BPC / LOAS para Criança: Quem Tem Direito?

BPC LOAS criança

COMPARTILHE

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada também conhecido por BPC/LOAS, é um auxílio pago pelo Governo para crianças com deficiência que integram família de baixa renda.

Segundo pesquisas o Brasil possui aproximadamente 3,5 milhões de criancinhas com algum tipo de deficiência.

Isso significa que dependendo das condições financeiras da família esses brasileirinhos poderão receber esse benefício que corresponde a um salário mínimo mensal, proporcionando-lhes uma vida mais confortável.

O QUE É O BPC / LOAS PARA CRIANÇA?

O BPC / LOAS para criança é um Benefício Assistencial concedido para crianças e adolescentes com deficiência que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Crianças e adolescentes com doença grave também têm direito ao benefício.

Além do critério pessoal relativo às barreiras causadas pela deficiência ou doença, para ter direito ao benefício a criança ou adolescente tem que vivenciar estado de pobreza ou necessidade, conforme critério de renda estabelecido em lei, do qual falaremos mais adiante.

O BPC/LOAS tem valor de um salário mínimo mensal, e por ser um Benefício Assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa com deficiência poderá receber, mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Esse benefício não paga 13º salário nem poderá ser convertido em pensão por morte.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO BPC / LOAS PARA CRIANÇA?

Basicamente, são quatro os requisitos para a concessão do BPC/LOAS para criança:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo);
  • A criança que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício;
  • A criança e os familiares que moram na mesma casa deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Caso um dos requisitos não seja preenchido a chance do benefício ser indeferido é praticamente certa.

TODA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A RECEBER O BPC / LOAS?

Para responder a essa pergunta precisamos relembrar os dois principais requisitos para o pagamento do benefício.

São eles:

  • Ser portador de deficiência ou doença que ocasione limitações
  • Integrar família com renda por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo

Os requisitos acima são cumulativos. Significa que ambos devem estar presentes para que a criança se habilite ao BPC/LOAS. Na falta de algum deles, infelizmente não haverá a sua concessão.

Precisamos esclarecer também que crianças que possuem deficiência de natureza leve, que causam pouco ou quase nenhum impedimento em sua vida, não se enquadram nas regras para a concessão do benefício.

Portanto, não é toda criança com deficiência que poderá receber o Benefício Assistencial.

QUAIS AS DEFICÊNCIAS DÃO DIREITO AO BPC / LOAS?

Podemos afirmar que não existe uma lista contendo o nome das deficiências que dão direito ao BPC / LOAS para crianças. A concessão do benefício irá depender da avaliação do Perito do INSS.

Contudo, as deficiências mais comuns são:

  • Autismo
  • Síndrome de Down
  • Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD)
  • Deficiência auditiva e surdez
  • Deficiência visual
  • Hidrocefalia
  • formação de membros
  • Paralisia cerebral

Doenças graves também aparecem como causa para a concessão do Benefício Assistencial.

NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA E AVALIAÇÃO SOCIAL

A maioria das pessoas desconhecem como funciona o processo para a concessão do Benefício Assistencial para crianças e adolescentes, pois o INSS não fornece informações claras.

Mas fique tranquilo que com a gente você ficará bem informado.

Após realizar o pedido do benefício, os responsáveis pela criança deverão permanecer atentos para as datas em que serão realizadas a Perícia Médica e a Avaliação Social.

Isso mesmo, a criança acompanhada do seu representante legal (pai, mãe, irmão, avó, etc.) deve comparecer em uma Agência do INSS para que sejam avaliadas as suas condições pessoais e econômicas.

Quem faz os agendamentos e escolhe a agência é o próprio INSS.

Perícia Médica 

Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, as limitações/restrições que ela causa na vida e desenvolvimento da criança, bem como a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros.

Dica: a preparação para a perícia é muito importante, porque será através da apresentação dos laudos, atestados e exames que você conseguirá comprovar a condição pessoal da criança e que ela está alinhada com os requisitos necessários para conseguir o Benefício Assistencial.

Pense que o Médico do INSS não conhece os detalhes da deficiência, tampouco as dificuldades e barreiras que a criança enfrenta no seu dia-a-dia, de modo que o Perito terá um único e breve contato com o caso, quando fará poucas perguntas ao seu representante.

Abaixo segue uma lista de documentos que recomendamos apresentar na Perícia Médica:

  • Atestados médicos
  • Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos
  • Exames médicos
  • Receituários
  • Laudo PCD
  • Laudos médicos

Com a documentação adequada suas chances de conseguir o BPC / LOAS com certeza serão muito maiores. 

