual é a mais favorável

Apesar de exigir tempo e estudo de Direito Previdenciário, adotando esse cuidado você poderá garantir um valor bem melhor para o seu benefício.

QUAL APOSENTADORIA PEDIR?

Agora que nós contamos tudo sobre a idade para a mulher se aposentar, está na hora de você conhecer quais os tipos de aposentadoria do INSS e a que melhor se enquadra no seu caso.

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