Aposentadoria para Quem Nunca Contribuiu

Aposentadoria nunca contribuiu

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Provavelmente você já ouviu falar ou conhece pessoas que nunca contribuíram para o INSS e conseguiram se aposentar, não é mesmo?

Só que a informação que eles repassaram não é verdadeira, pois no Regime Geral da Previdência Social não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu.

Mas afinal, então o que eles recebem?

Permaneça de olhos atentos que vamos contar em detalhes qual é o benefício, e como você pode conseguir.

Neste artigo eu vou te contar:

DESCUBRA A APOSENTADORIA PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU

O benefício pago para quem nunca contribuiu ou a quem não preenche os requisitos da aposentadoria é o Amparo Assistencial ao Idoso, também conhecido por Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Seu valor é de um salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa acima de 65 anos, mesmo sem ter contribuído para o INSS, poderá receber.

Agora que você entendeu que não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu, e sim um Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), abaixo iremos mostrar alguns requisitos que é preciso preencher para receber esse benefício.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BPC/LOAS?

Basicamente, são cinco os requisitos que você deve cumprir para receber o BPC/LOAS:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo;
  • A pessoa que está solicitando o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A IMPORTÂNCIA DO GRUPO FAMILIAR NO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS

Conhecer as pessoas que compõe o grupo familiar é muito importante, pois são elas que irão determinar a renda a ser considerada pelo INSS no momento de analisar o seu pedido de benefício.

Portanto, preste muita atenção nas informações que iremos repassar agora.

Para o cálculo da renda familiar são considerados como membros da família:

  • O autor do pedido do benefício;
  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Importante saber: para ser considerado membro da família a lei estabelece que o parente deve morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido do benefício. Ou seja, mesmo que o autor do pedido tenha pai, mãe, filho, irmão, se essas pessoas moram em outra casa elas não serão consideradas como membro da família.

Exceção: ainda que more na mesma casa, não compõe o grupo familiar:

  • O filho ou o enteado que tenha união estável;
  • O irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato.

A inclusão equivocada de pessoas que não compõe o grupo familiar conforme os termos da lei pode aumentar o valor final da renda familiar e ocasionar o indeferimento do benefício. Por isso a importância de saber quem compõe o grupo familiar no BPC/LOAS.

QUANTAS PESSOAS DO GRUPO FAMILIAR PODEM RECEBER O BPC/LOAS?

O BPC/LOAS pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar. Ou seja, você pode receber o benefício mesmo que seu cônjuge, seu companheiro, seus pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados já recebam.

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)

O Cadastro Único, também conhecido por CadÚnico, é um registro do Governo Federal que armazena dados das famílias de baixa renda no Brasil.

O Cadastro Único libera o cidadão a inscrito a participar dos programas de assistência social e redistribuição de renda.

A lei prevê que para receber o BPC/LOAS é obrigatória a inscrição no Cadastro Único.

E como se inscrever?

A inscrição deve ser feita no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo de sua casa. Você poderá pesquisar o endereço em sites de busca na internet, como o Google.

Já sabe qual o CRAS mais próximo? Muito bem, agora separe a documentação dos moradores de sua residência, podendo ser:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Ah, e quando for até o CRAS não se esqueça de levar também um comprovante de residência. Apesar de não ser um documento obrigatório a Assistência Social costuma pedir no momento da inscrição.

Agora que você já sabe o que é, para que serve e como fazer o Cadastro Único, fique atento com as informações que irá prestar, esclarecendo corretamente quem são os membros do grupo familiar e qual a renda de cada um deles.

CUMULAÇÃO DO BPC/LOAS COM OUTROS BENEFÍCIOS

O Benefício Assistencial pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada do INSS no valor de até 1 salário mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência.

Por exemplo: Joana (65 anos) é casada com Pedro (67 anos) que recebe aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Na mesma casa que Joana e Pedro mora o seu filho José (35 anos), pessoa com deficiência que recebe aposentadoria por invalidez no valor de um salário mínimo.

Em nosso exemplo Joana poderá receber o BPC/LOAS, pois o valor das aposentadorias do seu marido Pedro e do seu filho José não entram no cálculo renda do grupo familiar.

Neste caso a renda por pessoa do grupo familiar seria igual a R$ 0,00.

BPC/LOAS PARA RENDA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO

Já esclarecemos que para receber o benefício de prestação continuada a renda por pessoa que compõe o grupo familiar não pode superar 1/4 do salário mínimo.

A renda da sua família supera esse limite? Não desanime que ainda há uma solução.

Apesar do teto previsto em lei, milhares de pessoas que possuem família com renda superior a 1/4 do salário mínimo têm conquistado o direito ao BPC/LOAS.

Mas como?

O idoso que tem o seu pedido de BPC/LOAS negado por superação de renda poderá entrar com uma ação judicial contra o INSS. Através desta ação o pretendente do benefício irá provar que apesar da renda superior ao previsto em lei, sua família preenche o critério de miserabilidade exigido.

No processo deverá ser demonstrado que a renda do grupo não é suficiente para promover de maneira digna o sustento do membro idoso.

Para ajudar na comprovação da miserabilidade sugerimos utilizar os seguintes documentos:

  • Comprovantes de despesas com alimentação;
  • Comprovantes de despesas com medicação e tratamentos;
  • Comprovantes de despesas com transporte para frequentar o tratamento;
  • Comprovantes de despesas com fraldas;
  • Comprovantes de despesas com água e luz;
  • Comprovante de outras despesas mensais que a família possua;
  • Contrato de aluguel;
  • Fotos da residência que habitam.

Quanto mais provas de que o a renda do grupo familiar não é suficiente para sustentar o idoso de maneira digna, maiores são as chances de conseguir o benefício na via judicial.

CONCLUSÃO

Agora você já sabe que não existe aposentadoria, mas sim um benefício para a pessoa idosa que nunca contribuiu com o INSS.

Trata-se de um amparo assistencial no valor de um salário mínimo pago para quem possui 65 anos ou mais, mas não atingiu o tempo mínimo para se aposentar.

Você também sabe que para receber o BPC/LOAS a renda por pessoa do grupo familiar deve ser abaixo de ¼ do salário mínimo, mas que existem decisões judiciais onde o benefício é concedido a famílias com renda superior.

Parece simples conseguir esse benefício, não é mesmo?

Calma que não é bem assim.

O INSS exige algumas comprovações, visitas, entrevistas e documentos para avaliar se você tem o direito. A falta de atendimento dessas exigências causa demora na análise do pedido e o risco de indeferimento.

Portanto, a forma mais rápida e segura de conseguir o BPC/LOAS é possuindo a ajuda de um advogado especialista.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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