Entenda a Mudança no Auxílio-Acidente

Mudança auxílio-acidente

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O ano de 2022 trouxe mudanças para quem recebe o benefício de auxílio-acidente.

Estou falando da Lei 14.441/2022, que dentre outros assuntos, prevê que o segurado em gozo do auxílio-acidente está obrigado a passar por perícia médica revisional, sempre que convocado pelo INSS.

Trata-se de importante alteração que pode colocar em risco o benefício de muitas pessoas que recebem o auxílio-acidente, principalmente daqueles segurados mais desavisados.

Se você quer saber como evitar uma grande dor de cabeça acompanhe esse conteúdo que vamos contar tudo o que você precisa saber sobre essa mudança no auxílio-acidente.

Primeiramente, eu lembro que o auxílio-acidente é o benefício pago para quem sofreu acidente de qualquer natureza, e ficou com sequelas que reduziram a sua capacidade para o trabalho.

Significa que o segurado ainda pode trabalhar, mas em razão das sequelas limitantes ele encontrará maior dificuldade para exercer a sua função. 

COMO FUNCIONAVA O AUXÍLIO-ACIDENTE ANTES DA MUDANÇA DA LEI 11.441/2022

Antes da mudança da Lei 11.441/2022, o segurado acidentado que ficou com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho, tinha o auxílio-acidente concedido diretamente pelo INSS, ou então, dependendo do caso, por Juiz através de uma Ação Previdenciária.

Após a comprovação das limitações e a respectiva concessão do benefício, esse segurado nunca mais se preocupava com o INSS, que não realizava outras perícias para revisão do benefício.

Na prática, o auxílio-acidente cessava apenas com a aposentadoria ou óbito do segurado.

COMO FICA O AUXÍLIO-ACIDENTE COM A MUDANÇA DA LEI 11.441/2022

A Lei 11.441/2022 alterou o artigo 101 da Lei 8.213/1991, passando a prever que o segurado em gozo do auxílio-acidente está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a perícia médica para avaliação das condições que deram causa à concessão do benefício.

Trata-se da mesma exigência que até então era aplicada somente para os beneficiários do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Significa que a partir de agora, quem recebe o auxílio-acidente deve ficar atento às convocações para comparecer em Perícia do INSS.

Essas avaliações médicas têm como objetivo verificar se o segurado mantém as limitações que deram causa à concessão do benefício. Ou seja, se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Caso o Perito conclua que as limitações permanecem o INSS manterá o pagamento do benefício.

Agora, se o Perito entender que há ausência de sequela definitiva que implique redução da capacidade laborativa, os pagamentos cessarão.

O QUE ACONTECE SE VOCÊ NÃO COMPARECER NA PERÍCIA?

Como dissemos, a perícia tem como objetivo verificar se existem beneficiários do auxílio-acidente que recuperaram totalmente a sua capacidade para o trabalho, mas continuam recebendo o benefício.

Portanto, se você não comparecer na perícia, o INSS presume a existência de uma irregularidade, e o seu benefício será SUSPENSO.

Resumindo, a falta de comparecimento acarreta o bloqueio do benefício.

DICAS PARA EVITAR QUE SEU BENEFÍCIO SEJA SUSPENSO OU CESSADO

Apesar da novidade não agradar os segurados e nós advogados previdenciários, ressaltamos que não há motivos para sofrer por antecedência pensando que o seu benefício pode ser suspenso ou cortado a qualquer momento.

Você deve apenas ficar atento às convocações para comparecer na Perícia Médica.

Normalmente elas ocorrem através de correspondência. Por isso recomendamos que mantenha os seus dados e endereço sempre atualizados no Meu INSS.

Caso você seja convocado, orientamos que mantenha a documentação médica atualizada, levando no dia da perícia os documentos da época do acidente, além de um atestado ou laudo médico atualizado, relatando detalhadamente:

  • As lesões que acometeram o paciente
  • As sequelas ocasionadas por essas lesões
  • Se as sequelas incapacitam ou reduzem a capacidade para o trabalho
  • Desde quando existem essas limitações para o trabalho

Exames também costumam funcionar como um importante aliado do segurado.

Seguindo essas dicas você estará eliminando o risco perder o seu benefício por não constatação de redução da capacidade para o trabalho. 

A MEDIDA PROVISÓRIA 1.113/2022 FOI CONVERTIDA EM LEI

Lembro que essa possibilidade de revisão do benefício possui origem na Medida Provisória 1.113/2022, que então foi convertida na Lei nº 11.442/2022, em setembro de 2022.

Portanto, essa regra passou a ter validade por tempo indeterminado. 

AUXÍLIO-ACIDENTE SUSPENSO/CORTADO EM PERÍCIA REVISIONAL. E AGORA?

Se você foi convocado para a Perícia do INSS e teve o auxílio-acidente suspenso ou cessado, a orientação é para que não desista do seu direito.

Procure um Escritório Especializado em Direito Previdenciário para que reverta a decisão e restabeleça os pagamentos.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde a suspensão do benefício no INSS – de uma só vez.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em benefícios por incapacidade, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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