O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE POR VISÃO MONOCULAR
O auxílio-acidente por visão monocular é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida após a ocorrência de um acidente de qualquer natureza.
Quando falo em acidente de qualquer natureza, quero dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito ao benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente.
No caso do portador de visão monocular, é natural que a cegueira em um olho ocasione a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Isso acontece principalmente em razão da diminuição do campo visual, perda da noção de profundidade, dificuldade para localizar obstáculos, objetos e pessoas, assim como subir e descer de nível, dentre outras atividades que exigem visão periférica.
Em face das limitações os segurados que comprovam essa condição têm conquistado o direito ao benefício.
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(41) 3501-3588QUEM É CONSIDERADO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR?
Será considerado portador de visão monocular quem possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
O CID da visão monocular é CID10 H54.4 (cegueira de um olho), e pode estar associado a outros códigos, dependendo da causa do problema visual.
Agora que você já sabe quem se enquadra, eu preciso esclarecer algo muito importante.
Ainda que sua visão em um dos olhos seja superior a 20%, não descarte a possibilidade de pedir o auxílio-acidente.
Digo isso, pois, o que vai determinar se você tem direito a receber o benefício é a existência de sequela que ocasione a redução da capacidade para o trabalho.
Portanto, mesmo que sua acuidade visual seja superior, como por exemplo, 30% ou 40% em um dos olhos, se a lesão ocasionou a redução de sua capacidade para o trabalho, ainda assim você pode ter direito.
QUANDO A VISÃO MONOCULAR DÁ DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE
Para entender se você tem direito ao auxílio acidente, o primeiro passo é conhecer os três requisitos para a concessão do benefício.
São eles:
- Possuir registro em carteira na época do acidente ou estar no período de graça
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não)
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
Se você pretende receber o auxílio acidente por visão monocular, eu recomendo que faça um checklist contendo esses três requisitos e verifique se todos foram preenchidos.
Caso a resposta seja positiva, continue a leitura para saber como exercitar seu direito.
Veja a realidade de uma cliente que tinha direito e não sabia
Em março de 2022 Janete completou 51 anos de idade e procurou nosso escritório.
Naquela ocasião ela possuía 17 anos de contribuição e buscava uma consultoria sobre aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, quando completasse 55 anos.
Ao recebê-la no escritório eu fiz uma entrevista detalhada e identifiquei que Janete era portadora de visão monocular desde 2001.
A deficiência visual foi adquirida após um acidente automobilístico que causou o descolamento da retina do olho esquerdo.
Em razão das informações levantadas eu esclareci que ela não teria direito a se aposentar naquele momento, mas que poderia receber o auxílio acidente, inclusive, uma boa quantia de atrasados.
Janete ficou visivelmente empolgada com a descoberta desse direito, uma vez que desconhecia a possibilidade de receber tamanha indenização, conforme mostrei para ela fazendo a seguinte conta:
- O INSS terá que pagar os atrasados dos últimos 5 anos
- Janete receberá 13 pagamentos por ano (12 meses + 13º salário)
- Multiplicando 5 anos por 13, o INSS vai pagar 65 parcelas de atrasados
Em valores, considerando que o seu benefício foi calculado em R$ 1.998,46, ela receberá R$ 129.899,90 de atrasados, incluindo os juros e correção monetária devidos pelo INSS.
Um ótimo benefício, não é mesmo?
NÃO ESTAVA CONTRIBUINDO NA ÉPOCA DO ACIDENTE, TENHO DIREITO?
Se você não estava contribuindo quando sofreu o acidente, mantenha a calma que nem tudo está perdido.
Existe uma situação chamada de período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição.
Os prazos variam entre 3 e 36 meses, onde, repito, mesmo sem contribuições você mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecida pelo INSS.
Portanto, antes de desistir do seu direito, consulte um advogado previdenciário para que ele calcule e verifique se você estava no período de graça na época do acidente.
Se a resposta for sim, você poderá receber o benefício.
VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE POR VISÃO MONOCULAR
O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:
- Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 50% desta média
Exemplo de Douglas
Em janeiro de 2022 Douglas sofreu um acidente doméstico que ocasionou a visão monocular, reduzindo a sua capacidade para o trabalho de Auxiliar de Produção.
A média de seus salários após julho de 1994 somou R$ 2.692,54.
Douglas receberá 50% de R$ 2.692,54, o que corresponde a um benefício de R$ 1.346,27.
COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS
Quando falamos no pagamento de valores atrasados de auxílio acidente é necessário pontuar duas situações:
1ª – Quem recebeu benefício por incapacidade na época do acidente
Se você recebeu ou solicitou benefício por incapacidade na época em que se acidentou, poderá requerer o pagamento dos atrasados desde o fim do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Isso acontece porque era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente.
Ou seja, encerrado o pagamento do benefício por incapacidade o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.
Atenção: via de regra o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.
Através da ação judicial é possível receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos.
2ª – Quem não recebeu benefício por incapacidade na época do acidente
Se você não procurou o INSS quando sofreu o acidente, infelizmente não poderá exigir os atrasados referentes aos últimos 5 anos.
Isso acontece porque você estará informando a Previdência Social sobre as sequelas e lesões somente agora.
É importante frisar que você ainda pode receber o benefício caso comprove a redução da capacidade para o trabalho, mas o pagamento ocorrerá a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.
POSSO RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?
Por ser uma indenização, você pode trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Vale esclarecer que o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.
COMO FICA MINHA APOSENTADORIA SE EU RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE?
É comum que segurados com bastante tempo de contribuição ou idade mais avançada, questionem se o auxílio acidente pode interferir de alguma maneira em sua aposentadoria.
Em resposta, a primeira coisa que eu posso dizer é para que fique tranquilo.
O fato de receber o auxílio acidente não prejudica ou retira o direito de se aposentar.
Na prática, o pagamento do benefício apenas cessa quando você se aposentar, e caso você não se aposente, receberá o auxílio acidente para sempre.
O auxílio acidente pode melhorar o valor de sua aposentadoria
Agora trago uma ótima notícia que eu aposto que você não sabia.
Além de não prejudicar a sua aposentadoria, o auxílio acidente pode garantir um aumento no valor de seu benefício.
Isso acontece porque o auxílio-acidente integra o salário de contribuição e aumenta a Renda Mensal Inicial da aposentadoria.
Vou dar um exemplo para você entender como funciona
Flávio trabalha com registro em carteira e recebe um salário de R$ 3.000,00 mensais.
Além do salário ele recebe R$ 1.500,00 a título de auxílio acidente, todos os meses do INSS.
Quando Flávio pedir a sua aposentadoria, o valor do seu salário será somado ao benefício de auxílio acidente, e o INSS vai considerar como se ele tivesse uma contribuição mensal de R$ 4.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.500,00).
Uma excelente vantagem, não é mesmo?
CONCLUSÃO
Hoje você conheceu o auxílio acidente por visão monocular e quem tem direito.
As vantagens desse benefício são muitas:
- Você pode receber e continuar trabalhando
- Você pode ter direito uma boa quantia de atrasados
- O benefício aumenta o valor de sua aposentadoria
Se você ainda não recebe o auxílio acidente por visão monocular, eu recomendo que procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele analise o seu caso e ajude a conquistar esse direito.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Auxílio Acidente por Visão Monocular, prontos para ajudá-lo.