Avaliação Social 

A Avaliação Social é realizada por um Assistente Social e tem como objetivo verificar se a criança e sua família preenchem os requisitos necessários para receber o benefício.

Em um primeiro momento o Assistente Social irá avaliar a existência de impedimentos pessoais e as limitações causadas pela deficiência que bloqueiam ou dificultam o seu dia-a-dia.

Após, serão verificadas as condições socioeconômicas do grupo familiar, momento em que o avaliador tenta compreender aonde a criança mora, quem vive com ela, qual a renda dos seus familiares, o seu grau de escolaridade, as condições da moradia, se recebem ajuda de terceiros, dentre outras questões.

Segue uma lista dos principais documentos para levar na Avaliação Social:

  • RG dos membros da família que moram na mesma casa
  • CPF dos membros da família que moram na mesma casa
  • Comprovante de Residência
  • Comprovante de despesas mensais que a família possua
  • Carteira de Trabalho dos membros da família que moram na mesma casa
  • Ficha de Cadastro no CADÚnico

Ah, e não se esqueça de levar a mesma documentação necessária para Perícia Médica. 

QUEM COMPÕE O GRUPO FAMILIAR PARA O BPC / LOAS?

Conhecer as pessoas que compõe o grupo familiar é muito importante, pois são elas que irão determinar a renda a ser considerada pelo INSS no momento de analisar o seu pedido de benefício.

Para o cálculo da renda familiar são considerados como membros da família:

  • A criança que está pedindo o benefício
  • Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto
  • Irmãos solteiros

Importante saber: para ser considerado membro da família o parente deve morar sob o mesmo teto que a criança. Ou seja, mesmo que a criança tenha pai, mãe e irmão, se essas pessoas moram em outra casa elas não serão consideradas como membro da família.

Para saber mais sobre Grupo Familiar acesse nosso artigo exclusivo: QUEM COMPÕE O GRUPO FAMILIAR NO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS

POSSO RECEBER BPC / LOAS COM ALGUM OUTRO BENEFÍCIO?

Iniciamos esclarecendo que uma criança não poderá receber o BPC/LOAS juntamente com outro benefício o INSS, como uma pensão por morte, por exemplo.

Agora, dentro de um mesmo grupo familiar o BPC/LOAS pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada do INSS no valor de até 1 salário mínimo, pago a pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos de idade.

Vamos dar um exemplo para fica mais claro:

Adriana mora com seus dois filhos que possuem necessidades especiais, Miguel (6 anos) e Pedro (9 anos).  Adriana não possui renda e Pedro recebe BPC/LOAS no valor de um salário mínimo.

Em nosso exemplo Miguel também poderá receber o BPC/LOAS, pois o valor do benefício pago ao seu irmão Pedro não entra no cálculo da renda do grupo familiar.

Neste caso a renda por pessoa do grupo familiar seria igual a R$ 0,00.

COMO UM ESPECIALISTA PODE AJUDAR NO SEU PEDIDO?

É direito do cidadão solicitar o BPC/LOAS sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um Advogado Especialista entenda as vantagens que este profissional pode trazer para você e seu benefício.

Contratando um Especialista você evita erros comuns, como:

  • A inclusão equivocada de pessoas que não compõe o grupo familiar, ou a declaração de valores que não integram o cálculo da renda per capta, situações que podem distorcer os dados da família;
  • A falta de laudos, exames e atestados que comprovem de maneira detalhada a deficiência poderá impedir com que os avaliadores entendam a realidade do menor e seus impedimentos;
  • O desconhecimento dos procedimentos para a Perícia Médica e Avaliação Social poderá causar uma impressão errada sobre a criança e seu grupo familiar, resultando em negativa do pedido.

Todas essas situações causam o indeferimento do benefício e um enorme prejuízo financeiro.

São apenas alguns exemplos, sendo certo que existem muitas outras situações que prejudicam quem se aventura em pedir o benefício sem ajuda profissional.

Agora veja como um especialista pode lhe ajudar:

  • Orientação para a composição do grupo familiar e a sua renda
  • Análise prévia e orientações sobre documentos médicos essenciais
  • Orientações específicas para a Perícia Médica e Avaliação Social
  • Acelerar o processo e antecipar o cumprimento de prazos

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em BPC / LOAS para criança, prontos para ajudá-lo.

BPC/LOAS INDEFERIDO. O QUE FAZER?

Se você realizou o pedido de benefício sozinho e ele foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do direito de sua criancinha.

Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, acontecerão novas perícias e poderão ser ouvidas testemunhas.

Caso o juiz dê a sentença favorável – o menor receberá todo o valor dos atrasados. Significa que a família receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.

Artigos relacionados